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I SÉRIE — NÚMERO 7

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próprios para que seja dada resposta às denúncias relativas a maus tratos e abandono animal e fazem-no

também para animais que não apenas de companhia. Basta ver o exemplo de Setúbal ou de Sintra, que, na

prática, já o fazem. Também a obrigatoriedade de inscrição da aplicação funcional do equídeo já está prevista.

Existem outras reivindicações que não competem a esta Assembleia, como seja a de recomendar às câmaras

municipais que tomem iniciativas de proteção do bem-estar animal ou de garantia de refúgio para estes animais.

Os municípios já têm as suas competências definidas e devem, sim, garantir o bem-estar animal e a sua

proteção, trabalhando para isso no sentido da criação de centros de recolha de animais e santuários, mas estas

são, neste momento, opções políticas.

Por fim, os animais usados para tração ou locomoção estão também enquadrados nas regras gerais do

Código da Estrada e podem ainda ser objeto de regulamentação de cada município, garantindo igualmente o

bem-estar dos animais também por questões de segurança.

Assim, é muito importante este tipo de petições e alertas à Assembleia da República sobre o funcionamento

e aplicação da legislação, mas é ainda mais importante a denúncia de práticas às diferentes instituições que

aplicam a lei e às que a fiscalizam e, também, ao poder local, para que as alterações que nós aqui, enquanto

legisladores, introduzimos respeitem o espírito destas leis na prática concreta de todos os dias.

É um trabalho difícil, penoso e que implica muita persistência, mas não é apenas a alteração legislativa ou a

instituição de penalização ou, sequer, perseguições específicas que alteram o comportamento e a prática com

os animais.

Podem contar com o Bloco de Esquerda para as alterações legislativas necessárias e os alertas, assim como

para o evidentemente necessário alargamento da lei dos maus tratos a todos os animais. Já o propusemos e

voltaremos a fazê-lo. Acompanharemos também as propostas aqui apresentadas, tanto mais que alargam a

abrangência a todos os veículos de tração animal e não apenas aos equídeos, como apresentado anteriormente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço desculpa pelo meu lapso de há pouco. Ainda neste ponto,

tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

Pausa.

Peço desculpa de novo, houve uma troca. Quem tem agora a palavra é a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, do

Partido Socialista, e depois será o Sr. Deputado André Silva.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, saúdo, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, o Partido Pessoas—Animais—Natureza (PAN) pelas iniciativas hoje

apresentadas sobre a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos, com vista à sua

proteção, e uma recomendação ao Governo para a elaboração de um levantamento sobre a utilização de

equídeos em veículos de tração animal e consequente regulamentação.

Sendo o exercício do direito de petição, enquanto instrumento de participação política democrática, uma

louvável expressão de cidadania, saúdo também e muito particularmente, neste momento, os subscritores,

relevando o empenho e a dedicação a esta causa, solicitando a alteração da legislação com vista ao reforço da

proteção dos equídeos.

Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, o fim funcional dos equídeos não se encontra previsto na regulamentação

comunitária como informação que deverá constar no passaporte do animal e nas aplicações informáticas de

apoio ao registo de identificação de equídeos. No entanto, essa informação é constante da base de dados de

apoio ao registo de identificação de equídeos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de

agosto.

Sabemos que, desde sempre, a aptidão funcional de um equídeo não é algo definitivo ou estático. Um

equídeo pode ter diversas aptidões ao longo da sua vida. Pode ser de trabalho, de produção, lazer e desporto,

e relembramos na agricultura biológica e biodinâmica o papel da tração animal.

Não se afigura viável a definição do uso do equídeo no momento do registo, pois isso implica tomar uma

decisão sem que sejam conhecidas as capacidades do animal. Fazer constar a sua aptidão no documento de

identificação irá limitar a utilização do animal, para além de introduzir mais um fator burocrático na transferência

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