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Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 I Série — Número 15
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEOUTUBRODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 18
minutos. Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à substituição de uma Deputada do PS e à respetiva substituição.
O Presidente assinalou a presença na tribuna do corpo diplomático de uma delegação do Grupo Interparlamentar de Amizade França-Portugal do Senado Francês.
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 118/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e a utilização do cartão de identidade de agentes diplomáticos e consulares, tendo proferido intervenções o Secretário de Estado da Internacionalização (Eurico Brilhante Dias) e os Deputados Paulo Neves (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Odete João (PS) e António Filipe (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem, tendo usado da palavra o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo) e os Deputados Margarida Balseiro Lopes (PSD), Luís Monteiro
(BE), Rita Rato (PCP), Ivan Gonçalves (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, tendo-se pronunciado o Secretário de Estado das Pescas (José Apolinário) e os Deputados Ulisses Pereira (PSD), Ilda Araújo Novo (CDS-PP), Carlos Matias (BE), João Dias (PCP) e João Azevedo Castro (PS).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana para fins de investigação científica, incluindo as células estaminais. Intervieram, além do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor), os Deputados Marisabel Moutela (PS), Ângela Guerra (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e Moisés Ferreira (BE).
Foi apreciado o Inquérito Parlamentar n.º 7/XIII/4.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabilidades
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políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos, tendo-se pronunciado os Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Carlos Peixoto (PSD), João Vasconcelos (BE), Jorge Machado (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN) e Ascenso Simões (PS).
Foram debatidos conjuntamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) — Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade e os Projetos de Resolução n.os 880/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens, 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de
perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA) e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens, 882/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA e 832/XIII/2.ª (BE) — Prevenção de consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central (Ritalina e Strattera) para tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção. Intervieram os Deputados André Silva (PAN), Moisés Ferreira (BE), Eurídice Pereira (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Luís Vales (PSD) e Carla Cruz (PCP).
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 50 minutos.
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários,
Sr.as e Srs. Jornalistas.
Declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 18 minutos.
Peço ao Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Solicito ao Sr. Secretário da Mesa Duarte Pacheco o favor de dar conta de um parecer da Subcomissão de
Ética, que teremos de votar.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um
relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, que se refere à suspensão do mandato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos
Deputados, da Sr.ª Deputada Joana Lima (PS), círculo eleitoral do Porto, sendo substituída por João Miguel
Castro Fonseca, a ter lugar no dia 24 de outubro de 2018, limitando-se ao período do dia anteriormente indicado,
cessando no final do dia designado.
O parecer é no sentido de a suspensão e a substituição da Deputada em causa serem de admitir, uma vez
que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Informo o Plenário que se encontra na tribuna do corpo diplomático uma delegação do Grupo
Interparlamentar de Amizade França-Portugal do Senado Francês, que visita a Assembleia da República a
convite do Grupo Parlamentar de Amizade homólogo, para a qual peço a vossa saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
118/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e a utilização do cartão de identidade de
agentes diplomáticos e consulares.
Para abrir o debate, tem, Eurico Brilhante Dias.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Internacionalização (Eurico Brilhante Dias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta iniciativa legislativa enquadra-se no Programa do Governo, no âmbito do Programa Simplex.
É uma medida que contribuirá para o processo de modernização e inovação do Estado, com vista à maior
eficiência na prestação de serviços aos beneficiários do estatuto diplomático.
Com efeito, a aprovação de um documento de leitura ótica reforça a componente de segurança física do
cartão, comparativamente ao modelo anterior, ainda hoje constituído apenas por um cartão em suporte de papel.
Com efeito, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída
e afastamento de estrangeiros do território nacional, com as alterações subsequentes, prevê, no n.º 1 do artigo
87.º, que não é exigida autorização de residência aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em
Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado que venha prestar serviço nas missões
diplomáticas ou postos consulares dos respetivos Estados, aos funcionários das organizações internacionais
com sede em Portugal e aos membros das respetivas famílias.
Nos termos do disposto no n.º 2 do referido artigo, os destinatários são habilitados por um documento de
identificação emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, consultado o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) e os seus prestadores estão dispensados de visto de entrada em território nacional.
O responsável pela emissão deste cartão é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, mais concretamente o
Protocolo de Estado.
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No que se refere à simplificação administrativa, os procedimentos a adotar para a emissão do novo cartão
de identificação diplomático consubstanciam as novas tecnologias de informação e comunicação, que se
traduzem em maiores níveis de eficiência através da recolha presencial de dados pessoais, mais concretamente
da recolha de imagem facial, assinatura e tratamento de dados pessoais relevantes numa aplicação informática
estritamente criada para o efeito.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, como entidade emissora de passaportes diplomáticos, dispõe de
um interface para a transmissão de informação entre o SEF e a Casa da Moeda, interface que passará a ser
utilizada para a comunicação de dados entre as referidas entidades intervenientes neste processo.
A esta base de dados apenas terão acesso as entidades intervenientes na sua emissão, em observância da
Lei de Proteção de Dados Pessoais.
A adoção deste novo modelo de cartão de identidade diplomático aumentará a eficácia da prestação de
serviços públicos, reduzindo o tempo da respetiva emissão de cerca de 30 dias úteis para 5 dias úteis. A redução
da burocracia e a defesa da proteção de dados bem como o ajustamento desta iniciativa à prática de outros
Estados-Membros e de organizações internacionais colocará Portugal no quadro dos países que mais
rapidamente adotaram um cartão de identificação diplomático adequado aos dias que correm.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretário de Estado, esta proposta que o Governo
apresenta é necessária porque é necessário atualizar a documentação de identificação mencionada pelo Sr.
Secretário de Estado, isto para estar em consonância com as diretrizes que vêm da União Europeia, mas
também da Organização da Aviação Civil Internacional, que exige uma atualização dos procedimentos seguidos
em Portugal.
Assim, o novo modelo do cartão de identificação vai permitir garantias de fiabilidade e também da
documentação necessária.
Alerto, no entanto, o Sr. Secretário de Estado para o parecer que recebemos — o Sr. Secretário de Estado
também recebeu — da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses, onde são feitas algumas advertências
a que, penso, V. Ex.ª tem de estar atento. Desde logo, nota que há cidadãos estrangeiros, mas também cidadãos
nacionais que, porventura, poderão ser titulares deste cartão — na legislação que V. Ex.ª nos apresenta isso
não vem salvaguardado — e refere também que pode contemplar o pessoal administrativo e doméstico ou
equiparado a esta situação. Portanto, alertamos o Governo para esta questão.
Alertamos, ainda, para outro ponto escrito nesse parecer que nos parece que seria igualmente positivo que
viesse mencionado nesta proposta apresentada pelo Governo, que é a reciprocidade, e que o Partido Social
Democrata acompanha. Os privilégios e as imunidades dos titulares devem constar do verso do cartão e
deverão, igualmente, estar dependentes do princípio da reciprocidade.
Por fim, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro também nos
enviou um parecer muito interessante quanto à questão dos cônsules honorários. O Sr. Secretário de Estado
também leva em questão que os cônsules honorários são cidadãos nacionais e que, porventura, poderão
também utilizar o referido cartão.
Naturalmente, o Partido Social Democrata acompanha esta proposta de lei porque esta é uma atualização
que, quase diria, é obrigatória. Haja ou não vontade do Governo, ela tem de ser feita, porque instituições
internacionais assim o obrigam.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados, a discussão desta proposta de lei, pela qual o Governo pretende obter autorização para criar e
regular a emissão do cartão de identidade diplomático, faz-se hoje, aqui, em sessão plenária, poucos meses
depois de a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ter sustido e aprovado o respetivo
parecer, cuja elaboração recaiu sobre o Grupo Parlamentar do CDS, tendo cumprido a mim próprio elaborá-lo e
ao Deputado Nuno Magalhães apresentá-lo.
Como ficou claro da discussão de julho, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
não tem nenhuma reserva declarada à apresentação desta proposta de lei. Parece-nos que a iniciativa legislativa
do Governo enforma as já referidas especificações técnicas fixadas pelas organizações internacionais
competentes, nomeadamente a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional.
Sr.as e Srs. Deputados, no momento em que se assiste a um processo de inovação e digitalização sem
precedentes, a atualização do documento de identificação diplomático para um formato de leitura ótica não é
uma opção, é uma inevitabilidade. Sempre entendemos que constitui uma prática evitável a Assembleia da
República pronunciar-se em matéria institucional ou administrativa de forma dogmática e fechada sem dar
devida voz às entidades competentes, e neste debate convém realçar que o CDS-PP, mesmo sabendo da
consulta efetuada pelo Governo português à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entendeu solicitar a
pronúncia das entidades que nos pareceram mais relevantes, nomeadamente o SEF, a Associação Sindical dos
Diplomatas Portugueses e o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas, razão pela
qual o fizemos e registámos devidamente os contributos em anexo ao referido parecer.
Por último, parece-nos importante destacar, pela sua relevância, o facto de o princípio da reciprocidade na
concessão do cartão de identidade diplomático se encontrar exclusivamente circunscrito à definição de
familiares, tal como foi alertado pela própria Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses. Também nós,
CDS, entendemos ser do maior interesse — e cito — «consagrar, de forma clara, que o Ministério dos Negócios
Estrangeiros poderá proceder a interpretação restritiva ou mais favorável dos mecanismos de concessão do
cartão de identidade diplomático, mas também no que se refere à sua viabilidade e gratuitidade em relação a
qualquer Estado, em resposta a uma atitude similar por parte deste último nesta mesma matéria e em igualdade
de circunstâncias face às representações diplomáticas e consulares nacionais acreditadas no seu território».
Esperamos, por isso, que o Governo, nesta como noutras matérias, saiba escutar e não apenas impor.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a Proposta
de Lei n.º 118 /XIII/3.ª configura uma lei de autorização legislativa para conceder ao Governo autorização para
criar e regular a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático a conceder pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros, à qual o Governo juntou o próprio decreto-lei.
A presente iniciativa, por dizer respeito a dados pessoais, matéria que tem expressa proteção constitucional
no respeito dos direitos liberdades e garantias, enquadra uma competência legislativa reservada à Assembleia
da República.
O cartão de identidade diplomático, ouvido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é concedido pelo Protocolo
de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quem compete proceder à autorização e tratamento dos
dados pessoais.
O modelo de cartão de identidade diplomático está completamente ultrapassado e era, portanto, imperativo
proceder à sua atualização, tornando-o mais seguro e mais fiável. Estas são as duas condições essenciais,
sendo certo que esta modernização do cartão de identidade diplomático se insere no programa de modernização
administrativa e de simplificação que o atual Governou tem levado por diante.
O novo cartão é de leitura ótica e Portugal tem provas dadas com a experiência acumulada na emissão do
cartão de cidadão e do passaporte eletrónico.
O novo cartão respeita as diretrizes das políticas de segurança fixadas pela União Europeia e pela
Organização da Aviação Civil Internacional, e, naturalmente, obedece aos requisitos técnicos exigidos
internacionalmente.
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O cartão de identidade é emitido para os agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal e para
o respetivo pessoal, bem assim como os funcionários das organizações internacionais com sede ou
representação em Portugal, pelo que acolhemos algumas das observações que foram já aqui feitas.
Os portadores deste cartão estão dispensados de autorização de residência, isentando-os de visto de entrada
em território nacional, e esta é uma medida que simplifica e torna mais eficaz a utilização destes documentos
de identificação. A titularidade e o porte do cartão de identidade diplomático garante as imunidades e os
privilégios previstos nas convenções sobre as relações diplomáticas e consulares, assinadas em Viena, de que
Portugal é signatário.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende, pois, que a presente proposta de cartão de identidade
diplomático inscreve-se no enquadramento jurídico nacional e internacional, cumpre os requisitos exigidos, é
uma medida de simplificação administrativa, é uma medida eficaz, é uma medida que está pensada na
segurança e na reserva da proteção de dados e coloca Portugal na vanguarda dos países que adotaram o cartão
de identidade diplomático de leitura ótica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apesar de o tempo ser escasso, não
o vamos gastar todo porque esta matéria não nos oferece objeções. Diria que, sendo uma matéria relevante,
não deixa de ser uma questão mais de intendência. Compreendemos que, por razões constitucionais, o Governo
tenha de «passar cartão» à Assembleia da República, pedindo autorização legislativa para poder passar cartão
a diplomatas acreditados em Portugal, mas obviamente que, da nossa parte, não temos qualquer objeção a
apontar a que o Governo passe os cartões que seja necessário passar para este efeito e, portanto, daremos o
nosso assentimento a esta proposta de autorização legislativa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, pela capacidade de síntese e pela clareza.
O Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista «Os Verdes» não se inscreveram para intervir e o Sr. Deputado
do PAN não está presente. O PSD ainda dispõe de tempo, mas não se manifesta nesse sentido.
Pausa.
Tem a palavra, para encerrar o debate, o Secretário de Estado da Internacionalização.
O Sr. Secretário de Estado da Internacionalização: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, utilizando
também com parcimónia os 2 minutos que me são reservados, gostaria apenas de agradecer os comentários,
que naturalmente serão levados em linha de conta e que nos permitirão ter, de forma mais segura, o cartão de
identificação diplomático.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da
apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do
associativismo jovem.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
João Paulo Rebelo.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Tenho muito gosto em estar aqui para, em nome do Governo, apresentar esta proposta de
alteração à Lei n.º 23/2006, a chamada lei do associativismo jovem, e gostaria de começar por dizer que esta é
uma alteração a uma lei que responde a um movimento associativo que é muito plural e diverso.
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Desde as associações juvenis às associações de estudantes, às juventudes partidárias, ao movimento
escutista e guidista, é aqui que enquadramos também os chamados grupos informais de jovens, bem como
todas as entidades equiparadas.
Esta proposta conhece um percurso que começou precisamente aqui, com um anúncio na 12.ª Comissão,
na qual eu, enquanto Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, afirmei a intenção — que, no fundo,
refletia a vontade do setor — de que esta lei fosse revista. Depois disso, anunciei no Conselho Consultivo da
Juventude a alteração à lei, pedindo contributos aos seus membros, criando um grupo de trabalho em que, além
do Instituto Português do Desporto e Juventude, além do próprio Conselho Nacional de Juventude, também a
Federação Nacional…
O Sr. Presidente: — Desculpe que o interrompa, Sr. Secretário de Estado.
Peço aos Srs. Deputados que estão de pé e a conversar para se sentarem ou que saiam da Sala.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr. Presidente, dizia eu que esse grupo de
trabalho envolveu, desde logo, membros do meu gabinete, mas também do Conselho Nacional da Juventude,
da Federação Nacional das Associações Juvenis e do Instituto Português do Desporto e Juventude.
Após várias reuniões do grupo de trabalho, chegou-se a uma proposta, proposta essa que foi apresentada
ao Conselho Consultivo da Juventude e que mereceu, naturalmente, a necessária audição e aprovação do
Conselho Nacional de Juventude.
Em suma, e muito resumidamente, esta proposta de alteração à lei introduz inequívocos benefícios ao
movimento associativo jovem do nosso País, desde logo do ponto de vista fiscal, algo que há muito era
reclamado pelo próprio setor, bem como reduz o número mínimo de jovens necessários para a constituição quer
dos grupos informais, quer das próprias associações juvenis. Portanto, entendemos que estamos a fomentar a
criação do associativismo jovem e, com isso — permitam-me que o diga —, a criar escolas de cidadania e de
participação um pouco por todo o País.
