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19 DE OUTUBRO DE 2018

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crianças a viverem num ambiente familiar, securizante e que garanta a prestação de cuidados adequados às

suas necessidades, fundamentais ao seu pleno desenvolvimento.

Foi com esta premissa que se procedeu à regulamentação do regime de execução do acolhimento familiar e

se procurou promovê-lo, abrindo a possibilidade às famílias de acolhimento de fazerem dessa a sua atividade

profissional principal, ou secundária, mas permitindo, igualmente, o acolhimento de crianças por famílias a título

gratuito, por forma, precisamente, a aumentar o número de famílias de acolhimento em Portugal e a determinar

o que está estipulado na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens, privilegiando o acolhimento familiar,

em especial para crianças de tenra idade.

Contudo, o número de famílias de acolhimento, em Portugal, permanece absolutamente residual. É

importante, especialmente às pessoas que se dispõem a acolher crianças a título gratuito, garantir condições e

direitos iguais, até porque atualmente se deparam com dificuldades e obstáculos importantes à tarefa de cuidar

e educar uma criança.

Não faz sentido que quem se disponha a educar e a cuidar de uma criança a título gratuito — substituindo-

se, portanto, à responsabilidade do Estado, porque, efetivamente, a criança continua à guarda do Estado — não

possa deduzir as despesas decorrentes em sede de IRS ou não tenha direito a faltas justificadas no trabalho

para cuidar dessa criança. Assim como não faz sentido que as crianças inseridas em famílias de acolhimento

— e estamos a falar deste regime gratuito — não tenham os mesmos direitos e as mesmas condições daquelas

que se encontram em acolhimento residencial, em acolhimento institucional.

O Bloco de Esquerda acompanha, de forma geral, o sentido dos projetos de lei hoje apresentados,

considerando que que podem e devem ser feitas, em sede de especialidade, algumas melhorias, algumas

clarificações. Não obstante, acompanhamos o sentido geral, que procura garantir o acesso destas famílias a

direitos fiscais e laborais, promovendo o acolhimento familiar e cumprindo o direito das crianças a viverem num

ambiente familiar protetor e securizante.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de começar por registar

aquelas que foram as palavras do CDS, de preocupação com toda esta situação, sendo que, quando tinham a

tutela direta desta pasta e estiveram no Governo, não concretizaram o que aqui anunciaram. Mas está visto que

o CDS tem de estar fora do Governo para ter, efetivamente, preocupações sociais.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O tema que aqui debatemos hoje no conjunto destas iniciativas merece,

efetivamente, uma reflexão cuidada e atenta, especialmente pelo impacto que pode ter na vida de muitas

crianças e jovens em situações de risco e em situação de vulnerabilidade.

No que se refere às propostas concretas apresentadas, designadamente no âmbito dos direitos laborais dos

membros das famílias de acolhimento ou mesmo nas questões fiscais, não levantam para o PCP qualquer

problema ou qualquer obstáculo, mas, a propósito destas mesmas iniciativas, importa trazer também a debate

outras reflexões sobre esta matéria.

O relatório CASA (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens) referente ao

ano 2016 menciona que o sistema de acolhimento familiar e residencial abrangeu um total de 10 688 crianças

e jovens. Destas, 5779 iniciaram a sua situação de acolhimento em anos anteriores e só 387 iniciaram e

cessaram a sua situação de acolhimento no mesmo ano.

Fazemos esta referência porque estes números de que aqui falamos representam crianças, cada um destes

números representa uma criança, uma história de vida, uma realidade familiar e uma família de origem,

curiosamente, algo que ninguém referiu nas intervenções anteriores.

Não podemos deixar de referir as famílias de origem porque a resposta a dar às crianças em situação de

risco, de perigo ou em situação de desproteção, em situação de vulnerabilidade familiar ou social deve ter

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