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4 DE OUTUBRO DE 2018

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fundamentalismos, porque neste contexto é necessário acautelar, desde logo, as atividades do mundo rural,

salvaguardando as atividades devidamente licenciadas, que estão já sujeitas a exigentes normas, tanto

nacionais como comunitárias, no que diz respeito ao bem-estar animal.

Por fim, é verdade que existem situações onde, de facto, os cavalos podem não ser bem tratados. Referimo-

nos, por exemplo — e é apenas um exemplo —, à utilização de cavalos para as charretes turísticas, nas quais,

muitas vezes, os animais não têm tempo de descanso, ficando, com frequência, muitas horas seguidas a

percorrer percursos, independentemente das altas temperaturas que se façam sentir, o que, naturalmente, terá

consequências ao nível do bem-estar animal.

Porém, também é verdade que a perceção que Os Verdes têm é que, de uma forma geral, os cavalos

utilizados no mundo rural são bem tratados, com respeito rigoroso pelas regras estabelecidas.

Portanto, Os Verdes acompanham as preocupações dos peticionários e manifestam a sua abertura para

acolher as propostas que, sem fundamentalismos e com equilíbrio, procurem ir ao encontro das pretensões dos

peticionários, no sentido da proteção do bem-estar destes animais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada

Rubina Berardo.

A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais,

saudar os peticionários pela sua iniciativa cívica, em particular a associação em causa, que tem dado um

contributo relevante sobre o bem-estar animal na sociedade portuguesa.

A propósito do bem-estar animal, Portugal tem conhecido um conjunto de transformações, entre as quais as

alterações ao Código Civil e ao Código Penal, que colocam hoje o País com uma legislação muito mais avançada

nestes domínios.

Hoje, debatemos aqui, no Parlamento, os equídeos. A centralidade dos cavalos e dos burros na vida humana

é uma relação milenar — na lavoura, no transporte, na caça, no desporto — e tem sido uma constante no

desenvolvimento humano.

O PAN apresenta hoje uma proposta legislativa que visa introduzir no Livro Azul ou no Livro Verde dos

equídeos a aptidão funcional do equídeo, alterando-a sempre que haja mudança de aptidão e, assim, ignorando

a generalidade dos casos em que o cavalo desempenha mais de uma função no mesmo período de tempo.

O projeto do PAN assenta num equívoco ainda maior do que este puro desconhecimento da vida rural.

Embora não o confesse, no fundo, o PAN reclama que aos equídeos seja outorgado o estatuto de animal de

companhia.

O animal de companhia é um animal detido, ou destinado a ser detido, pelo ser humano, designadamente

no seu lar, para seu entretenimento e companhia. E somente o PAN para imaginar um cavalo ou um burro

deitado ao pé do dono, na sua sala de estar, no calor da lareira, como um cão ou um gato!

Se querem fazer alterações jurídicas a este conceito, podem propô-las, Sr. Deputados, mas de forma clara

e no enquadramento correto e não como hoje, de forma encapotada, pois leva à própria erosão do conceito

jurídico do animal de companhia.

É claro que é legítimo o PAN ter a sua agenda política, mas não é legítimo o PAN vir aqui embrulhar as suas

causas em propostas aparentemente menores mas que depois tem reflexos jurídicos. Mais: embrulhando-as

para, sub-repticiamente, provocarem aquelas alterações jurídicas que o PAN tanto deseja, no seu íntimo, mas

que depois não tem coragem para vir defendê-las abertamente na Assembleia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, a

Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, para uma intervenção.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos em discussão duas iniciativas

distintas, do PAN, a propósito de uma petição que solicita o melhoramento das leis de proteção a equídeos e

cujos peticionários, aqui presentes, desde já cumprimento.

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