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18 DE OUTUBRO DE 2018

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Por isso, apelamos não necessariamente a uma retransformação e a uma muito profunda mudança dos

quadros de financiamento, mas a que os municípios adiram àquilo que está disponível e façam aquilo que alguns

municípios, curiosamente, antes sequer de haver uma linha de crédito, já tinham feito,…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … tendo, por sua própria iniciativa, mudado as políticas municipais a

nível de bem-estar animal.

Aplausos do PS e do PAN.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado

Rui Cruz.

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos dos animais de companhia ou

de quaisquer outros devem ter a exata medida que permita às pessoas estabelecer ligações equilibradas e

salutares com os mesmos. Iniciativas legislativas que desvalorizem o papel do homem não defenderão, com

eficácia e equilíbrio, direitos que se pretendam estabelecer em favor do meio e da vida que o rodeia.

A proposta do PAN, plena de boa vontade e compaixão, visa alterar profundamente o que foi estabelecido

pelo legislador na anterior Legislatura, derrogando a vontade e a representação parlamentar expressa por uma

maioria expressiva, que havia definido a aplicação das normas da lei penal somente no caso de animais de

companhia, e pretendendo colocar sob o mesmo regime penal todos os animais vertebrados sencientes, sejam

eles domésticos ou selvagens, com ou sem proveito económico, ou de mera companhia. Ora, isto não é

aceitável!

Igualmente aplicáveis a todos os animais, as normas abrem para um universo indeterminado de

comportamentos que o legislador jamais quis ou previu punir, afastando-se da realidade e do bom senso.

O Sr. André Silva (PAN): — Não é verdade!

O Sr. Rui Cruz (PSD): — Quase todos os comportamentos menos delicados — presentes nas atividades

económicas, na domesticação, no treino, no meio artístico, na investigação científica, na redução da liberdade

para companhia — serão passíveis de escrutínio pelos tribunais e poderão conduzir a bizarras condenações.

Sem critério, o tempo e o modo de clausura passarão a ser penalmente censuráveis, sem que se achem

definidas, especificadas e excecionadas as circunstâncias que poderão conduzir à verificação, ou não, do

conceito de «restrição excessiva da expressão natural».

A proposta de Os Verdes pode, em tese, fazer sentido, pois, antes de se legislar por cima da legislação em

vigor tem de haver tempo de monitorização e maturação dessa legislação.

Todavia, duas notas se impõem: a primeira, é a de que estamos inundados de resoluções que não são

cumpridas pelo destinatário; a segunda, é a de que cumpre ao Governo avaliar, no tempo certo, junto daqueles

a quem a lei atribuiu competências, o impacto da legislação em vigor, percebendo a medida da sua

implementação e a suficiência da sua dimensão programática.

A proposta do PCP, que assinala uma vez mais que este Governo não cumpre nem honra a palavra e faz

depender do esforço de terceiros — neste caso, as autarquias — a realização dos seus propósitos, parece-nos

estar prejudicada por insuficiência do Fundo Ambiental. A julgar pelas prioridades incontáveis, não deve restar

vintém para assumir o compromisso com a despesa orçamental que, com essa proposta, se pretende justamente

inscrever.

Saudando, desde já, os peticionários, pese embora o mérito das petições apresentadas, as mesmas

esbarram na insuficiência das propostas legislativas em apreciação ou no trabalho que vem sendo desenvolvido

pelas autarquias locais daqueles territórios, sendo de relevar um conjunto de iniciativas de cariz municipal que

anteciparam as preocupações ora plasmadas.

Os autarcas da região de Aveiro têm tido como propósito a criação de um canil intermunicipal, com polos em

Aveiro, Águeda e Ovar, cuja arquitetura se acha aprovada, aguardando validação da Direção-Geral de

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