É verdade que também tivemos de atualizar o que há 12 anos tinha sido feito. Há 12 anos, a lei introduziu a
necessidade de estas associações juvenis, assim como as suas direções, serem constituídas por um mínimo de
75% de jovens com idade inferior a 30 anos. Entendemos que era altura de empoderar ainda mais os jovens e
que estamos em condições de o fazer, dada a maturidade que, hoje, o associativismo jovem tem no nosso País.
Portanto, introduzimos a limitação da idade dos presidentes das associações, que terão de ter, até ao máximo,
30 anos.
Não descuramos, evidentemente, o trabalho que muitas associações fazem em prol do País, portanto
criámos as associações de caráter juvenil para que estas também possam continuar a ter um apoio do Estado
no desenvolvimento das suas atividades.
Sr. Presidente, de uma forma muito genérica, é esta a proposta que trazemos à Assembleia e é esta,
naturalmente, a proposta que gostaríamos de ver os Srs. Deputados aprovarem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devido à sua especificidade e
importância, as políticas de juventude e a sua transversalidade ocuparam um espaço próprio nos âmbitos
nacional e internacional.
A própria Constituição da República Portuguesa consagra exatamente a ideia de que a política de juventude
deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições
para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
Em todos estes parâmetros o associativismo jovem tem um papel fundamental, sendo um modelo de
participação reconhecido não só pela sociedade como pela própria legislação portuguesa. Recordo que, no ano
passado, tínhamos mais de 1380 associações no Registo Nacional de Associativismo Jovem. Esse papel é de
tal modo relevante que no próprio artigo 70.º da Constituição se consagra a ideia de que o Estado, em
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colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações, as
fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na
prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.
Pois bem, este Governo prometeu uma alteração legislativa aos milhares de jovens que, diariamente, se
envolvem, se dedicam ao associativismo e disse que essa alteração chegaria em poucos meses. Mas não
chegou em poucos meses. O tempo arrastou-se e um processo que deveria ter sido mais rápido e mais célere
tornou-se num embaraço político para o Governo. Perante isso, vários partidos apresentaram, precisamente
aqui, na Assembleia da República, há mais de ano e meio, um conjunto de propostas enquanto o Governo
embrulhava o assunto e se envergonhava perante as associações juvenis e estudantis.
O PSD não fez uma proposta de faz-de-conta, como outros grupos parlamentares. Aqui, no Parlamento, foi
constituído um grupo de trabalho que esteve parado durante mais de um ano com o pretexto de que estava à
espera da proposta de lei do Governo. E, finalmente, essa proposta chegou.
Discutimos hoje um diploma que reconhece a mais-valia e os méritos da iniciativa do PSD, uma vez que foi
beber a muitas das propostas que o nosso partido apresentou.
Estamos de acordo pelo menos no diagnóstico e com grande parte das soluções. Contudo, para este
trabalho, bem que o Governo poderia ter sido mais célere. Até porque é consensual hoje que o setor do
associativismo juvenil precisa de rejuvenescimento, como o Sr. Secretário de Estado há pouco referia, precisa
de envolver mais jovens e, fundamentalmente, precisa de renovar algumas das suas lideranças. Porém, as
alterações legislativas não acabam aí, nem o debate se pode circunscrever a isso.
Esta proposta de lei tem méritos que, na nossa opinião, devem, de facto, ser reconhecidos. Não
acompanhamos, no entanto, a proposta do Governo na sua totalidade e, acima de tudo, na estratégia que
seguiu, no caos que criou no setor da juventude, promovendo a divisão, a discórdia e a insatisfação
generalizadas. É este o legado do Governo no setor da juventude, um setor dividido e em confronto entre si e
com o Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Monteiro, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, antes de mais, cumprimentar os
membros do Governo presentes neste debate importante, que não é apenas sobre meras alterações formais à
lei do associativismo jovem, mas que vai ter uma implicação direta na vida de tantos e tantos jovens que, em
Portugal, dedicam grande parte do seu tempo, fora das aulas, fora do seu trabalho, ao associativismo e dão à
sociedade civil um contributo muito importante.
Este debate não é novo, tem já alguns anos. Na verdade, começa antes de esta Legislatura se ter iniciado.
Essa é a primeira crítica que também fazemos, ou seja, que esta revisão já poderia ter sido feita. A sua
discussão, pelo menos, poderia ter sido lançada já na Legislatura anterior.
O Bloco de Esquerda teve também um papel na discussão dessa matéria na Legislatura anterior, mas, na
verdade, o assunto ficou para esta Legislatura. O Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa há
cerca de ano e meio, com um conjunto de propostas de alteração à lei do associativismo jovem, propostas essas
que, em conjunto com iniciativas de outros grupos parlamentares, acabaram por baixar à respetiva Comissão
para discussão num grupo de trabalho criado para o efeito.
Paralelamente, o Governo lançou uma discussão importante com todo o movimento associativo nacional,
com a FNAJ (Federação Nacional das Associações Juvenis), com o CNJ (Conselho Nacional da Juventude),
com várias federações distritais, com pequenos e grandes grupos de jovens e, na verdade, a crítica que temos
a fazer a esse processo é a de que também pecou por ser tardio.
Mas não é isso que nos impede de estarmos agora num debate aberto e pleno de propostas para garantir
que a proposta de lei que hoje chega ao Parlamento possa sair da Casa da democracia com a garantia de que
respondemos a todas as necessidades que os jovens e as associações juvenis colocam ao Parlamento e ao
Governo.
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Uma questão — que já tinha sido apresentada aqui anteriormente — relaciona-se com as melhorias do ponto
de vista fiscal. Não faz qualquer sentido que o Estado queira, por um lado, promover a cidadania e a participação
política e cívica e que, por outro lado, peça, logo à cabeça, para a simples criação de uma associação juvenil,
um valor que, muitas vezes, os jovens, às vezes com menos de 18 anos, não têm sequer capacidade para
pagar. Portanto, este é um passo importante, e vemos aí uma melhoria significativa.
Uma outra questão diz respeito a alguma desburocratização no processo, o que também é importante.
Estamos a falar sempre de camadas jovens, que, muitas vezes, não têm um apoio profissionalizado em grande
parte das suas associações, sendo importante que, da parte do Estado, exista esse compromisso de apoio, de
entreajuda, para com todas e todos aqueles que querem fazer parte do movimento associativo juvenil nacional.
Por outro lado, há ainda algumas arestas a limar. Uma delas relaciona-se com o limite de idade, um debate
que já aqui tivemos. Outra aresta tem a ver com a nova figura criada com as associações de caráter juvenil.
Parece que tanto uma como outra podem ser resolvidas na Assembleia da República.
O Bloco de Esquerda, em processo de especialidade, irá apresentar propostas de alteração nesses campos,
sempre com uma lógica que assenta em três ideias.
A primeira ideia diz respeito a um poder de coesão que não se pode perder. Estas associações têm um poder
de coesão territorial e social que não devemos atacar, pelo contrário devemos garantir que ele é fomentado.
Em segundo lugar, teremos em conta o fortalecimento das próprias associações juvenis, com os vários
mecanismos que já foram aqui apontados.
Em terceiro lugar, contemplaremos a renovação das suas próprias direções, que é função fundamental para
que elas possam continuar a existir.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato, do
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos
hoje, como já aqui foi dito, uma proposta de lei que altera o regime jurídico do associativismo jovem. Passaram
12 anos desde a aprovação deste regime jurídico e diríamos que, feito o balanço desses 12 anos, muitas e
importantes matérias seriam provavelmente alvo de alteração.
Esta não é uma proposta de revisão de fundo, como, de resto, não o são as propostas que têm sido discutidas
nesta Casa sobre essa matéria, apresentadas pelos vários grupos parlamentares e que se encontram em análise
num grupo de trabalho da 12.ª Comissão.
Importa também dizer que, em 2006 — de resto, esta proposta de lei, como todas as propostas apresentadas
nesta Casa, a não ser a proposta do PCP, mantém essa previsão—, se optou por aplicar um regime jurídico ao
associativismo juvenil e ao associativismo estudantil como se estivéssemos a falar de realidades iguais, quando,
na verdade, não o são. De facto, aplicar este regime jurídico a associações juvenis de base local, a associações
de estudantes do ensino secundário e a associações de estudantes do ensino superior é querer tratar da mesma
forma coisas e realidades que são francamente diferentes.
Na opinião do PCP, e em resultado da reflexão que temos feito ao longo de 12 anos, isso dificulta a agilização
no acesso a apoios públicos por parte das associações juvenis.
De resto, por diversos anos, temos apresentado aqui a proposta de um plano nacional para a legalização
das associações de estudantes diretamente virado para essa matéria, e nunca houve disponibilidade do PS, do
PSD e do CDS relativamente a essa proposta.
Discutimos, hoje, aqui, uma proposta de lei que altera o regime jurídico de 2006 e queria começar por
valorizar aquilo que para nós é importante. Foi, para nós, muito importante garantir a isenção de custos para
efeitos de legalização por parte das associações juvenis. Só estando legalizadas é que as associações juvenis
podem inscrever-se no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ). E só estando inscritas neste registo
nacional é que podem candidatar-se a apoios públicos.
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Portanto, é óbvio que a isenção de custos, para efeitos de legalização, significou retirar um primeiro filtro no
acesso a bens públicos. E isto, na nossa opinião, é muito importante, razão pela qual, de resto, por diversos
anos, nos batemos por isso. Durante o último Governo, do PSD e do CDS, várias vezes fizemos essa proposta
ao, agora, Deputado Emídio Guerreiro e, na altura, Secretário de Estado da Juventude, chamando a atenção
para a importância desta matéria. Nunca houve consenso, nem disponibilidade, para a discutir. Hoje, discutimo-
la, e fazemo-lo no sentido da garantia e da facilitação do acesso a apoios públicos por parte das associações
juvenis. Portanto, entendemos que esta é uma matéria importante. Não resolverá todos os problemas, mas é
um passo em frente em relação a esta questão.
Depois, há aspetos relativamente aos quais temos dúvidas, que se prendem com a possibilidade da criação
das associações de caráter juvenil. Ora, já entendemos que a relevância, do ponto de vista orçamental, dos
apoios públicos às políticas de juventude é algo que é muito limitado. Estar a permitir a associações juvenis, que
não o são, mas que têm um caráter juvenil, digamos, como consta da proposta de lei, disputar o mesmo fundo
das associações juvenis não é muito vantajoso, nem entendemos qual é a verdadeira dimensão do problema,
quando, hoje, a lei de 2006 já prevê a equiparação a outras associações que não associações juvenis.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente, dizendo que, da parte do PCP, iremos trabalhar,
em sede de especialidade, com o projeto de lei que apresentámos, com as propostas que temos relativamente
a esta matéria, pelo respeito e pela diversidade do movimento associativo juvenil.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-
me que, em primeiro lugar, saúde este Governo, porque, mais de 10 anos depois da entrada em vigor desta lei,
é importante que tenhamos um Governo com uma visão reformista e que tenha feito o balanço daquilo que era
a lei que rege o associativismo jovem.
Depois de fazer este balanço, com um processo que foi participado, que levou o tempo necessário e no qual
participaram todas as partes interessadas do setor, temos hoje aqui uma alteração a esta lei que será discutida,
participando neste processo o Conselho Consultivo da Juventude, os parceiros no âmbito dos roteiros
promovidos por este Governo e também o grupo de trabalho que foi criado no seio deste Parlamento e que é
coordenado pelo Sr. Deputado Diogo Leão, alteração essa que hoje nos traz aqui uma série de propostas que
visam melhorar o regime jurídico das associações juvenis.
É uma boa lei, em primeiro lugar, porque cria a categoria de associações de caráter juvenil com um programa
de apoio específico, porque diminui o número de jovens que é exigido para o reconhecimento no RNAJ (Registo
Nacional do Associativismo Jovem), ou porque diminui o número de jovens que é exigido para a constituição
dos grupos informais de jovens.
É também uma boa lei porque elimina a distinção entre as associações que são constituídas por jovens no
seio do território nacional e aquelas que são constituídas por jovens que estão na diáspora, jovens esses que,
estando na diáspora, não deixam de ser lusodescendentes e que, assim, estão mais próximos daquela que é a
cultura do seu País.
Mas é também uma boa lei porque promove o aumento dos direitos das associações de estudantes e uma
série de isenções e benefícios fiscais. Desde logo, a isenção de taxas e emolumentos relativos à constituição
das novas associações juvenis ou a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS a associações juvenis ou de
estudantes.
Não deixa, no entanto, de ser surpreendente a posição que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
nos traz aqui hoje. De facto, se as propostas que o Partido Social Democrata apresentou a este Parlamento são
assim tão maturadas, é de estranhar por que razão foram apresentadas por arrastamento a uma proposta que
vinha a ser feita por parte do Partido Socialista.
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É que nós sabemos que, se o Partido Social Democrata fosse Governo, o associativismo, em Portugal, seria
com certeza um campo florido, e isso poupar-nos-ia ao embaraço político de hoje vermos o Partido Social
Democrata a defender propostas que sabe que, se fosse Governo, nunca seriam implementadas no nosso País.
Se o Partido Social Democrata fosse Governo, nunca teríamos isenção de taxas e emolumentos na criação
de novas associações juvenis, nunca teríamos a consignação de 0,5% do IRS a associações juvenis.
Portanto, o que podemos concluir é que o Partido Social Democrata é muito diligente a fazer propostas, mas
isso é quando está na oposição.
É por isso que podem dizer o que quiserem, mas, como é óbvio, ninguém acredita: nem o setor acredita,
nem os portugueses acreditam.
Para terminar, Sr.ª Presidente, quero reforçar que este Governo está de parabéns. Esta é uma lei que não
será perfeita, mas que será agora discutida na especialidade.
Tendo decorrido o tempo certo e estando o Governo de parabéns pela sua visão reformista, esta é uma lei
que é boa e que, mais uma vez, repito, faz com que o Governo esteja de parabéns porque teve a coragem de
legislar e de implementar aquela que é uma visão reformista para o setor, ao fim de mais de 10 anos de
implementação desta mesma lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de
Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O tema do associativismo jovem é relevante, já tinha projetos nesta Assembleia e tem agora também
uma proposta de lei do Governo para podermos alterar a lei.
O CDS tem-se empenhado neste debate quer através do Grupo Parlamentar, aqui, na Assembleia da
República, quer através da participação da Juventude Popular nos diversos espaços em que tem oportunidade
de se exprimir, designadamente no CNJ e no CCJ (Conselho Consultivo de Juventude).
A nossa visão sobre esta alteração é uma visão positiva relativamente ao impulso reformista, mas é também
uma visão de preocupação com cada um dos seus aspetos no sentido de, alterando uma lei tão relevante, a
alterarmos no sentido certo.
