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I SÉRIE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo

PSD, de eliminação do n.º 6 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 6 do artigo

1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — No caso de venda de coisa juntamente com outras, nos termos do artigo 417.º, o obrigado indica na

comunicação o preço que é atribuído ao locado bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos

em conjunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

eliminação do n.º 7 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 7 do artigo 1091.º do Código

Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos a favor do PS e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Helena Roseta e Wanda Guimarães.

Era a seguinte:

7 — Tratando-se de arrendamento para fins habitacionais, quando o obrigado invocar a parte final do n.º 1

do artigo 417.º, a comunicação referida no número anterior inclui a demonstração da existência de prejuízo

apreciável.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º 8 do

artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e votos a favor do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de substituição do n.º 8 do

artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

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