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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª (GOV) —

Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo e dos

Projetos de Resolução n.os 1816/XIII/4.ª (PS) — Recomenda o alargamento da rede de arbitragem de consumo

e 1817/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à apresentação urgente à Assembleia da

República de iniciativa legislativa destinada a assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do

Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio (Paulo Alexandre Ferreira): — Sr.ª Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A presente proposta de lei de alteração ao regime que regula a resolução alternativa de litígios

de consumo em Portugal é mais uma iniciativa que dá cumprimento ao Programa do Governo, na sua parte

respeitante à promoção da defesa e dos direitos dos consumidores em Portugal.

No caso concreto, valoriza o papel que hoje já é desempenhado pelas entidades de resolução alternativa de

litígios de consumo ao criar condições para que estas entidades possam fazer mais e, sobretudo, melhor no que

diz respeito à qualidade do serviço que estas prestam aos nossos consumidores — melhor em termos de acesso

dos consumidores a este sistema, melhor em termos de simplicidade e harmonização de procedimentos, melhor

em termos de rapidez de apreciação e qualidade da decisão.

Neste sentido, a presente proposta de lei encontra-se organizada em três eixos fundamentais.

Primeiro, reforço da qualidade de decisão, destacando aqui a previsão da constituição de uma bolsa de

árbitros e um maior envolvimento das entidades reguladoras, setoriais, dos serviços públicos essenciais, quer

em termos de formação especializada quer em termos de apoio técnico a prestar por aquelas entidades

reguladoras a estas entidades de resolução alternativa de litígio. Relembro que estamos a falar de comunicações

eletrónicas, estamos a falar de serviços postais, estamos a falar de energia, água, resíduos e saneamento, que

representam o grosso dos conflitos de consumo em Portugal.

O segundo eixo diz respeito à harmonização, através da implementação efetiva de um regulamento

harmonizado de procedimentos e desenvolvimento de uma plataforma informática comum aos centros de

arbitragem, já em desenvolvimento, sendo uma das medidas que integra um plano de justiça mais próxima.

O terceiro eixo diz respeito à sustentabilidade. Prevê-se a contratualização com as entidades reguladoras

dos serviços públicos essenciais de níveis de qualidade de serviço e respetivo financiamento, cabendo sempre

ao Estado um financiamento base a estas entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.

Assim, esta proposta de lei preconiza a existência de entidades de resolução alternativa de litígios bem

estruturadas e financeiramente equilibradas e preconiza uma rede nacional de arbitragem de consumo que se

pretende eficaz, eficiente, com qualidade e que cubra cada vez mais o território nacional.

Neste ponto, permitam-me que me refira ao projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PS, que visa

precisamente promover o alargamento da rede de arbitragem a todo o País.

Esta proposta de lei materializa, assim, mais um passo no caminho que está a ser percorrido hoje em Portugal

de promoção e defesa dos direitos dos consumidores.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução do Partido Socialista, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador.

A Sr.ª SusanaAmador (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Srs.

Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A

resolução alternativa de litígios de consumo tem sido considerada prioritária, quer a nível nacional, quer a nível

europeu, apresentando-se como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre

consumidores e empresas. Na verdade, a aproximação da justiça aos cidadãos faz-se também com o

desenvolvimento dos meios de resolução alternativa de litígios, como defendemos no projeto de resolução que

apresentamos neste debate.

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