Há aqui uma questão, provavelmente a mais relevante deste processo legislativo, que é a da idade dos
presidentes das associações juvenis. Nós percebemos o princípio de reforma que está incluído na proposta de
lei, mas conhecemos a realidade do País e, por isso, entendemos que o período transitório que já consta da lei
deve ser muito bem analisado. Enquanto período transitório, até como uma solução futura em que haja diferentes
incentivos para quem tenha uma realidade ou outra, achamos que se deve manter esse aspeto em aberto por
uma razão simples: é óbvio que, quem legisla sobre o associativismo jovem, diz que, por princípio, uma
associação juvenil deve ser presidida por um jovem. Acontece que, por exemplo, em muitos distritos do interior,
como nos foi dito por várias federações de associações juvenis e pela própria FNAJ, há dificuldade, muitas
vezes, nessa renovação geracional dos presidentes das associações juvenis. E não seria boa uma lei que
obrigasse a substituir presidentes mais velhos por presidentes ausentes. Ora, o que acontece muitas vezes é
que aqueles que poderiam presidir às associações juvenis naquele momento, normalmente por razões
académicas, estão, na maior parte do tempo da semana, fora do local onde essas associações exercem
atividade. Portanto, substituir dirigentes mais velhos por dirigentes ausentes não é uma boa solução, e nós
temos de acautelar isso neste processo de revisão da lei.
Por outro lado, também nos levanta as maiores dúvidas a criação de um novo tipo de associações para
enquadrar esta realidade, não só as orçamentais, como aqui já foi dito, mas também a que resulta da confusão
entre diferentes tipos de associações, pois sabemos que, neste momento, já estão inscritas no RNAJ
associações que suscitam algumas dúvidas sobre se, efetivamente, o caráter juvenil é a principal atividade
dessas associações.
Por fim, queria também dizer que, relativamente às alterações de simplificação, devemos acautelar se
efetivamente as mesmas não poderão ficar frustradas na sua concretização. Digo isto, em relação, por exemplo,
àquelas que dão isenções, mas que, consequentemente, obrigam a ter contabilidade organizada. Se a
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contabilidade organizada correr por conta das associações, não compensarão as isenções porque o custo será
maior do que o benefício.
Resumindo, há uma total abertura e empenho do CDS neste processo legislativo, acreditamos que ele pode
ser produtivo e positivo, mas achamos que, necessariamente, carecerá de alterações na especialidade para que
esses objetivos sejam concretizados.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, tem a palavra, para encerrar o debate,
o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr.ª Presidente, diria resumidamente que,
como diz a canção, «muito mais é o que nos une/que aquilo que nos separa». Julgo não estar a fazer má
interpretação das intervenções que ouvi das diversas bancadas parlamentares se pensar que estamos
consensualmente de acordo com o sentido da alteração que o Governo propõe à Assembleia para esta lei do
associativismo jovem. Enfim, crítica, a haver, que posso destacar, é a questão de a mesma, alegadamente, ter
surgido tarde. Não nos parece ser assim e não nos parece ser justo, porque o que esteve em causa foi,
sobretudo, auscultar o setor, as diversas entidades, organizações e plataformas representativas, as próprias
juventudes partidárias e o Conselho Consultivo de Juventude. Portanto, julgo que é preferível demorarmos um
pouco mais e apresentarmos melhor trabalho do que, atabalhoadamente, como se costuma dizer, querer fazer
a coisa à pressa e não ter com isso bons resultados.
No tempo que me resta, queria destacar apenas uma questão. Muitas vezes, pomos muita ênfase nas
questões do financiamento ao associativismo jovem. É evidente que o financiamento é uma componente
importante, mas não é determinante. Os jovens não estão só à procura de dinheiro, os jovens estão à procura
e estão atrás de lugares que lhes permita exercer o que de melhor o associativismo jovem lhes pode dar, que é
a tal escola de liderança, de participação pública, de ativismo. E é muito importante que isso se possa fazer
precisamente enquanto se é jovem.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Segue-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a
estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas (José Apolinário): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em
nome da área do mar, venho apresentar a proposta de lei de autorização legislativa relativa ao regime jurídico
das contraordenações na pesca e que pretende responder a três compromissos.
Um primeiro compromisso, de dimensão internacional, de defesa da sustentabilidade na gestão dos recursos
da pesca, de uma pesca responsável, com um combate eficaz à pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, de concretização de medidas coerentes, está em linha com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) das Nações Unidas 20-30.
Por outro lado, um compromisso europeu decorrente da aplicação das regras da política comum das pescas,
como sublinha justamente o seu regulamento base, na última versão, de 2013, e que passo a citar: «Os Estados-
Membros devem adotar as medidas adequadas a assegurar o controlo, a inspeção e o exercício das atividades
realizadas no âmbito da política comum das pescas, incluindo o estabelecimento de sanções efetivas
proporcionadas e dissuasoras».
É neste sentido que a União Europeia dispõe de um regime comum de controlo, o Regulamento (CE) n.º
1224/2009, e um regulamento de execução, de 2011. Estes dois regulamentos constituem o cerne das
obrigações dos Estados-Membros em matéria de controlo, das normas sancionatórias das atividades da pesca,
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de controlo, inspeção e execução, contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, por forma a
garantir a sustentabilidade da pesca no médio e longo prazo.
Durante anos, adiou-se a adoção desta regulamentação na legislação nacional, tendo, porventura, fragilizado
a nossa posição no contexto do cumprimento das regras da política comum das pescas. Daqui resulta também
o terceiro compromisso: aquando da aprovação do Programa Operacional Mar 2020, em 2015, foi inscrita como
condição ex ante da disponibilização de fundos europeus a adoção de um regime legal eficaz de sancionamento
das infrações da pesca e de cumprimento rigoroso das regras europeias referentes ao controlo.
Estamos, pois, a concretizar três compromissos, a concretizar as exigências de regulamentos europeus e os
compromissos do País.
A proposta de lei que o Governo apresenta a esta Assembleia visa aperfeiçoar o sistema de aplicação
coerciva e de sancionamento das infrações relacionadas com a pesca, com vista a tornar o nosso regime jurídico
mais eficaz e conforme com a regulamentação europeia. A aprovação da proposta de lei de alteração legislativa
permitirá ao Governo estabelecer como infrações condutas previstas nos regulamentos comunitários e que ainda
não constam do quadro legal nacional.
A adoção deste regime é fundamental para garantir o financiamento do setor no âmbito do programa Mar
2020, bem como para a resolução do processo EU Pilot aberto pela DG MARE (Direção-Geral dos Assuntos
Marítimos e das Pescas) contra Portugal, sublinhando-se, como estipula o artigo 41.º do regulamento base, que
a assistência financeira da União aos Estados-Membros dependerá da forma como esses cumprem as regras
da política comum de pescas.
O texto do decreto-lei autorizado foi concertado tecnicamente com a Comissão Europeia mas estamos
naturalmente disponíveis para ajustamentos nesse texto, sempre dentro dos limites da legislação comunitária
aplicável.
Trata-se de assegurar a sustentabilidade da atividade da pesca no médio e no longo prazo.
Queremos adotar medidas que permitam que os cumpridores não sejam penalizados pelos comportamentos
dos infratores, o que também é uma questão da mais elementar justiça.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Pereira, em representação do
PSD, para uma intervenção.
O Sr. Ulisses Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A
autorização legislativa em debate está em linha com os objetivos da política comum de pescas, que visam
conciliar as atividades piscícolas e aquícolas com a preservação dos recursos marinhos a longo prazo e,
consequentemente, do ecossistema. Vem, por isso, ao encontro das regras estabelecidas para controlar a pesca
ilegal, não declarada e não regulamentada.
Trata-se, assim, não só de uma obrigação de Portugal, como, em nosso entender, de uma mais-valia para
os nossos produtos de pesca. Num mundo globalizado, é do interesse nacional que os produtos da pesca
provenientes do nosso País sejam reconhecidos como sustentáveis, em termos ambientais, que a pesca seja
considerada uma atividade com futuro.
Neste sentido, o PSD acompanha a necessidade de se legislar sobre a matéria em causa e contribuirá para
a celeridade do respetivo processo, evitando assim que Portugal venha a ser penalizado através da suspensão
dos fundos comunitários.
Srs. Deputados, sejamos claros: o PSD entende a necessidade de Portugal proceder, por si mesmo, a
ajustamentos do quadro regulamentar do exercício da pesca comercial marítima, definindo as sanções efetivas,
proporcionais e dissuasoras e prevenindo a repetição de infrações por parte dos prevaricadores. Contudo,
algumas das novidades estabelecidas no projeto de decreto-lei que o Governo anexou à autorização legislativa
levanta-nos dúvidas, dúvidas essas que podem comprometer a aplicação do quadro sancionatório desta
atividade, com consequências financeiras e processuais para o Estado-Membro e para os agentes económicos.
Refiro-me a três áreas onde julgo que o Governo pode e deve rever as normas jurídicas apresentadas.
Primeiro, ao nível das definições de infrações graves, não graves ou muito graves, classificadas através de
contraordenações do Estado listadas no artigo 12.º e complementadas no artigo 17.º, através a aplicação de um
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sistema de pontos. Na verdade, estas normas parecem ultrapassar a natureza meramente contraordenacional
ou sancionatória, conforme descrito no artigo 2.º da proposta de lei.
Segundo, ao nível da maior responsabilidade das empresas que é proposta, não está prevista a exclusão da
responsabilidade das pessoas coletivas quando o agente individual tiver atuado contra ordens ou instruções
expressas de quem de direito. No mesmo sentido, é previsto que os sócios da empresa respondam
solidariamente pela coima. Esta responsabilidade, digamos, sem culpa, tem sido uma das maiores
preocupações manifestadas pelo setor.
Terceiro e último, ao nível da competência da Autoridade Nacional de Pesca, reconhecendo o mérito da
plataforma única do registo de informação, espera-se que a proteção de dados esteja assegurada no sentido
material e legal.
Srs. Deputados, podem esperar do PSD o mesmo sentido de Estado que sempre nos caracteriza no
posicionamento nesta matéria mas esperemos igualmente, da parte do Governo, as clarificações e ajustes
necessários ao diploma em prol do setor e do cumprimento das normas da política comum de pescas.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo, em nome do CDS-
PP, para uma intervenção.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo: — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: De acordo
com o definido na proposta de lei, a autorização legislativa visa permitir ao Governo alterar o regime jurídico das
contraordenações relativas ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, melhorando a eficácia do
quadro legal regulamentador. Pretende o Governo estabelecer o respetivo regime sancionatório, tendo ainda
em vista o cumprimento da política comum das pescas e os regulamentos conexos.
Ora, a este propósito, o Movimento Associativo da Pesca Portuguesa, solicitou a elaboração de um parecer,
que temos presente e que, julgamos saber, foi oportunamente dado a conhecer ao Ministério do Mar. Dando por
certo que o Sr. Secretário de Estado das Pescas conhece o parecer e se terá interessado em analisar o respetivo
teor, permitimo-nos presumir que estará seriamente preocupado face às críticas e aos inúmeros reparos nele
levantados.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Ilda Araújo Novo: — Com efeito, e salvo melhor opinião, mais do que indiciado, parece-nos
evidenciado que a proposta do Governo terá de ser revista, dado, segundo o parecer a que nos reportamos,
enfermar de ilegalidades, de diversa natureza, de inconstitucionalidades e até de simples deficiência de técnica
jurídica e legislativa.
Sem pretender uma apreciação exaustiva, nem de perto nem de longe, é patente que a proposta exorbita e
ultrapassa o âmbito de autorização que, efetivamente, for concedida ao Governo e que, assim, se propõe legislar
para além da competência que lhe for conferida.
Para além das flagrantes inconstitucionalidades orgânicas que de tal decorrem, e sem prejuízo de outras
matérias igualmente interessantes, vemos, por exemplo, que vem suscitada a falta de punição das infrações,
designadamente as graves, cujo conceito carece de clareza e precisão. Igualmente relevante é a confusão que
resulta do facto de infrações enquadradas como graves estarem sujeitas a um regime sancionatório de valor
inexplicavelmente desigual e desproporcionado. A intenção de regular e agravar o valor das coimas resultou em
prejuízo de um adequada classificação prévia das infrações.
Em consequência, e a manter-se inalterada a situação, temos como inevitável que a certeza e a segurança
jurídica resultarão seriamente afetadas. Assim sendo, parece-nos tal ser bastante para justificar que, em nosso
entender, não reúne, manifestamente, as necessárias condições para ser aprovado, muito menos para ser
implementado.
Sendo certo que a eficácia do quadro regulador é um dos objetivos primordiais que o Governo
declaradamente pretende alcançar através da legislação proposta, afigura-se-nos que tal desiderato será
gravemente prejudicado.
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Sr. Secretário de Estado, o Governo pretende fazer aprovar a proposta que apresentou. Por sua vez, o CDS
pretende colaborar no cumprimento dos compromissos do Estado português, no respeito das regras de controlo
da política comum das pescas. No entanto, compreenderá, certamente, que o CDS não concorde, de todo, com
a aprovação de um diploma que considera dever ser amplamente aperfeiçoado.
Assim, e para terminar, impõem-se questionar o seguinte: o parecer do Movimento Associativo da Pesca
Portuguesa será, de alguma forma, considerado, tendo em vista a correção e aperfeiçoamento do projeto
legislativo? Designadamente e sem prejuízo das demais matérias que já aflorámos, será reconsiderada a
inovação da responsabilização automática das empresas pelos atos praticados pelos seus funcionários, ainda
que contra ordens ou instruções expressas, e o mesmo se diga quanto à responsabilização solidária automática
dos titulares de órgãos sociais, sócios ou associados?
Em suma, havendo todo o interesse num regime contraordenacional eficaz, justo e célere, estará o Ministério
do Mar disponível para proceder a alterações ao diploma, designadamente as sugeridas?
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, do Bloco de Esquerda,
para uma intervenção.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: São
atendíveis os objetivos desta proposta para a melhoria do quadro legal e sancionatório e a atualização do elenco
e classificação da gravidade das contraordenações, no âmbito das atividades da pesca comercial. Tem de existir
mais fiscalização de atos ilegais ou atentatórios da atividade pesqueira ou do ambiente.
Como é sabido, o Bloco de Esquerda sempre pugnou por um equilíbrio — difícil, é certo — entre as
necessidades sociais dos trabalhadores da pesca, a segurança dos consumidores, a proteção dos recursos e a
preservação do meio marinho.
A atualização deste regime tornou-se especialmente necessária por causa dos atos irresponsáveis, e mesmo
criminosos, de alguns — muito poucos — armadores, quase sempre os mesmos.
Não nos esqueçamos, porém, que este regime está intimamente ligado com o malfadado sistema europeu
de atribuição de pontos, criado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017. Logo na altura, manifestámos as maiores
preocupações em relação àquele diploma. É que a imputação de pontos é feita sobre a licença de pesca da
embarcação, e, no caso de transmissão da propriedade ou de afretamento da embarcação, os pontos já
aplicados mantêm-se na respetiva licença de pesca, desvalorizando-a, caso os armadores a pretendam vender.
É como se quiséssemos vender um carro usado e o comprador tivesse que ficar com o nosso histórico de multas
e, eventualmente, ter de as pagar para poder circular com a viatura.
Não estamos a falar aqui de um regime aplicável apenas aos «Onassis» do nosso mar, pois não temos
nenhum em Portugal. No nosso País, o setor é composto maioritariamente por pequeníssimas empresas, onde,
na maioria dos casos, os armadores são também pescadores e onde famílias inteiras, no mar e em terra, podem
depender da atividade de uma pequena embarcação.
