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25 DE OUTUBRO DE 2018

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O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados, a discussão desta proposta de lei, pela qual o Governo pretende obter autorização para criar e

regular a emissão do cartão de identidade diplomático, faz-se hoje, aqui, em sessão plenária, poucos meses

depois de a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ter sustido e aprovado o respetivo

parecer, cuja elaboração recaiu sobre o Grupo Parlamentar do CDS, tendo cumprido a mim próprio elaborá-lo e

ao Deputado Nuno Magalhães apresentá-lo.

Como ficou claro da discussão de julho, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

não tem nenhuma reserva declarada à apresentação desta proposta de lei. Parece-nos que a iniciativa legislativa

do Governo enforma as já referidas especificações técnicas fixadas pelas organizações internacionais

competentes, nomeadamente a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional.

Sr.as e Srs. Deputados, no momento em que se assiste a um processo de inovação e digitalização sem

precedentes, a atualização do documento de identificação diplomático para um formato de leitura ótica não é

uma opção, é uma inevitabilidade. Sempre entendemos que constitui uma prática evitável a Assembleia da

República pronunciar-se em matéria institucional ou administrativa de forma dogmática e fechada sem dar

devida voz às entidades competentes, e neste debate convém realçar que o CDS-PP, mesmo sabendo da

consulta efetuada pelo Governo português à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entendeu solicitar a

pronúncia das entidades que nos pareceram mais relevantes, nomeadamente o SEF, a Associação Sindical dos

Diplomatas Portugueses e o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas, razão pela

qual o fizemos e registámos devidamente os contributos em anexo ao referido parecer.

Por último, parece-nos importante destacar, pela sua relevância, o facto de o princípio da reciprocidade na

concessão do cartão de identidade diplomático se encontrar exclusivamente circunscrito à definição de

familiares, tal como foi alertado pela própria Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses. Também nós,

CDS, entendemos ser do maior interesse — e cito — «consagrar, de forma clara, que o Ministério dos Negócios

Estrangeiros poderá proceder a interpretação restritiva ou mais favorável dos mecanismos de concessão do

cartão de identidade diplomático, mas também no que se refere à sua viabilidade e gratuitidade em relação a

qualquer Estado, em resposta a uma atitude similar por parte deste último nesta mesma matéria e em igualdade

de circunstâncias face às representações diplomáticas e consulares nacionais acreditadas no seu território».

Esperamos, por isso, que o Governo, nesta como noutras matérias, saiba escutar e não apenas impor.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a Proposta

de Lei n.º 118 /XIII/3.ª configura uma lei de autorização legislativa para conceder ao Governo autorização para

criar e regular a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático a conceder pelo Ministério dos

Negócios Estrangeiros, à qual o Governo juntou o próprio decreto-lei.

A presente iniciativa, por dizer respeito a dados pessoais, matéria que tem expressa proteção constitucional

no respeito dos direitos liberdades e garantias, enquadra uma competência legislativa reservada à Assembleia

da República.

O cartão de identidade diplomático, ouvido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é concedido pelo Protocolo

de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quem compete proceder à autorização e tratamento dos

dados pessoais.

O modelo de cartão de identidade diplomático está completamente ultrapassado e era, portanto, imperativo

proceder à sua atualização, tornando-o mais seguro e mais fiável. Estas são as duas condições essenciais,

sendo certo que esta modernização do cartão de identidade diplomático se insere no programa de modernização

administrativa e de simplificação que o atual Governou tem levado por diante.

O novo cartão é de leitura ótica e Portugal tem provas dadas com a experiência acumulada na emissão do

cartão de cidadão e do passaporte eletrónico.

O novo cartão respeita as diretrizes das políticas de segurança fixadas pela União Europeia e pela

Organização da Aviação Civil Internacional, e, naturalmente, obedece aos requisitos técnicos exigidos

internacionalmente.