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20 DE OUTUBRO DE 2018

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Segue-se, no terceiro ponto, a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) —

Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial

marítima.

Do quarto ponto consta o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece

o regime jurídico da colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição

de células e tecidos de origem humana para fins de investigação científica, incluindo as células estaminais.

No quinto ponto, será discutido o Inquérito Parlamentar n.º 7/XIII/4.ª (CDS-PP) — Constituição de uma

comissão parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material

militar ocorrido em Tancos.

Por fim, no sexto ponto, serão debatidos em conjunto, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN)

— Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos

de idade e os Projetos de Resolução n.os 880/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de estudos

e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o

consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens, 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas ao nível do diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA) e

da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens, 882/XIII/2.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a

utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA e 832/XIII/2.ª (BE) — Prevenção de consumos excessivos

de estimulantes do sistema nervoso central (Ritalina e Strattera) para tratamento da perturbação de

hiperatividade com défice de atenção.

Chegámos, assim, ao final da nossa sessão.

Desejo a todos um bom fim de semana e um bom trabalho. Até à próxima quarta-feira.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 57 minutos.

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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII [reapreciado e votado o novo Decreto, com as

alterações introduzidas, na reunião plenária de 21 de setembro de 2018 — DAR I Série n.º 03 (2018-09-22)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente, em votação final global, o diploma

resultante da aprovação de propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII, por

considerar que o objeto principal do diploma — a extensão do direito de preferência aos arrendatários de imóveis

constituídos em propriedade vertical — é justo, relevante e merecedor do seu apoio.

Todavia, entende este Grupo Parlamentar ser oportuno sublinhar que as propostas de alteração que

apresentou e que não foram acolhidas pela maioria dos Deputados da Assembleia da República contribuiriam

para estabelecer uma melhor relação de equilíbrio na aplicação do princípio do direito de preferência entre

proprietários e arrendatários. Com efeito, designadamente no que diz respeito ao princípio da não redução do

negócio, é entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que a reapreciação do Decreto da

Assembleia da República n.º 233/XIII constituiria uma oportunidade para introdução de melhorias ao texto

legislativo, o que, neste caso em particular, não aconteceu por força do sentido de voto dos demais grupos

parlamentares.

O Deputado do PS, João Torres.

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