O setor contestou este regime de pontos, e com razão. Ainda assim, esta proposta, apresentada em resposta
a posteriores exigências do Tribunal de Contas Europeu, não altera substancialmente o sistema. Embora
saibamos que terá sido discutida com o setor, a proposta aqui apresentada mantém algumas falhas, omissões
e confusões, que necessitam ser reformuladas.
Em primeiro lugar, não há referência a situações em que o agente do ato ilegal o faça, comprovadamente,
sem ordens expressas da empresa, ou mesmo, ao contrário das indicações desta, deixando-a, deste modo, num
quadro de grande fragilidade jurídica.
Depois, há uma dificuldade na definição da categoria de infrações graves ou muito graves. O que há é apenas
uma classificação dos montantes das coimas e nem sequer há uma enumeração clara das contraordenações
menos graves, por oposição às graves, tal como aparece noutros regimes sancionatórios.
Além disso, existe na proposta uma alteração do regime jurídico da responsabilidade das pessoas coletivas,
que nos parece extravasar o âmbito, sentido e extensão da própria proposta de autorização legislativa. A
responsabilidade das contraordenações recai também sobre os titulares dos órgãos sociais, sócios ou
associados que respondem solidariamente pelo pagamento da coima.
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir, por favor. Já terminou o seu
tempo.
O Sr. Carlos Matias (Bloco de Esquerda): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
O que nos parece estranho, pois, colide, por exemplo, com a responsabilização, em caso de sociedades de
responsabilidade limitada — exatamente, limitada! — à respetiva entrada de capital na sociedade.
Em síntese, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, o Governo apresentou aqui uma proposta que, tal como
está aqui, neste momento, não serve bem os interesses das pescas portuguesas.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do PCP, para uma
intervenção.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Perante esta
proposta, é perfeitamente legítimo que o setor da pesca se sinta ainda mais abandonado. De facto, muitas são
as queixas do setor que espera há muito por respostas que tardam em chegar e, a cada dia que passa, o
sentimento de asfixia aumenta.
Contudo, discutimos hoje, aqui, a proposta onde o Governo vem solicitar a autorização para estabelecer o
regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima. Certamente será uma
proposta favorável para a pesca comercial mas não nos parece que o mesmo se possa dizer para as pescas
portuguesas, para a pequena pesca, para a pesca artesanal e costeira.
Sr. Secretário de Estado, são pescas de dimensões diferentes. São pescas que não podem admitir a mesma
regulação no que respeita à fiscalização, ao regime de coimas, etc. São pescas onde é desaconselhada a
homogeneidade na avaliação das infrações, na dimensão das coimas, nos procedimentos burocráticos, etc.
Naturalmente, as pescas e, sobretudo, as águas territoriais portuguesas precisam de fiscalização, mas uma
fiscalização a sério, contra a predação efetuada pela pesca industrial, aqui dita «comercial», sobretudo de outros
países.
Como sabemos, o PCP tem insistido, acima de tudo por razões orçamentais, que são muitas as carências
de meios, de barcos, de equipamentos e de recursos humanos necessários para a defesa adequada do
património piscatório nacional.
Ora, esta é a intervenção prioritária e necessária do Estado. Mas não! A preocupação é a de aumentar as
coimas. Não custa nada e até é bem mais fácil!
O que aqui se propõe é uma alteração de fundo da regulação da atividade piscatória, segundo as regras da
política comum de pescas e do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente para forçar o sistema de pontos.
O Governo acha que, com este regulamento, está a praticar um ato patriótico para os pequenos armadores
e pescadores?
As pescas portuguesas não precisam de mais coimas, de mais burocracia, mas de outras condições que
rentabilizem a nossa atividade piscatória.
Dou-lhe exemplos, Sr. Secretário de Estado: fundos para a renovação e modernização da frota; melhoria das
condições em terra — portos, barras dragadas, instalações de apoio aos pescadores; melhoria substancial do
preço do peixe em primeira venda, em lota, e valorização do pescado; formação e condições laborais
substancialmente melhoradas; redução dos custos operacionais, nomeadamente dos combustíveis.
Enfim, são estes os problemas do setor que o Governo herdou, resultado da política de direita dos governos
do PS, do PSD e do CDS, mas que, lamentavelmente, quando estamos a caminhar para o final da Legislatura,
vai deixar integralmente por resolver, apesar de todas as condições políticas e financeiras para que tivessem,
em grande parte, uma resposta adequada.
Mas se os outros partidos aprovarem esta proposta de lei, uma coisa é certa: vai deixar-lhes a permanente
ameaça de colossais coimas e maiores interdições ao exercício da pesca, que é o sustento da vida daqueles
pescadores. Pelo PCP, tal não acontecerá e votaremos contra.
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Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Agora, para uma intervenção do Partido Socialista, tem a palavra o Sr.
Deputado João Castro.
O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
mar tem sido utilizado das mais diferentes formas e atividades, destacando-se a pesca, que persiste ao longo
de gerações.
Em Portugal, emprega cerca de 13 000 trabalhadores para um volume de negócios na ordem dos 400 milhões
de euros, capturando aproximadamente 100 000 toneladas para perto de 7 000 embarcações registadas. À
escala global, prevê-se que, em 2030, a captura e transformação de pescado seja ainda o setor com maior
expressão no número de empregos relacionados com a economia dos oceanos.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar determina que cada Estado é responsável pela zona
costeira respetiva e, conjuntamente com os outros Estados, é responsável pelo mar de todos. Desta forma, os
Estados costeiros obrigam-se a um conjunto de regras e de metodologias ao nível da monitorização, controlo e
segurança marítima.
Na Europa, Portugal subscreve a política comum das pescas enquanto ferramenta integrada na persecução
da sustentabilidade económica e social de longo prazo, que regula o acesso às águas e aos pesqueiros das
diferentes frotas da União Europeia; que promove uma concorrência leal, no respeito pelas regras de gestão;
que pretende a gestão de um recurso comum que, embora renovável, é finito, tendo como principal ameaça a
sobre-exploração; partilha regimes de controlo, inspeção e funcionamento da atividade, onde se inclui o combate
à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, assegurando a aplicação de sanções efetivas e eficazes,
coordenadas por uma entidade única do Estado.
A Comissão Europeia já alertou para a necessidade de revisão do quadro legal sancionatório da pesca.
Estabeleceu-se, inclusive, como uma das condições de aprovação do Programa Operacional Mar 2020,
determinante no apoio à política comum das pescas e à política marítima integrada, cofinanciada pelo Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
O Tribunal de Contas Europeu considerou que os Estados-Membros não executavam esse controlo de forma
adequada, essencial para a sustentabilidade do setor, cabendo-lhes impor sanções, ponderar as infrações
recorrentes, os infratores reincidentes, assegurando a igualdade no exercício da atividade.
É neste contexto que abordamos a iniciativa decorrente da Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª e decreto-lei a
autorizar, visando melhorar a eficácia do quadro normativo da pesca comercial marítima; aperfeiçoando o
sistema de aplicação coerciva e de sancionamento de infrações; atualizando e introduzindo maior celeridade e
eficácia no processo de contraordenações; considerando fatores de ponderação para infrações recorrentes ou
reincidentes; regulando o regime de notificações do infrator, das testemunhas e a forma de produção de prova
testemunhal; consolidando a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos como
Autoridade Nacional da Pesca.
Foram ouvidas entidades do setor, assumindo-se a necessidade de melhorar e regular as punições, com
regras ajustadas. Foram ouvidas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que se pronunciaram
favoravelmente, sem prejuízo do exercício das competências dos órgãos de governo próprio.
Registamos, por isso, a iniciativa do Governo relativa ao controlo, responsabilidade e contraordenações da
pesca comercial, que considera a realidade portuguesa e da União Europeia e persegue a sustentabilidade da
pesca também em Portugal.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições. Portanto, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado das Pescas, para concluir este ponto da ordem do dia.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, dirijo-me, em primeiro lugar, à
intervenção do Sr. Deputado Ulisses Pereira.
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Face ao comentário e à proposta apresentada pelo Movimento Associativo da Pesca Portuguesa,
nomeadamente em relação à responsabilidade dos administradores, entendemos que é possível clarificar esse
ponto, exonerando-os em algumas circunstâncias. Iremos ter isso em consideração, porque pensamos que é
possível, dentro da proposta de lei, responder a esse aspeto, assim como, naturalmente, todos os ajustamentos
que estejam em linha com a regulamentação comunitária têm a nossa posição de abertura.
No entanto, há pontos sobre a questão da política comum das pescas que é bom, de facto, clarificar. A
exigência de um diploma com pontos no caso de infrações graves remonta a 2011. Fizemos publicar esse
diploma no início de 2017, correspondendo a um compromisso do Estado português, quando foi aprovado o
Programa Mar 2020, de ter esse diploma aprovado até ao final de 2016. E foi aprovado, em Conselho de
Ministros, no final de 2016.
Sobre o valor das contraordenações, é bom também aqui clarificar o seguinte: não há nenhum aumento do
valor das contraordenações, há uma articulação entre aquilo que são as infrações e o valor das
contraordenações. E quero dizer ao Sr. Deputado do PCP um ponto muito clarinho: o valor das
contraordenações na pesca remonta a uma iniciativa legislativa de um então Governo do Partido Socialista, em
1998, quando foi criado o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e todas as receitas das
contraordenações dirigem-se ao financiamento deste Fundo. Portanto, quando o Sr. Deputado critica as coimas,
também está a criticar uma fonte de financiamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da
Pesca. Gostava, por isso, de clarificar esse ponto.
Depois, algumas das questões que foram aqui levantadas têm a ver com a regulamentação comunitária. São
atribuídos pontos mas no regulamento também se diz que, ao fim de 3 anos sem infrações, são retirados esses
pontos. O regulamento e o diploma preveem, igualmente, a forma de haver ações para diminuir os pontos
atribuídos.
Sr.as e Srs. Deputados, como disse no início, há três compromissos: um compromisso internacional, em
matéria de sustentabilidade e de combate à pesca ilegal e não reportada; um compromisso europeu, que resulta
de estarmos na União Europeia e de termos de respeitar a política comum das pescas; e um compromisso
nacional, assumido, nomeadamente, aquando da aprovação do Programa Mar 2020.
Estamos disponíveis para fazer todos os ajustamentos que sejam necessários, mas sempre…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas: — … no cumprimento daquilo que é o regulamento comunitário e
dos compromissos do Governo português e do Estado português para com a União Europeia.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Terminamos este ponto e despedimo-nos do Sr. Secretário de Estado
das Pescas.
Vamos prosseguir com o quarto ponto da nossa ordem do dia, de que consta o debate, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da colheita, processamento, análise,
disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana para fins de
investigação científica, incluindo as células estaminais.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Manuel Heitor): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Esta proposta de lei trata, sobretudo, de cobrir uma lacuna no regime jurídico da atividade científica
em Portugal com células humanas.
É um processo que tem sido discutido com a comunidade científica pelo menos nos últimos 10 anos e introduz
três questões críticas neste regime jurídico: primeiro, os critérios para a colheita de células humanas, incluindo
células estaminais embrionárias; segundo, os termos para o armazenamento em bancos de células e de tecidos;
terceiro, a disponibilização de um sistema de informação, de forma a garantir essa informação como um bem
público.
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O regime jurídico foi desenvolvido de uma forma que optou claramente por não criar nenhuma estrutura nova
de regulação, usando e valorizando um laboratório do Estado, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge (INSA), para dar todo o apoio logístico a atividades de regulação, registo e divulgação da informação.
É, no entanto, importante referir três aspetos críticos no impacto desta regulação: primeiro, alargar o âmbito
da atividade científica em Portugal, equiparando-a a um leque diversificado de países europeus, quer a Espanha,
a França, a Dinamarca e a Finlândia; segundo, aspeto particularmente importante, reduzir e anular a
dependência da atividade científica em Portugal sobretudo do Reino Unido, pois hoje a atividade científica com
células e tecidos está particularmente dependente de centros de investigação clínica no Reino Unido; terceiro,
e mesmo por causa disso, no atual contexto europeu, vem reforçar a capacidade de Portugal para atrair
investigadores e empresas, assim como testes clínicos que hoje são sobretudo desenvolvidos no Reino Unido.
Com certeza que percebem o impacto importante, no atual contexto europeu, desta legislação.
Por fim, gostaria de referir-me ao processo. Foi um processo longo, iniciado há cerca de 10 anos, que
envolveu a comunidade científica, quer na área da engenharia biomédica, quer, sobretudo, na atividade científica
em medicina molecular, e que também foi discutido neste Parlamento.
Como sabem, em agosto passado, aprovámos e foi publicado o novo regime jurídico para a atividade de
investigação clínica, que permitiu estabelecer em Portugal centros académicos clínicos e que está associado,
também desde julho passado, à instalação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica.
Por isso, com este regime legal, vimos agora reforçar o âmbito, reduzir a dependência de atores externos e,
sobretudo, atrair para Portugal atividades que estão hoje principalmente inscritas no quadro do Reino Unido e
que, em particular no contexto europeu, quanto à participação em Portugal, têm sido bastante adiadas.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista a inscrição da Sr.ª Deputada Marisabel Moutela, do
Partido Socialista, para uma intervenção.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Marisabel Moutela (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O conhecimento científico, as
tecnologias avançadas e as descobertas genéticas abriram-nos um mundo novo de exploração genética, que
pode revolucionar a saúde por nos permitir descobrir novas e diferentes doenças e detetar potenciais
deficiências futuras, assim contribuindo inquestionavelmente para que tenhamos mais saúde e mais qualidade
de vida.
Sucede que a investigação científica, nomeadamente quando estão em causa células e tecidos humanos,
tem de obedecer a normas muito rígidas e primar pelo cumprimento de princípios éticos, pela credibilidade, pela
confiança, pela qualidade e pela transparência, nunca perdendo de vista a proteção da dignidade humana.
A qualquer diploma que pretenda fixar o regime jurídico da utilização de células e tecidos humanos impõe-
se que faça o equilíbrio entre as exigências dos direitos fundamentais do cidadão e as necessidades e os ganhos
da investigação científica na área da saúde e que proteja cidadãos e a própria investigação dos interesses
comerciais que se geram em torno das biotecnologias.
A iniciativa do Governo que hoje debatemos, com cuja pertinência e coragem nos congratulamos, pretende
fixar as regras em que serão permitidos a colheita, o processamento, a análise, o armazenamento, a utilização
e a distribuição, com o objeto da investigação científica em matérias da saúde e da procriação medicamente
assistida (PMA), de células e tecidos humanos, em que se incluem as células estaminais.
Esta iniciativa fixa muito claramente os objetivos desta investigação, restringindo-os à prevenção, ao
diagnóstico, à deteção da origem e ao tratamento de patologias e ao aperfeiçoamento de técnicas de procriação
medicamente assistida.
É uma iniciativa que afasta qualquer possibilidade de aplicação de material biológico noutros seres humanos,
em contexto de ensaio clínico, ato médico ou cirúrgico.
É uma iniciativa que garante a proteção humana na sua autonomia, na sua vulnerabilidade, na sua
confidencialidade, na gratuitidade da atuação, na não discriminação e na não estigmatização.
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Por fim, é uma iniciativa que, depois de ter recolhido contributos de entidades e cientistas de mérito
reconhecido, é agora apresentada à Assembleia, para que também possamos dar o nosso contributo.
