O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 6

12

Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: Estamos hoje, aqui, a discutir o novo regime jurídico da

distribuição de seguros e as novas regras que regulam o acesso à atividade seguradora e à atividade de

mediação de seguros. É disso que importa falar.

Os profissionais do setor dos seguros acompanham este debate e querem saber exatamente quais são as

novidades desta proposta de lei.

Estamos a falar de um mercado que sofreu dois grandes impactos: no final da década de 90, com o fim das

tarifas reguladas; e, depois, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2006, que criou novas regras de

acesso a esta atividade.

Estamos a falar de um mercado que, no final da década de 70, perto de 1980, para ser mais específico, tinha

cerca de 50 000 mediadores e hoje tem pouco mais de 20 000 mediadores, o que significa que a organização

atual do mercado de mediação de seguros é composta por mediadores de seguros ligados, que se dividem em

duas tipologias — 12 400 agentes de seguros e 70 corretores de seguros.

Em suma, o mercado de mediação de seguros que temos atualmente, como disse há pouco, tem mais de 20

000 mediadores, singulares e coletivos, sendo que 7700 são considerados mediadores de seguros ligados, 12

400 agentes de seguros e 70 corretores de seguros.

O novo regime jurídico da distribuição de seguros altera a organização deste mercado, criando três correntes

de distribuição, para além das seguradoras ou empresas de seguros: os agentes de seguros, aos quais são

agregados os que ainda hoje são considerados mediadores de seguros ligados; os agentes de seguros e os

corretores de seguros; e uma vertente que passará a designar-se por «mediadores de seguros a título

acessório».

Os principais objetivos desta proposta de lei, no âmbito da transposição da Diretiva, visam uma maior eficácia

na regulação e supervisão e reforçar a proteção do consumidor e a profissionalização dos operadores de

mercado.

As principais alterações desta proposta de lei passam pelo reforço dos deveres de informação aos clientes,

pela harmonização da informação pré-contratual, pela equiparação das regras aplicáveis aos produtos de

investimento com base em seguros às regras de outros produtos de investimento e pelo reforço das sanções

contra as más práticas comerciais dos distribuidores de seguros.

O regime de aconselhamento prestado pelos distribuidores de seguros é clarificado, passando a existir tipos

de informação na comercialização de produtos de seguros, a venda informada, o reforço do aconselhamento, e

um aconselhamento imparcial.

O conteúdo da informação pré-contratual corresponde a um novo documento de informação sobre produtos

de seguros, padronizado e de fácil compreensão para todos os produtos do ramo «Não Vida».

Os distribuidores de seguros têm de implementar uma política de remunerações e avaliação de desempenho

que não conflitue com o interesse do cliente e têm de assegurar e demonstrar autoridade e supervisão.

Além disso, as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros precisam de ter

conhecimentos e competências adequados para a prestação de informação aos clientes, estando estabelecida

a obrigatoriedade de frequência de 15 horas de formação profissional em entidade reconhecida pela Autoridade.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Para terminar, Sr. Presidente, esta proposta de lei, no entender do Partido

Socialista, responde aos novos desafios do setor segurador, ressegurador e de fundos de pensões.

É uma matéria que diz respeito a todos os cidadãos e a todas as empresas.

O PS está disponível para debater propostas que prossigam os três grandes objetivos desta proposta de lei:

reforçar a regulação e supervisão, proteger ainda mais o consumidor e profissionalizar ainda mais o setor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

Páginas Relacionadas