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6 DE OUTUBRO DE 2018

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propõem que se interdite a caça à raposa e ao saca-rabos, por via de um conjunto de alterações ao Decreto-Lei

n.º 202/2004, de 18 de agosto, que fazem com que estas duas espécies deixem de ser consideradas espécies

sujeitas a exploração cinegética.

Especificamente o Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª, apresentado pelo PAN, pretende impedir a caça à raposa

com recurso à paulada e a matilhas, naquilo que acaba por ser um meio-termo entre a solução atualmente

vigente e as propostas dos três partidos no sentido de proibir a caça destas espécies.

Os três partidos, corroborando o entendimento dos proponentes da petição que inspirou estes Projetos de

Lei, afirmam — e bem — que esta iniciativa se afigura como necessária, essencialmente, por dois motivos. Em

primeiro lugar, porque estamos a falar de espécies sem interesse gastronómico e que não constituem um perigo

relevante para a segurança e a saúde públicas.

Em segundo lugar, porque estamos a falar de espécies que são consideradas sujeitas a exploração

cinegética devido ao facto de não serem espécies em risco de extinção e de a exploração cinegética ser uma

forma de assegurar um controlo populacional, uma vez que estamos perante predadores.

Porém, se o primeiro dos fundamentos é factual, já não será assim tão certo o segundo dos fundamentos. A

verdade é que, conforme notam os proponentes dos projetos, os estudos científicos existentes nestes domínios

não se focam na realidade portuguesa e são relativamente contraditórios no que tange ao impacto da exploração

cinegética no controlo populacional, havendo estudos que apontam para a ideia de que esta é uma forma eficaz

de conseguir os objetivos de controlo populacional e outros que apontam para a ideia oposta, de que este

método se apresenta como contraproducente e que a existência destas espécies assegura uma maior

biodiversidade e qualidade dos ecossistemas.

Portanto, em meu entender, teria sido mais adequado que estas iniciativas assumissem a forma de

recomendação, para que o Governo promovesse os estudos científicos necessários sobre os efeitos da

exploração cinegética no controlo populacional em Portugal e, uma vez analisados os resultados, se ponderasse

uma alteração legislativa que alterasse o atual quadro.

Não obstante esta minha opinião, penso que as iniciativas ora propostas têm fundamento e são uma boa

base de partida para um trabalho em especialidade que procure expurgar um ou outro aspeto que se afigura

como negativo.

Por esse motivo, e na esperança de melhoria em sede de especialidade, votei favoravelmente os Projetos

de Lei n.os 538/XIII/2.ª (Os Verdes) e 996/XIII/4.ª (BE), por preverem mecanismos técnicos que asseguram a

possibilidade de equipas técnicas procederem a uma intervenção estratégica que assegure, de forma

tecnicamente comprovada, a resolução de problemas eventuais que se verifiquem quanto ao controlo

populacional. O facto de o Projeto de Lei n.º 983/XIII/3.ª (PAN) não prever tais mecanismos justificou a minha

abstenção.

Por fim, votei favoravelmente o Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª (PAN), por considerar a caça à raposa com

recurso a matilhas uma prática desproporcional, cruel e contrária à lógica acolhida no nosso ordenamento

jurídico pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que considera (pelo menos) censurável a promoção

de lutas entre animais, ainda que não proíba a caça por matilha essencialmente por motivos culturais. A sua

aprovação constituiria assim um progresso no nosso «processo civilizacional» (Norbert Elias).

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PCP João Dias não foi entregue no prazo previsto

no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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