Com esta iniciativa, Portugal dá um passo enorme na investigação científica na área da saúde e da procriação
medicamente assistida e aproxima-se dos países mais avançados nesta área. Também com isso o Partido
Socialista se congratula.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD, para uma
intervenção.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Os objetivos do regime que ora se
propõe, em nosso entender, de forma simplista, são, entre outros, melhorar as condições, a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento de patologias e contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas da PMA, naturalmente,
em utilizações para fins científicos. Daí a presença do Sr. Ministro neste debate.
Pretende-se, assim, de forma simplista, legislar sobre o uso das células e dos tecidos de origem humana
para fins de investigação científica e tecnológica, uma matéria que, em nosso entender, se reveste de inegável
importância e muita atualidade para o fomento da investigação no nosso País.
Com efeito, Sr. Ministro, são indiscutíveis as vantagens sociais decorrentes da investigação científica nestas
áreas, em particular quando esta se destina à prevenção de doenças, à evolução dos seus tratamentos e até à
melhoria das técnicas de PMA, sendo que se exclui, naturalmente, a aplicação deste material biológico em seres
humanos, pois tal situação, se bem se recordam as Sr.as e os Srs. Deputados, foi já objeto de legislação própria
anteriormente.
No entanto, assinalo duas questões prévias que se nos colocaram.
Em primeiro lugar, refiro o processo legislativo em si mesmo. Os pareceres que acompanham a proposta de
lei, todos eles datados de 2016, como repararam — o que é mencionado também na nota técnica apresentada
pelos serviços da Assembleia —, incorporam inúmeras sugestões que nos parecem bastante válidas, mas, como
também devem ter reparado, reportam-se a uma versão anterior da iniciativa, portanto, a um anteprojeto.
Tal impede, em nosso entender, uma avaliação válida, linear, direta, que era necessária para, efetivamente,
termos em conta estes pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), do
Conselho Nacional de PMA, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), entre outros, os quais,
apesar de serem bastante interessantes, iriam contribuir para uma iniciativa em relação à qual não se
pronunciaram.
Uma segunda questão, que realçamos como muito positiva, diz respeito ao facto de, ao contrário do que
sucedeu com o debate da Proposta de Lei n.º 32/XIII/2.ª (GOV) — que, como se recordam, tratava do regime
jurídico da qualidade e segurança de procedimentos para a codificação de tecidos e células de origem humana
e incorporava duas diretivas comunitárias —, desta feita, de forma mais séria, se ter optado por não se fazer um
debate sobre duas propostas controversas na área da saúde com a mesma grelha de tempos de 3 minutos.
Portanto, entendemos que esta é a forma correta de se fazer o debate.
Neste cenário, Sr. Ministro, o PSD considera imprescindível, e será intransigente quanto a isso, garantir que
as atividades científicas ligadas a esta matéria, naturalmente, como a ciência e a saúde, respeitem sempre —
e, em nosso entender, tem mesmo de ser assim — a dignidade da pessoa humana e os direitos dos indivíduos,
seja em termos gerais seja no que respeita àqueles que concretamente possam vir a participar nas investigações
cuja regulação ora se propõe.
Parece-nos genericamente que a iniciativa em presença procura uma regulação equilibrada dos
procedimentos previstos, mas entendemos que há questões que deverão ser especialmente ponderadas, como
sejam a utilização dos embriões excedentários, o consentimento para a colheita, a disponibilização e a utilização
deste material e a forma dada ao tratamento dos dados pessoais, matérias que, para nós, se revestem de
inegável relevo ético e não podem ser ignoradas.
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De igual modo, avaliaremos, em sede de especialidade — porque é aí que tem de ser feita essa avaliação
—, a forma proposta para a criação de uma comissão de coordenação, bem como para a constituição e o
funcionamento dos bancos de células.
Concluindo, Sr.as e Srs. Deputados, é para isto que o PSD estará sempre disponível, para trabalhar em favor
da melhoria das condições de saúde das pessoas, de todos os portugueses, e é isso mesmo que vamos fazer
em sede de especialidade.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, do CDS-PP, para
uma intervenção.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito,
debatemos hoje uma proposta de lei do Governo, apresentada em julho de 2018, sobre uma matéria tão sensível
e tão densa que exige a maior ponderação, uma robusta sustentação jurídica e ética e também total
transparência.
O CDS conhece os pareceres que foram emitidos por várias entidades credíveis, já aqui referenciadas, sobre
uma versão anterior desta proposta de lei. Os pareceres datam de 2016, como também já foi dito, e lamentamos
profundamente que, a bem da transparência numa matéria com esta densidade, essas entidades não se tenham
podido pronunciar sobre a versão atual do texto. É evidente para nós que essas entidades terão de ser ouvidas
em sede de discussão na especialidade, mas registamos com estranheza o facto de o Governo não ter pedido
parecer sobre a atual versão da proposta.
O CDS apoia, inequívoca e naturalmente, a investigação científica, nomeadamente em áreas de relevância
social como aquela que hoje debatemos, mas está bem ciente de que, dadas a delicadeza e a complexidade da
matéria que envolve embriões humanos, o rigor ético e jurídico na moldura que preside a este tipo de
investigação terá de ser maior.
Nessa medida e nesse sentido, acompanhamos as reflexões e algumas questões levantadas nos pareceres
de entidades tão credíveis como a Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
ou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, questões essas que, no entender do CDS, não
estão devidamente vertidas nem suficientemente clarificadas no texto que hoje estamos a debater.
Tal como é dito no parecer da Ordem dos Médicos, «é um facto cientificamente comprovado que o início da
vida ocorre aquando da fecundação», sendo que «um embrião humano é um ser humano e a sua destruição
para fins de investigação científica merece grandes reservas». Sr. Ministro, sublinhamos e acompanhamos
inequivocamente esta posição e, à semelhança do que, felizmente, já fizeram outras bancadas, reiteramos o
primado da dignidade humana enquanto valor intrínseco do ser humano, o que o CDS tem sempre, e não apenas
em algumas ocasiões, amplamente defendido. Também em matéria de proteção de dados, convirá abordar
novamente esta proposta.
Aquilo que queremos afirmar é não só a relevância e o valor social da investigação científica mas também a
necessidade de, numa matéria com esta densidade, ser respeitada uma correta moldura ético-jurídica. Portanto,
desafiamos o Partido Socialista, enquanto partido que apoia o Governo, a apresentar um requerimento
solicitando a baixa desta proposta à comissão, sem votação, porque aquilo que se exige é o concurso de muitas
entidades, promovendo uma reflexão e um processo muito mais aprofundados, o que não se coaduna com um
debate com esta moldura.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP, para uma
intervenção.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não temos
dúvidas acerca da importância da investigação científica na área da saúde. Os avanços no conhecimento
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científico e tecnológico, nomeadamente no que respeita à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da doença,
permitiram-nos e permitem-nos dar saltos qualitativos e quantitativos na melhoria da saúde e das condições de
vida das populações.
Em matéria de saúde, a salvaguarda da integridade física dos seres humanos é um princípio intransponível.
Há questões éticas que se colocam e que exigem o estabelecimento de normas claras para o desenvolvimento
da investigação científica em materiais biológicos como as células e os tecidos de origem humana.
A investigação científica deve também integrar-se numa estratégia do Governo que vá ao encontro dos
interesses nacionais e das populações e não de interesses privados. Da análise da iniciativa proposta pelo
Governo e dos pareceres remetidos à Assembleia da República, há aspetos que nos suscitam dúvidas e
preocupações e que exigem clarificação.
Ao longo da proposta, há referências à investigação científica e à investigação clínica, mas importa clarificar
o conceito de «investigação» aqui presente, até porque a definição de «estudo clínico» inclui alguns dos estudos
que se encaixam nas situações previstas na proposta de lei. É referido também que a investigação científica
prevista não é de aplicação a seres humanos, mas, ao mesmo tempo, corporiza a investigação translacional,
cujo significado é exatamente o da aplicação da investigação básica e clínica na prática clínica habitual. Se, de
facto, também estivermos na presença de investigação clínica, importa salvaguardar os direitos e a proteção
dos participantes, à luz da legislação da investigação clínica.
Em relação à comissão de coordenação de investigação em células e tecidos humanos que se propõe criar,
é fundamental garantir que seja totalmente independente de interesses privados e isenta na apreciação. Não se
compreende, contudo, a composição proposta para esta comissão. Importa ainda clarificar o papel das
comissões de ética das instituições de saúde, onde se prevê a intervenção destas comissões no que diz respeito
à recolha de tecidos e células de seres humanos.
Sobre a garantia dos direitos dos dadores e a sua proteção, temos também várias preocupações. Diz-se que
a colheita de amostras, quando envolva riscos, é feita por um profissional qualificado. Mas a quem cabe a
avaliação destes riscos? Diz-se também que a dádiva não é admitida se envolver um elevado grau de
probabilidade de diminuição grave e permanente da integridade física. Mas isto significa que se, pelo contrário,
o risco for moderado, já não há problema? São aspetos desta natureza que devem ser densificados na proposta
de lei que o Governo traz a debate.
Além disso, não há previsão de qualquer tipo de ressarcimento por danos decorrentes da colheita de tecidos
e células.
Quanto à participação prevista de pessoas vulneráveis e menores, a formulação da proposta de lei pode não
garantir de uma forma inequívoca os seus direitos. Entendemos que o consentimento livre e informado, por
escrito, é imprescindível em todas as fases do processo.
Quanto aos dados pessoais, é preciso assegurar a proteção dos dadores, em particular no que diz respeito
à privacidade e à confidencialidade desses mesmos dados.
É preciso ter presente que decorre, na Assembleia da República, um processo legislativo sobre a proteção
de dados pessoais e, em matéria de saúde, consideramos que a legislação, de facto, deve e tem de ser restritiva.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Sem perder de vista a possibilidade de avanços científicos e tecnológicos na área da saúde, mas, pela
sensibilidade das questões envolvidas, é necessário um debate mais profundo e ponderado que assegure a
proteção dos dadores, os seus direitos e a sua integridade física.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma última intervenção, antes de o Sr. Ministro concluir o debate,
tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, pelo Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime
que o Governo nos apresenta aqui — só para ser mais simples direi que é o da utilização de células e tecidos
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de origem humana para fins de investigação científica — parece-nos importante para a investigação científica
em Portugal.
Nós compreendemos e concordamos com a possibilidade de utilização deste material para o
desenvolvimento da investigação científica, o que, aliás, terá repercussões óbvias — espera-se — no
desenvolvimento científico na área da saúde, como é referido no diploma, seja na prevenção de doenças, seja
na melhoria e elaboração de novas técnicas de procriação medicamente assistida.
Concordamos, portanto, com a ideia geral que está presente neste regime que nos é apresentado. No
entanto, acreditamos que é necessário conseguir um equilíbrio entre este regime e a utilização deste material,
de células e tecidos de origem humana, e, ao mesmo tempo, compatibilizá-lo com princípios e direitos
fundamentais, nomeadamente, e já aqui foram referidos, os direitos e os princípios da dignidade da pessoa
humana.
Parecem-nos positivos alguns dos artigos que existem nesta proposta de lei, como, por exemplo, o artigo 3.º
e os princípios que nele estão vertidos, o artigo 5.º, que obriga a um consentimento informado para todo o
processo, o artigo 8.º, sobre a gratuitidade, e o artigo 14.º, sobre a definição de finalidades proibidas. Parece-
nos que todos contêm bons princípios, no entanto, não ignoramos que, pelo menos em relação a um anteprojeto
desta lei, houve vários pareceres, de várias entidades, e todos eles, sem exceção, recomendaram alterações a
esse anteprojeto.
Não conhecemos pareceres relativos ao projeto final que hoje aqui é discutido, mas também não nos parece
que esta versão mais finalizada tenha acolhido todas as propostas que foram feitas por entidades como, por
exemplo, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a Comissão Nacional de Proteção de
Dados, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Por isso, aquilo que nos parece é que, agora, é necessário desenvolver um processo maturado, de discussão
profunda, em especialidade, de forma a fazer a compatibilização entre a utilização deste material para
investigação científica, que creio ser um objetivo nobre, e o acolhimento, ao mesmo tempo, das recomendações
de todas essas entidades, de forma a melhorar a proposta e também a proteger e a valorizar princípios como o
da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a pergunta que deixo é no sentido de saber se há abertura para essas alterações e para essa
discussão em especialidade.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, para encerrar o debate, tem a palavra
o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Claro
que há abertura para um debate profundo sobre esta matéria, sempre houve, e deverá ser feito.
Em todo o caso, face às várias perguntas, gostaria de clarificar três questões que penso que surgiram.
Em primeiro lugar, a questão das definições. Foi uma opção não ir para além daquele que é o quadro de
referência europeu internacional para incluir mais definições, mas parece-me que é uma questão simples e que
pode ser tratada facilmente.
Em segundo lugar, as questões do foro administrativo e institucional. Porventura, o tempo que demorou este
processo tem a ver com a questão crítica que surgiu em muitos dos pareceres, que foi, efetivamente, a de criar
ou não uma nova entidade reguladora. Há aqui uma opção clara de impor sempre um princípio de regulação
adequado, certamente no quadro atual, sem criar uma nova entidade reguladora, tendo-se optado por valorizar
o quadro de funcionamento do laboratório do Estado, o Instituto Nacional de Saúde Pública, evitando a criação
de uma nova entidade de regulação. E, neste aspeto, há, de facto, uma diferença face a alguns dos pareceres
iniciais, sobretudo, como podem supor, para evitar também um esforço excessivo da burocracia estatal neste
processo.
Por fim, a última questão prende-se com o conceito em si. Ora, é natural que, nestas bancadas, haja
conceitos distintos e, portanto, optámos por uma questão clara e inequívoca de apoiar a investigação científica
com células estaminais embrionárias em Portugal, equiparando Portugal a um quadro de referência moderno e
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salutar, como se passa hoje noutros países do contexto europeu. E esta é uma questão conceptual, de fundo,
que este regime legal vem começar a consagrar em Portugal.
Uma última advertência clara tem a ver com o facto de, neste momento, em Portugal, se trabalhar já com
tecidos e células humanas, sobretudo células adultas ou induzidas, as chamadas iPS (células-tronco
pluripotentes induzidas). O trabalho que não se faz é, sobretudo, com células estaminais embrionárias e, por
isso, a nossa dependência, sobretudo do Reino Unido, nessa área exige hoje um quadro mais moderno da
atividade científica, a qual está, obviamente, sujeita a uma opção pelo conceito daquilo que é o trabalho científico
nessa área.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no quinto ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje,
que consiste na apreciação do Inquérito Parlamentar n.º 7/XIII/4.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão
parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do material militar
ocorrido em Tancos.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos este projeto de
criação de uma comissão de inquérito que nos parece devida, e cada vez mais assim se entende, exigível e até,
num certo sentido, inevitável.
Em 28 de junho de 2018, o País, incrédulo, assistiu a um dos maiores assaltos na história recente —
seguramente o maior do século XXI — a material militar, algum dele com capacidade letal. E, seguramente, tudo
isso afetou gravemente o prestígio das Forças Armadas, o prestígio da segurança nacional e, obviamente e
fundamentadamente, de alguma forma, até do ponto de vista internacional, afetou a segurança e a imagem do
nosso País.
