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12 DE OUTUBRO DE 2018

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Aditamos novas substâncias psicoativas à definição de droga e transpomos a Diretiva (UE) 2017/2103 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017.

As substâncias a incluir, agora, na legislação nacional representam graves riscos para a saúde pública e

graves riscos sociais, tal como foi reconhecido, aliás, pela Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas.

As tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, enumeram as plantas, substâncias e

preparações cuja produção, tráfico e consumo estão sujeitas a medidas de controlo e à aplicação de sanções

penais em cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção Única sobre Estupefacientes das Nações

Unidas de 1961, da Convenção das Nações Unidas sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e da Convenção

das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988.

Como sabem, estas tabelas têm sido objeto de sucessivas alterações, a última das quais através da Lei n.º

7/2017, de 2 de março.

Novas substâncias psicoativas são detetadas no mercado com uma impressionante frequência, muitas vezes

corporizando variações moleculares mínimas, face a outras substâncias ilícitas já conhecidas, numa tentativa

de aproveitamento do princípio da tipicidade do direito sancionatório.

Por esse motivo, esta é uma área onde a segurança e a saúde pública reclamam do legislador uma postura

particularmente atenta, vigilante e proactiva, bem como um permanente esforço de atualização da malha da lei

face à realidade do mercado.

Com efeito, a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas procede a alterações regulares à lista de

substâncias anexas à Convenção Única sobre Estupefacientes das Nações Unidas de 1961, com base nas

recomendações da Organização Mundial de Saúde, as quais são também incluídas na nossa presente proposta

de lei.

Por todos estes motivos, Srs. Deputados, estou confiante de que esta proposta de lei é de molde a merecer

o apoio unânime desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais, do PS.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.as e Srs.

Deputados: O que aqui hoje discutimos é a proposta do Governo que altera a lei do combate à droga, transpondo

a diretiva da União Europeia para a inclusão na definição de droga de novas substâncias psicoativas, como a

Sr.ª Secretária de Estado acabou de dizer, e trata-se da 23.ª alteração numa política que a este nível já leva 25

anos.

É importante referir que o processo foi pacífico. Trata-se de um processo muito complexo, exigente e rigoroso

que envolve a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Observatório das Drogas e

da Toxicodependência sediado, como sabemos, em Lisboa.

Assim, com esta transposição, Portugal está — e marca justamente isso — alinhado não só com as políticas

europeias, mas também com as políticas internacionais das Nações Unidas, que subscrevemos e estamos a

cumprir. Trata-se de integrar na definição de droga, 5 novas substâncias psicoativas, mais 26 que estavam em

falta e, deste modo, a saúde dos portugueses e das portuguesas fica acautelada relativamente aos riscos para

a saúde pública, mas também aos riscos sociais para a vida de todos e de todas nós.

Este alinhamento com as políticas europeias e com as políticas internacionais traduz, desde logo, as

exigências desta política que têm vindo a ser assumidas pelo Governo e as nossas responsabilidades nesta

matéria.

Portugal é, aliás, um modelo de referência mundial em matéria de droga e de toxicodependência, um modelo

humanista, de que muito nos orgulhamos.

Aproveito, por isso, para saudar o Governo pela nova proposta de reestruturação do SICAD (Serviço de

Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) e, portanto, neste aspeto, dirijo-me ao

Ministério da Saúde, que nos está a permitir sair do marasmo em que a direita mergulhou o SICAD na última

governação.

É uma reestruturação que reforça a autonomia daqueles serviços com um aspeto que sempre defendemos:

a autonomia e a integração no Serviço Nacional de Saúde, retomando assim a capacidade de gestão, que tinha

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