Desde 28 de junho de 2018 até aos dias de hoje, aquilo a que temos assistido é a um processo de erros
atrás de erros, de uma gestão, diríamos, no mínimo, negligente, para não dizer mesmo errante e errática, por
parte do Governo, relativamente a um caso que é sério, um caso que é grave, um caso que merecia ou exigia
outro tipo de sentido de Estado e outro tipo de sentido de responsabilidade.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — De alguma forma, podemos identificar quatro fases naquela que foi a
narrativa do Governo desde junho de 2018.
A primeira fase foi a da desvalorização: não aconteceu nada de outro mundo, não aconteceu nada de
especial. Na verdade, dizia o anterior Ministro, em nome do Governo de Portugal, «bem vistas as coisas, até
poderia nem ter sido um furto, poderia ter sido uma espécie de fenómeno de desaparecimento». Foi esta a
primeira forma como o Governo, de modo errático, num caso grave, num caso que mancha até o prestígio
internacional de Portugal, aceitou abordar esta circunstância.
Quando perceberam o erro que tinham cometido, entraram na segunda fase, que foi uma espécie de
desconhecimento: «Bem, afinal não sabemos bem o que se passou, isto pode estar nos tribunais, na justiça,
deixemos estar. Não queremos saber, não sabemos, não vemos, não é connosco». Esta fase é igualmente
errática, é igualmente preocupante, é igualmente danosa da imagem do nosso País.
Depois, há uma terceira fase, que é a chamada fase do assunto encerrado. O material aparece, recuperou-
se, aliás, hoje parece que não foi bem uma recuperação foi mais uma devolução, com mais ou menos caixinha,
como dizia o anterior CEME (Chefe do Estado-Maior do Exército), «a verdade é que não se passou nada», como
disse o nosso Governo, porque, afinal, tudo está bem quando acaba em bem e acabou com o material
encontrado, recuperado, e até a mais — vejam bem a simpatia e a bonomia de quem fez aquele furto…
Ora, mais uma vez, esta forma ligeira, leve, de tratar um assunto de Estado da maior gravidade é uma
questão que merece ser escrutinada, do ponto de vista da responsabilidade política, por este Parlamento.
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Depois, chegamos à quarta fase, quando diariamente vamos
conhecendo mais factos, mais contradições, todas elas perturbadoras,…
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ainda nem sequer começaram o inquérito e já estão nas conclusões!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … que é a fase em que o Governo se limita a dizer: «Vamos substituir
o Ministro? Substituímos ou demitimos os protagonistas, o Ministro da Defesa e o Chefe do Estado-Maior do
Exército — não sabemos bem —, e então está tudo resolvido». Não, não está, Sr. Presidente, não, não está,
Srs. Deputados!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Façam já o relatório!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Portugal e o Governo português, em nome de Portugal, garantiram à
NATO e à União Europeia que tinham recuperado material de guerra letal que, afinal, pelos vistos, não
recuperaram. Ora, isso, só por si, daria uma comissão de inquérito, mas tudo o que foi um desencadear de
irresponsabilidade, leveza e ligeireza torna esta comissão de inquérito, como disse no início, inevitável e até
exigível num Parlamento que se preze.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O «caso Tancos» constitui um dos
mais alarmantes sinais, infelizmente mais um, da degradação do Estado nas áreas de soberania.
Em questões essenciais de segurança e em pilares fundamentais da estrutura do País, quem tem tido a
responsabilidade máxima dos seus destinos tem agido com a responsabilidade mínima.
Politicamente, não há ninguém que não reconheça a esta trama um assunto muito grave, que atingiu o
coração das prestigiadas Forças Armadas, em especial o Exército, e até afetou a dignidade dos portugueses.
Esperava-se, por isso, que o Ministro da Defesa e o Primeiro-Ministro atuassem com rapidez e agissem com
elevação e sentido de Estado.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas não, o Governo abandalhou-se — esta é a palavra, é forte mas é esta!
Fingiu, durante muito tempo, que não era nada com ele, não mexeu uma palha, desvalorizou a questão,
como já aqui foi dito, comportou-se com leviandade institucional e tratou um assunto de importância extrema
com uma simplicidade suprema.
A forma trapalhona como, a seguir, geriu o assunto foi surreal e até perigosa, pois dirigiu um autêntico míssil
à credibilidade do Exército. Senão, veja-se: numa primeira fase, também já aqui foi lembrado, o Ministro da
Defesa demitido veio dizer que não sabia o que se tinha passado; num segundo ato, veio dizer que afinal até
poderia nem ter havido furto; numa terceira fase já veio dizer que, afinal, houve furto mas as armas furtadas
eram menos do que aquelas que tinham sido anunciadas; num último suspiro disse que afinal as armas que
apareceram eram mais do que aquelas que tinham sido roubadas. E foi assim, literalmente com os pés, que o
Governo tratou o assunto.
É claro que o Primeiro-Ministro podia ter emendado a mão do Ministro da Defesa, mas não foi isso que fez.
O Primeiro-Ministro, depois de reunir com as chefias militares em São Bento, assegurou, e cito, que o Ministro
da Defesa tinha toda a sua confiança para o exercício das funções. Um mês depois, veio dizer, algo ufano, que,
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da parte do Governo, estava tudo feito: a recuperação do material estava feita e o recondicionamento do material
estava feito, como quem diz «assunto encerrado, não nos incomodem mais». Mas está longe de estar feito.
Falta saber por que razão o Primeiro-Ministro não ordenou um inquérito ou uma inspeção ao que aconteceu,
refugiando-se sempre e só no Ministério Público.
Falta saber o que disse o chefe de gabinete do Ministro da Defesa ao Ministro da Defesa. E, já agora, falta
saber se o Ministro da Defesa disse alguma coisa ao Primeiro-Ministro sobre aquilo que eventualmente teria
ouvido do chefe de gabinete.
Depois, faltava ainda saber, porque agora já não falta, agora até já se sabe, quando é que era entrincheirada
e sepultada a metáfora do Primeiro-Ministro, no sentido de que tirássemos os «cavalinhos da chuva», porque o
Ministro da Defesa não ia ser demitido. Azar dos azares! É que logo a seguir choveu, os cavalinhos ficaram à
chuva, o Ministro foi demitido e o CEME (Chefe do Estado-Maior do Exército) também acabou por ser demitido.
Srs. Deputados, depois desta varridela para isolar e sitiar o problema, o Primeiro-Ministro entende que já
resolveu tudo, mas não resolveu.
É preciso saber como é que este material desapareceu. É preciso saber como é que ele foi encontrado. É
preciso saber que uso lhe foi dado. É preciso saber com que objetivos ele foi furtado. É preciso saber se ainda
há ou não armas à solta. É preciso saber por que razão é que o ex-Secretário-Geral do Sistema de Informações
da República Portuguesa e a Secretária-Geral do SSI (Sistema de Segurança Interna) souberam deste assunto
através dos jornais, numa bizarria como nunca se viu.
Como é que o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa não informam estes dois órgãos supremos
responsáveis pela segurança nacional de um furto de armas letais?!
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, também é preciso saber o que é que pensa o novo Ministro da Defesa
sobre este caso, o que tem a dizer em relação à demissão do CEME e às razões que evocou.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Sr. CarlosPeixoto (PSD): — Em suma, Sr. Presidente, mesmo a terminar, para o PSD, é preciso apurar
politicamente tudo até às últimas consequências, de alto a baixo, doa a quem doer, sem contemplações ou
complacências e sempre em busca da verdade e da dignidade das instituições e do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O roubo de armamento militar do
Paiol Nacional de Tancos, em junho do ano passado, foi um acontecimento muito grave.
Este triste e grave acontecimento representa um clamoroso falhanço do Estado numa das suas funções
essenciais, a função de defesa.
Perante o sucedido, torna-se imperioso apurar as responsabilidades até ao fim. Foi o que exigiu logo o Bloco
de Esquerda, que, na altura, solicitou um conjunto de esclarecimentos ao Ministério da Defesa e solicitou que
fosse feita uma investigação rigorosa, não aceitando que, mais uma vez, a culpa morresse solteira.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Muito bem!
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Mas aquilo a que assistimos, ao longo de todo este tempo, foi a uma
espécie de telenovela mexicana, não fosse a gravidade do caso.
Ao longo de mais de um ano, sucederam-se na Assembleia da República várias audições a responsáveis
políticos e militares, onde foram produzidas muitas declarações contraditórias e foram elaborados relatórios.
Houve algumas punições militares e, ultimamente, o País assistiu a demissões e até a algumas prisões. Prisões
não relacionadas diretamente com o desaparecimento do material de guerra mas — imagine-se! — com uma
alegada encenação do seu reaparecimento na Chamusca.
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O que é certo é que o Exército, pela boca do seu responsável máximo, foi taxativo, quando afirmou que tinha
havido violação dos perímetros de segurança dos paióis de Tancos e o arrombamento de dois paiolins, levando
ao desaparecimento do material militar, por meio de cumplicidade interna, para além de erros estruturais e
sistémicos, de desleixo e falta de supervisão.
Até hoje nada mais se sabe publicamente sobre o furto: como? Quem? De que modo? A que horas? Quais
as pessoas envolvidas? Que meios de transporte foram envolvidos na operação?
O que se soube, de forma concreta, e que terá contribuído para o roubo do material militar, foi que os sistemas
de videovigilância de Tancos estavam avariados desde 2012, portanto, desde o tempo do anterior Governo
PSD/CDS.
O PSD e o CDS não podem fazer de conta que nada têm a ver com esta situação de desinvestimento e
degradação que atingiu duramente as instalações e a condição militar, à semelhança dos gravosos ataques e
cortes na qualidade de vida e nos direitos do povo português.
É preciso não esquecer que foi através do documento Defesa 2020 que o anterior Governo agravou o EMFAR
(Estatuto dos Militares das Forças Armadas), reduziu os direitos laborais e profissionais dos militares e procedeu
a uma reestruturação de unidades e efetivos, orientando os investimentos numa ótica que fosse ao encontro
dos interesses da NATO.
Sobre o roubo do armamento militar em Tancos, as peripécias continuaram a deixar o País alarmado. A
Procuradoria-Geral da República suspeitou da prática de crimes de associação criminosa, tráfico de armas e
terrorismo internacional. Depois, foi o reaparecimento do material na Chamusca, mas, pelos vistos, com uma
caixa de explosivos a mais.
Mais tarde, o Ministério Público, com base numa notícia de jornal, veio dizer que o material de guerra não
tinha sido todo recuperado e que ainda estavam «à solta» várias cargas de explosivos e granadas que dariam
para fazer atentados terroristas.
Esta é uma situação muito grave mesmo e que é necessário investigar até ao fim, para apurar todas as
responsabilidades, como o Bloco de Esquerda tem exigido.
Desde o início, a investigação tem sido realizada a cargo do Ministério Público e da Polícia Judiciária, e bem.
É preciso deixar que a justiça faça o seu trabalho sem qualquer perturbação e sem interferência do poder político,
no absoluto respeito pela separação de poderes e pelo preceito constitucional.
Se o Governo não tem andado bem nesta matéria, então, os partidos da direita também não. Quer o CDS a
constituição de uma comissão de inquérito ao caso de Tancos, mas o Bloco de Esquerda considera que é
precipitada e extemporânea, enquanto estão a decorrer as investigações judiciais.
O Sr. Luís Vales (PSD): — Quando convém!…
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Este é o momento da investigação e a justiça não está parada, está a
fazer o seu trabalho, como se comprova.
Este é o momento de separar a política da justiça. Depois de retiradas as consequências no âmbito desta
investigação, caberá, então, à política retirar as suas ilações. O Ministério Público, afinal, deu prioridade e
continua a trabalhar afincadamente no caso.
O País precisa de saber o que aconteceu o quanto antes e os responsáveis pelo desaparecimento do material
de guerra devem ser todos encontrados e devidamente responsabilizados, para que se encerre um dos
episódios mais negros da história militar portuguesa.
Há aqui algum oportunismo político da parte do CDS, e até muita inconsequência, porque este partido sabe
que não é possível uma comissão de inquérito interferir numa investigação em curso. De qualquer modo, o Bloco
de Esquerda não se irá opor à constituição da comissão.
Aplausos do BE.
O Sr. CarlosPeixoto (PSD): — Quem diria!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do Grupo
Parlamentar do PCP.
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O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, desde a primeira hora, sinalizou
que o furto de Tancos é de enorme gravidade e apontou para a necessidade de apurar todas as
responsabilidades.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Falo do apuramento de responsabilidades do ponto de vista criminal, que
compete aos tribunais — é aos tribunais que está reservado o apuramento dessas mesmas responsabilidades
—, mas também falo do apuramento de responsabilidades políticas de sucessivos governos, que deixaram
degradar as instalações militares de Tancos,…
O Sr. António Filipe (PCP): — Essa é que é essa!
O Sr. JorgeMachado (PCP): — … do atual Governo e também responsabilidades políticas da alta estrutura,
ou seja, do Exército, um dos ramos das Forças Armadas.
Dito isto e antes de entrarmos na questão da comissão parlamentar de inquérito propriamente dita, queríamos
deixar duas notas prévias.
Em primeiro lugar, o PCP vê com naturalidade e até regista como positivo o funcionamento da justiça. Não
alinhamos nesta ideia que tem sido cultivada de que aquilo que se passa dentro das instituições deve ficar dentro
das instituições.
O funcionamento da justiça está a operar, há, naturalmente, publicitação do que está a acontecer e
registamos esse facto como positivo. Uma cultura de interiorização dos problemas, sem permitir que saiam cá
para fora, deve ser combatida.
Em segundo lugar, as demissões ocorridas, quer a do Sr. Ministro da Defesa Nacional, quer a do Chefe do
Estado-Maior do Exército, em nada retiram a necessidade de apurar responsabilidades. O que aconteceu
ultrapassa em muito estes dois titulares e há muitas dúvidas que importa esclarecer.
A comissão parlamentar de inquérito proposta pelo CDS-PP é limitada quanto ao seu alcance, porque os
novos dados e informações que existem estão ainda no âmbito do processo judicial e em segredo de justiça,
previamente a uma fase de acusação. A partir da acusação haverá, naturalmente, um conjunto de informações
que se tornará público e que permitirá acrescentar informação e dados aos trabalhos do Parlamento. Até lá, é
muito complicado, na nossa perspetiva, ter novos dados e informações que estejam em segredo de justiça, uma
vez que a sua divulgação compromete o trabalho e o funcionamento da justiça, algo que não queremos que
aconteça.
Também entendemos que é preciso responsabilizar, sim, mas não percebemos a iniciativa do CDS, que
apenas se propõe responsabilizar a partir de junho de 2017 para a frente. Não faz qualquer sentido.
Este crime é também um crime de oportunidade. As instalações militares de Tancos estavam degradadas.
Por que razão é que estavam degradadas? Por que razão é que o sistema de videovigilância estava
inoperacional e não houve medidas, quer da alta estrutura militar, quer dos responsáveis políticos, para resolver
este problema em devido tempo? Por que razão é que as vigias e o sistema de segurança presencial estavam
tão debilitados?
Ora, nós não podemos dizer que as responsabilidades começam em junho de 2017. E até lanço já uma
pergunta ao CDS-PP, no sentido de saber se está disposto a alargar o apuramento de responsabilidades não
apenas em relação a este Governo mas a sucessivos governos que tiveram responsabilidades, sim, na
degradação das condições de segurança.
Há, efetivamente, vários responsáveis da alta estrutura militar e as responsabilidades não devem ser
apuradas só a partir de junho de 2017. Os responsáveis da alta estrutura militar do ramo do Exército das Forças
Armadas têm antecedentes e é preciso que a comissão parlamentar de inquérito seja abrangente.
Portanto, não se percebe por que razão é que o CDS-PP parte para esta comissão parlamentar de inquérito
e fica pela metade quanto ao apuramento das responsabilidades, a metade que interessa politicamente ao CDS
apurar.
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O PCP deixa muito claro que não podemos ficar com o apuramento de responsabilidades na estrutura militar,
ou seja, não se pode ficar pelo processo disciplinar que envolveu um capitão, um sargento e um praça. Não
pode ficar por aqui o apuramento das responsabilidades. É preciso olhar para todo o comando e para a cadeia
de responsabilidades até ao topo e é preciso que essa responsabilidade seja abrangente no tempo e não, como
propõe o CDS, a partir de junho de 2017, como se não houvesse passado, o que, naturalmente, não é verdade.
Portanto, entendemos que há que alargar o objeto da comissão parlamentar de inquérito sobre esta matéria,
porque o apuramento das responsabilidades não pode ficar fora do âmbito da comissão.
Em suma, estamos disponíveis para apurar todas as responsabilidades nestas duas componentes, doa a
quem doer; não estamos disponíveis para um processo de achincalhar e desprestigiar as Forças Armadas,
nomeadamente o Exército, ou para usar este processo como instrumento, com objetivos políticos. Para isso,
não contem com o PCP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, o que se passou
em Tancos foi grave, foi muito grave.
Foi grave o furto do material militar, que, certamente, todos desejamos que tenha sido um caso isolado e que
não se volte a repetir, mas, ainda assim, foi grave e muito preocupante.
Diria que foi estranho o reaparecimento ou a recuperação das armas, aliás, face aos poucos elementos
disponíveis, até temos dificuldade em adjetivar o que sucedeu. Por isso, dizemos que, no mínimo, foi estranho
ou singular.
Os Verdes consideram que é necessário apurar responsabilidades. Todas as responsabilidades! Mas a
verdade é que compete aos órgãos de investigação criminal e às instituições judiciais proceder às investigações
e procurar responsabilidades de natureza penal ou criminal pelo sucedido.
Sobre esta matéria, não há nada a dizer, não só porque consideramos que as autoridades judiciais farão,
naturalmente, o seu trabalho, mas também porque o respeito pelo princípio constitucional da separação de
poderes a isso nos aconselha.
Quanto à proposta do CDS-PP para a constituição de uma comissão de inquérito sobre as consequências e
responsabilidades políticas do furto do material militar ocorrido em Tancos, Os Verdes mantêm o que têm vindo
a dizer desde que foi tornada pública essa intenção do CDS.
Mantemos as mesmas reservas e mantemos a mesma perplexidade. Mantemos reservas quanto aos próprios
trabalhos da comissão, uma vez que grande parte da matéria-prima a trabalhar, se não toda, estará coberta pelo
segredo de justiça e, portanto, sem matéria-prima não haverá resultados. É fácil fazer as contas!
Quanto à perplexidade, esta resulta do facto de o CDS-PP limitar o espaço temporal de análise dessa
comissão a junho de 2017. Ora, como todos sabemos, e o CDS-PP também saberá, o «mundo» não começou
em junho do ano passado, o «mundo» começou muito mais cedo. O que se passou em Tancos pode não ser
apenas, e certamente não será, resultado de falhas de segurança que começaram exatamente no dia do furto.
Seria avisado que se recuasse no tempo, que fôssemos mais atrás e, se calhar, até muito mais atrás, porque
certamente não haveria nada a perder. De facto, o estado de um paiol não fica fragilizado de um dia para o outro
e, por isso, seria muito recomendável que se recuasse um pouco ou muito mais.
De qualquer forma, e apesar destas reservas, Os Verdes não se vão opor à constituição desta comissão
parlamentar de inquérito sobre as consequências e as responsabilidades políticas do furto de material militar
ocorrido em Tancos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São premissas incontornáveis que as
Forças Armadas são uma instituição basilar do Estado e que os princípios e os valores pelos quais se orientam
devem reforçar a confiança dos portugueses.
Acontece que os valores e os princípios só têm validade na ação. Por isso, os graves acontecimentos que
envolvem o furto e o posterior reaparecimento do armamento dos paióis de Tancos suscitam muitas dúvidas e
poucas respostas. Não é aceitável que os responsáveis se escusem a esclarecimentos sobre um assunto tão
grave e é preocupante perceber a fragilidade das lideranças desta instituição, a avaliar pela falta de clareza com
que tem sido gerida esta crise.
A memória destes acontecimentos e do que representam não se apagará, mas se existe um caminho para
dignificar as Forças Armadas e a segurança nacional é o apuramento da verdade e a responsabilização política,
num processo transparente, que não teme o democrático escrutínio público.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. André Silva (PAN): — Apoiaremos a constituição desta comissão de inquérito para que,
definitivamente, se possam encontrar as respostas que todos procuramos e as responsabilidades políticas
exigíveis.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ascenso Simões, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que aconteceu em junho do ano
passado em Tancos é uma situação gravíssima que não pode repetir-se em Portugal.
Aliás, o País devia ter tirado todas as ilações do assalto verificado em 2011 nos Comandos da Carregueira
e devia ter olhado claramente para a circunstância em que se encontrava o armazenamento do material das
Forças Armadas. O Governo que veio a tratar dessa questão, olhando para esse acontecimento em 2011, devia
ter encontrado os caminhos necessários para dar meios às Forças Armadas para resolver os problemas dos
paióis e do armamento. Não o tendo feito o Governo anterior, devia fazê-lo o Governo presente, e fê-lo. Sabe a
Comissão de Defesa que o Sr. Ministro anterior, conhecendo, através do memorando interno das Forças
Armadas, o estado em que estava o paiol que foi alvo do assalto, deu as orientações e disponibilizou a verba
necessária para uma intervenção nesse mesmo paiol.
É claro que o debate parlamentar de hoje não é feito maioritariamente pelos Deputados da Comissão de
Defesa dos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD, porque, se fosse feito pelos Deputados da Comissão de
Defesa, saberiam que essa circunstância existiu. Mais: saberiam que o Governo entregou na Assembleia da
República um memorando completo de tudo o que ocorreu antes e depois do assalto a Tancos, saberiam que o
Governo apresentou à Assembleia da República todo o trabalho que foi feito pelo Exército e pelos restantes
ramos para reacondicionar todo o material, saberiam que o Governo remeteu à Assembleia da República
documentação vasta, que está no cofre da Comissão de Defesa, sobre os inquéritos internos do Exército, onde
estão muitas das respostas às questões aqui colocadas pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães e pelo Sr. Deputado
Carlos Peixoto. O Sr. Deputado João Rebelo foi ver esses documentos, mas talvez não tenha passado a
informação ao Sr. Deputado Nuno Magalhães…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A comissão vai varrer isso tudo! Esse é o vosso problema, só fazem
intriga sobre intriga e não chegam a lado nenhum!
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Não, não, não! Está à disposição dos Srs. Deputados e podem fazer essa
consulta. É claro que o Sr. Deputado Marco António Costa foi outro dos Deputados que foi ver a documentação
e que não passou a informação ao Sr. Deputado Carlos Peixoto, porque a única coisa que o Sr. Deputado Marco
António Costa quer é ocupar a centralidade do debate sobre a defesa.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Não é isso que está em causa!
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O Sr. Ascenso Simões (PS): — Bem, regressando ao tema, o Partido Socialista não se opõe a que esta
comissão de inquérito possa existir. O Partido Socialista podia até observar as reticências das bancadas à
esquerda sobre a comissão e dizer: «Bem, até há aqui uma possível maioria para obstaculizar à comissão
proposta pelo CDS». Não! A posição do Partido Socialista, pela voz do seu líder parlamentar e do seu presidente,
no primeiro momento em que foi apresentada a proposta do CDS, e ainda não tinha dado aqui entrada, foi nítida,
aceitando essa mesma comissão.
Mas nós estamos num ponto em que há uma investigação judicial a decorrer e o Partido Socialista não
tolerará, na comissão, uma invasão de competências. A intervenção do Sr. Deputado Nuno Magalhães quase
iniciou o processo de invasão de competências e foi bem clara, ou seja, «nós não queremos apenas apurar
responsabilidades políticas, nós também queremos apurar responsabilidades disciplinares e até
responsabilidades penais». Não, isso não acontecerá na comissão de inquérito deste Parlamento, com a
participação do Partido Socialista.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não sabe ler!
O Sr. Ascenso Simões (PS): — A segunda questão, que é também muito relevante, tem a ver com a marca
do dia do assalto, ou seja, o CDS faz uma proposta ao Parlamento, no sentido de fazer uma espécie de clean,
uma espécie de limpeza automática de tudo o que está para trás: não houve nada para trás! Não houve
responsabilidade de ninguém para trás! Só há responsabilidade a partir desse mesmo dia, como se o País,
antes, fosse uma página em branco e nada tivesse acontecido. Bem, isso também não acontecerá, porque o
Partido Socialista, nessa mesma comissão de inquérito, irá suscitar a presença de personalidades relevantes
para que possamos apurar toda a responsabilidade política relativamente ao que aconteceu em Tancos.
Portanto, Sr. Presidente, para terminar, queria dizer que o Partido Socialista irá votar favoravelmente esta
comissão, mas o Partido Socialista tem baias muito claras relativamente ao seu funcionamento, que são as do
apuramento de responsabilidades políticas, que são as que devem ser apuradas nesta Casa e neste Parlamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, que
beneficia de 1 minuto cedido por Os Verdes.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria agradecer o tempo cedido pelo
Partido Ecologista «Os Verdes» e deixar três notas finais.
Em primeiro lugar — como disse, e bem, o Sr. Deputado André Silva —, a melhor forma de defender o
prestígio das Forças Armadas é precisamente saber a verdade e fazê-lo sem medo, sem esconder nada, sem
procurar meter debaixo do tapete o que quer que seja. É assim que se defende, como queremos defender, e
julgo que todos queremos defender, o prestígio das Forças Armadas.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Há, também, duas notas que são um pouco extraordinárias. Enfim, os
partidos da esquerda dizem «Foi muito grave? Foi! Não concordamos com a comissão? Não! Mas aprovamos!»
Porquê? Creio que, pura e simplesmente, por uma questão de receio da opinião pública, por saberem que o
assunto é, de facto, grave e, lá no fundo, por saberem que é necessário investigar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Os Srs. Deputados falam do segredo de justiça. Tenho mais fé nos
Srs. Deputados do que os Srs. Deputados têm em si próprios! É que confio que os Srs. Deputados serão capazes
de fazer neste caso aquilo que fizeram nos casos do BES, do BPN, do BANIF, da Caixa Geral de Depósitos,
inclusive com arguidos presentes, em que foram todos capazes de realizar comissões de inquérito, nas quais,
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de resto, prestigiaram o Parlamento e a Assembleia da República chegou a conclusões que foram valiosas. Para
onde e para quê? Para os inquéritos judiciais! É o que faremos, Sr. Deputado Ascenso Simões!
Há um regime para os bancos, quando estamos na oposição, há outro regime, pelos vistos, para as Forças
Armadas, quando estamos no Governo. Não contem com isso! Nós queremos realmente apurar as
responsabilidades políticas.
O Sr. JorgeMachado (PCP): — Após a acusação!
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Quando houver acusação podem fazer isso!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Deputado Ascenso Simões, devia ouvir mais o que eu digo, em
vez de se dedicar à intriga política. De facto, o Sr. Deputado João Rebelo disse-me o que tinha de dizer e quando
teve de dizer.
A segunda crítica, Srs. Deputados, tem a ver com a razão pela qual o CDS se quer centrar na data de 28 de
junho de 2017. A razão é muito simples, Srs. Deputados: o CDS não quer uma comissão de inquérito sobre
equipamentos militares. Essa, já existiu, lembram-se?! Já existiu, até a pedido do Partido Socialista. O CDS quer
centrar-se na questão de Tancos. O que é que aconteceu no dia 28 de junho de 2017? O furto de Tancos!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Aquilo que os Srs. Deputados pretendem é uma comissão de inquérito a Tancos. Que abranja o quê? O início
da nacionalidade? Para quê, Srs. Deputados?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Esse argumento não é seu!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vamos apurar quem, porquê e como, de uma forma política, não
jurídica, não judicial. É a melhor forma de prestigiar as Forças Armadas!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, entrar no último ponto da nossa agenda. Trata-se da
discussão conjunta, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) — Assegurar a não prescrição e
administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade e dos Projetos de
Resolução n.os 880/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização
sobre o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo de metilfenidato e
atomoxetina por crianças e jovens, 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível
do diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e da prescrição e administração de
metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens, 882/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova
um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de
PHDA e 832/XIII/2.ª (BE) — Prevenção de consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central
(Ritalina e Strattera) para tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção.
Tem a palavra, para apresentar as suas iniciativas, o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, 23 000 crianças estão
medicadas para a perturbação de hiperatividade com défice de atenção.
A venda anual destes medicamentos quintuplicou entre 2003 e 2014, sendo que as crianças até aos 14 anos
estão a consumir mais de 5 milhões de doses de metilfenidato por ano, substância existente em medicamentos
como Concerta, Ritalina e Rubifen.
Durante o ano de 2016, os portugueses gastaram quase 20 000 € por dia na compra destes medicamentos,
o que representa mais de 7 milhões de euros por ano, numa média de 805 embalagens por dia.
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Atendendo ao elevado consumo destes medicamentos, facto que já mereceu o alerta de vários especialistas,
propomos, em suma, que sejam efetuados estudos regulares sobre a evolução do consumo de metilfenidato e
que se promovam campanhas de sensibilização dirigidas aos profissionais de saúde e à população em geral
sobre o diagnóstico desta perturbação e sobre a prescrição e administração destas substâncias, sensibilizando
para a necessidade de se privilegiar a intervenção psicológica, em detrimento da intervenção farmacológica,
como primeira linha de tratamento.
Deve, ainda, ser assegurada a intervenção de uma equipa multidisciplinar no diagnóstico e no tratamento,
em todos os casos, bem como a utilização de vários meios de diagnóstico, com o intuito de obter um conjunto
de sintomas que resultem num diagnóstico inequívoco.
Por último, tendo em conta a dificuldade de diagnóstico em crianças em idade pré-escolar e o facto de os
folhetos informativos dos medicamentos dizerem expressamente que não se destinam a ser utilizados em
crianças com menos de 6 anos de idade, uma vez que a sua segurança e eficácia não foi estabelecida neste
grupo etário, deve ser impedida a prescrição de medicamentos que contenham metilfenidato a crianças com
idade inferior a 6 anos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, o Sr.
Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prescrição e o consumo de
medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção têm aumentado exponencialmente nos últimos anos,
principalmente entre crianças e jovens.
O número é expressivo. Diz o relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental que, em 2013, se
prescreveram 163 504 embalagens de metilfenidato e, em 2016, foram prescritas 377 331 embalagens, ou seja,
mais do dobro em apenas três anos.
Diz ainda o mesmo relatório que, em 2012, foram consumidas mais de 5 milhões e 230 mil doses destes
psicofármacos e, em 2016, foram consumidas mais de 7 milhões e 500 mil doses.
É verdade que a sobreprescrição e o excesso de consumo destes medicamentos apresentam riscos, como
a propensão para o consumo e para a dependência destas e de outras substâncias no futuro, dificuldades no
plano do desenvolvimento de ferramentas cognitivas, por parte de crianças e jovens, e até a ocultação de causas
e de outros problemas.
No entanto, também é verdade que os problemas de excesso de prescrição e de excesso de consumo destes
psicofármacos não se resolvem proibindo a prescrição.
… A Assembleia da República não deve limitar o ato clínico nem a liberdade que deve ser própria do médico.
Não cabe à Assembleia da República decidir a quem, como e de que forma é que pode prescrever um
medicamento. Isso caberá à análise técnica e científica, certamente, e também, em último caso, à decisão clínica
de cada médico. Mas é possível e aconselhável ter medidas para combater o consumo excessivo destes
medicamentos que não passem pela limitação abusiva da liberdade de cada médico.
Em primeiro lugar, há que fazer a pergunta e perceber: por que razão se está a prescrever tanto?
Provavelmente, porque se está a utilizar este tipo de terapêutica medicamentosa como terapêutica de primeira
linha, quando ela deveria ser uma terapêutica quase de final de linha.
Então, pergunta-se novamente: porque está a prescrição de medicamentos a ser utilizada como terapêutica
de primeira linha? Creio que a resposta, aqui, também é fácil: porque faltam técnicos e profissionais de saúde
mental nas escolas e no Serviço Nacional de Saúde. Por isso, a resposta tem, necessariamente, de passar não
pela proibição da prescrição mas, sim, pelo reforço do número de psicólogos e de outros profissionais de saúde
mental.
É isso que o Bloco de Esquerda propõe com a sua iniciativa legislativa: que se reforce o número de
profissionais de saúde mental, os psicólogos clínicos, em particular, e que se monitorize a evolução da
prevalência de distúrbios de hiperatividade e défice de atenção, assim como a evolução da prescrição de
medicamentos.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira, do Grupo
Parlamentar do PS.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por cumprimentá-los.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje, aqui, a discutir um projeto de lei do PAN, que pretende
assegurar que duas substâncias concretas, que compõem medicamentos classificados como estimulantes
inespecíficos do sistema nervoso central, normalmente prescritos para o tratamento de casos de perturbação
de hiperatividade com défice de atenção, não possam ser prescritas a crianças com menos de 6 anos.
A esta iniciativa juntaram-se outras, concretamente quatro recomendações. Há, no conjunto dessas
recomendações, porventura, uma excessiva tentação de regulamentação de procedimentos que cabe aos
técnicos de saúde no que aos métodos de resposta diz respeito.
A perturbação de hiperatividade com défice de atenção é uma das formas de patologia do foro
neurocomportamental persistente mais diagnosticada durante a infância e cujo diagnóstico se encontra
recorrentemente associado à prescrição de medicamentos como, por exemplo, a Ritalina, que é, enfim, dos mais
conhecidos.
Há, aliás, a ideia de sobrediagnóstico. Melhor, há prova de que «existe uma tendência crescente de utilização
de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção», refere, aliás, o Infarmed (Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde).
Resulta também da leitura de uma avaliação desta entidade que «a prescrição é efetuada (…) em cuidados
especializados, conforme recomendado».
Certo é que abordar esta realidade não deixa de ser uma forma de alerta para que se assuma que a resposta
farmacológica não é forçosamente a resposta primeira, privilegiando-se, em primeira linha, a terapia
comportamental.
De facto, várias entidades têm vindo a pronunciar-se sobre este tema, no sentido de recomendar uma
abordagem inicial não farmacológica nas crianças em idade pré-escolar e nos diagnósticos mais ligeiros
referindo, contudo, que nas situações moderadas e graves, com impacto no dia a dia das crianças, e após
avaliação favorável de equipa interdisciplinar experiente e com o acordo dos pais, seja de considerar a
terapêutica farmacológica. Consideram que o essencial é garantir um diagnóstico correto, para que, por um lado,
estas substâncias não sejam prescritas indevidamente, mas também para que não se privem as crianças de
terapêuticas apropriadas, à luz da melhor evidência científica.
Enquanto Deputada e política, não posso, nem devo, sentir-me habilitada para decidir o que um clínico possa
ou não prescrever. Não nos parece que seja razoável que, por via legislativa, se interfira num ato que só ao
médico cabe decidir.
Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a iniciativa do PAN é
injustificada e configura uma interferência política num ato médico, desvalorizando o saber e a prática clínica.
O tema é demasiado delicado e deve dizer-se que existem indicações terapêuticas que se encontram
aprovadas para estes medicamentos, baseadas em evidências científicas. No entanto, mantém-se a posição de
precaução que deve ser adotada em relação a este tema.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em suma, as matérias propostas e recomendadas são de áreas onde é essencial o consenso científico e a
assunção de orientações de organizações científicas, nacionais e internacionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui cinco
propostas legislativas, um projeto de lei e quatro projetos de resolução, sobre o uso de psicofármacos
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habitualmente utilizados em crianças com hiperatividade, mas não apenas nessas situações, e reforço isto
porque é relevante.
Discutimos uma decisão que é, em nosso entender, médica e que tem de ser devidamente fundamentada,
ainda mais numa população vulnerável como as crianças. Uma decisão que é clínica não pode, no entender do
CDS e de muitos peritos, ser proibida por lei.
Poderá existir um problema, quiçá vários problemas relacionados com uma população de crianças com
necessidades educativas especiais relacionados com o apoio às famílias dessas crianças, mas não queremos
que a solução passe por proibir os médicos de prescreverem substâncias que podem ter mais-valia terapêutica.
O verdadeiro problema das crianças com necessidades educativas especiais reside, sim, na falta de apoios,
desde logo nas salas de aula. O Governo aprovou uma legislação inclusiva que exclui, por falta de recursos,
aqueles que mais precisariam desse apoio, população da qual hoje estamos aqui a falar.
O CDS reconhece que se deve aumentar a consciência social sobre estas matérias e fomentar a discussão
e a tomada de melhores decisões por parte dos clínicos, de terapeutas e das famílias e defende o reforço das
equipas multidisciplinares que trabalham nesta área.
Somos, claramente, contra o uso indevido de medicamentos e sabemos que é essa a preocupação dos
médicos. Somos contra o sobre ou o subtratamento das crianças e, portanto, entendemos — e vou terminar —
que este debate tem de se fazer com seriedade e sem demagogia.
O CDS não confunde papéis do Parlamento e dos clínicos. O CDS exige, hoje, ao Governo que dê efetiva
prioridade ao apoio às crianças com necessidades educativas especiais. Isso não se faz proibindo os médicos
de prescrever.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Vales, do Grupo Parlamentar
do PSD.
O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, várias iniciativas do
PAN, nomeadamente um projeto de lei através do qual o PAN pretende proibir a prescrição e administração de
metilfenidato a crianças com menos de 6 anos de idade e que sofram de perturbação de hiperatividade com
défice de atenção.
No fundo, o que propõe o PAN é a proibição da prescrição a essas crianças de medicamentos como o
Concerta, a Ritalina e o Rubifen, os quais têm em comum o cloridrato de metilfenidato.
Os propósitos do PAN serão, porventura, os melhores. E o PSD reconhece que a utilização desses fármacos
não é isenta de contraindicações, particularmente em idades em que os seus destinatários são especialmente
vulneráveis e frágeis.
No entanto, consideramos que, numa matéria como esta, que respeita a prescrição farmacológica, o
legislador deve ser muito prudente, resistindo à tomada de iniciativas que não tenham na sua base uma prévia
e sólida demonstração científica.
Neste sentido, o PSD entende que o projeto de lei hoje em discussão deveria ser objeto de parecer de
entidades com competências na matéria, desde logo o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, mas
também as ordens profissionais ligadas ao setor da saúde, a começar pela Ordem dos Médicos e pela Ordem
dos Farmacêuticos. O tema é relevante e merece uma ponderação muito séria. Mas, tratando-se de matéria que
pertence ao domínio da prescrição médica, não nos parece que o Parlamento deva legislar sobre ela sem o
parecer prévio da comunidade e do saber científicos.
É importante ter presente que, por exemplo, o artigo 4.º desta iniciativa legislativa do PAN, sob a epígrafe
«Responsabilidade disciplinar dos médicos», prevê que incorre em responsabilidade disciplinar um clínico que
prescreva a uma criança com menos de 6 anos um medicamento com metilfenidato e atomoxetina.
Não, Sr. Deputado André Silva, a sua intenção pode ser boa, não temos dúvidas, mas isso não é o suficiente!
Isso não basta.
O PSD está, no entanto, disponível para votar favoravelmente um requerimento de baixa à comissão para
apreciação, sem votação na generalidade.
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Como eu disse, o assunto é sério e merece, por isso, uma abordagem serena e esclarecedora. Essa
abordagem só será possível caso os proponentes aceitem que os outros partidos discutam e aprofundem a
apreciação desta iniciativa sem previamente lhes pretender impor um facto consumado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do Grupo
Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discute-se hoje um conjunto de iniciativas,
quatro recomendações e um projeto de lei, sobre a perturbação de hiperatividade por défice de atenção.
Entre as iniciativas, destaca-se o projeto de lei do PAN que, e cito, assegura «a não prescrição e
administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade».
Com esta iniciativa, o PAN pretende proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos acima
enunciados às crianças menores de 6 anos de idade.
Sustenta tal iniciativa no aumento exponencial da venda daqueles medicamentos em Portugal, suportando-
se, para tal, dos dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e da Direção-Geral da
Saúde.
O PCP reconhece que o tema deve, e pode, ser debatido e que a Assembleia da República não se deve
furtar a esse debate, mas não acompanha iniciativas que, ao invés de resolverem o problema de saúde pública,
que dizem existir, se ingerem numa decisão que é, claramente, científica e técnica e, por isso mesmo, da
responsabilidade dos profissionais de saúde, mais precisamente dos médicos. A ser aprovada tal iniciativa, abrir-
se-ia um precedente no processo legislativo, que não acompanhamos.
Para além desta iniciativa, o PAN apresenta três projetos de resolução, sendo que um deles vai em sentido
contrário ao projeto de lei. Advoga o PAN que o Governo realize estudos e ações de sensibilização sobre o
diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo dos medicamentos com as
substâncias dos princípios ativos já enunciados.
É caso para dizer ao PAN que se justifique e que se clarifique. Quer estudos? Quer sensibilização? Ou quer
a proibição e a ingerência em atos que são, claramente, científicos e técnicos e dos profissionais?
Os problemas da sobremedicação da população, em geral, e das crianças, em particular, não se resolvem
com legislação, mas, sim, com maior sensibilização dos profissionais de saúde para os seus efeitos e com mais
trabalho multidisciplinar, quer na saúde quer na educação.
Obviamente que isto requer dos serviços públicos, dos cuidados de saúde primários, dos cuidados
hospitalares e da educação, mais médicos, mais psicólogos, mais profissionais da área da saúde mental que
possam fazer a avaliação e o acompanhamento das crianças e dos jovens que apresentam este problema de
saúde e outros.
É este o caminho que defendemos e para o qual temos apresentado propostas. Reiteramos: recusamos a
iniciativa do PAN para proibir a prescrição de medicamentos com os princípios ativos já enunciados e
defendemos que se deve prosseguir o estudo científico sobre esta perturbação, melhorar, intensificar o trabalho
multidisciplinar e o reforço dos profissionais de saúde, designadamente dos médicos, dos psicólogos e de outros
profissionais da saúde mental, quer nos cuidados de saúde, quer na educação.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições para usar da palavra neste debate.
Assim, tem a palavra, para encerrar o debate, o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer as vossas críticas.
No que diz respeito à proibição de administração de metilfenidato em crianças com menos de 6 anos, cumpre
dizer o seguinte: existem inúmeras dificuldades no diagnóstico em crianças com menos de 6 anos. Isto ocorre
porque o Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, que serve de base a este diagnóstico,
não contempla critérios clínicos especificamente desenhados para a idade pré-escolar. Pelo contrário, uma boa
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parte dos sintomas é definida por critérios com base em tarefas académicas, como, por exemplo, «comete erros
por descuido nas tarefas escolares» ou «não termina os trabalhos escolares», não podendo estes,
evidentemente, ser utilizados no diagnóstico em crianças em idade pré-escolar.
Constam, ainda, critérios de comportamentos como «interrompe ou interfere nas atividades dos outros» que,
sendo considerados como sintomáticos de hiperatividade com défice de atenção em crianças mais velhas, são,
contudo, normais em crianças em idade pré-escolar.
Não podemos ignorar que estes medicamentos se incluem na lista dos estupefacientes ou psicotrópicos.
Protestos do PCP.
Recordo que, em duas Volta a Portugal em Bicicleta, em 1969 e em 1973, Joaquim Agostinho foi
desclassificado, pois foi detetado o consumo de Ritalina, que é considerada uma substância dopante, ou seja,
a mesma substância que é proibida enquanto doping, está a ser, levianamente, administrada às crianças, sem
a devida avaliação em termos de diagnóstico. E a prescrição off label não é desculpa para tudo!
Sim, é verdade que a Aspirina se prescreve a crianças, embora não tenham sido realizados ensaios clínicos.
Mas também é verdade que existem muitos medicamentos que especificamente são dirigidos às crianças e são
seguros na sua toma. Importa, por isso, sublinhar os potenciais efeitos nefastos que a toma de estimulantes
nunca testados pode ter no desenvolvimento das crianças.
Importa, também, referir que o Infarmed não se responsabiliza pelas consequências da prescrição destes
medicamentos a menores de 6 anos e que, por outro lado, o médico também se desresponsabiliza quando
consegue o consentimento esclarecido dos pais da criança. Mas será que estes têm formação suficiente para
perceber o alcance da sua decisão, supostamente esclarecida? Uns terão; a maioria, certamente, não terá.
Queremos dar às crianças medicamentos não testados, sem que se conheçam os efeitos e as consequências
que estes podem ter?
Num País marcado pelo elevadíssimo consumo de antidepressivos e ansiolíticos, com tendência de
crescimento, não podemos aceitar esta política de «é de pequenino que se toma o comprimido».
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em conclusão, consideramos que, atendendo aos dados existentes
sobre o consumo em crianças menores de 6 anos, fica demonstrado que a regulamentação existente não é
suficiente, pelo que só a não prescrição poderá resolver este problema.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — É proibido proibir!
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa agenda de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 25 de outubro, às 15 horas, constando do
ponto um o debate, por marcação do CDS-PP, sobre o estatuto fiscal do interior.
Estarão em discussão conjunta, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 945/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço da
participação do IRS para os municípios do interior, garantindo a sua devolução integral aos munícipes,
procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, 946/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço das deduções
de despesas com educação e imóveis para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à
alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro, 947/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumento do prazo de isenção do Imposto Municipal
Sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados em territórios do
interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1
de julho, 948/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-
Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, 949/XIII/3.ª (CDS-PP) —
Cria uma tabela especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo
à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro, 950/XIII/3.ª (CDS-PP) — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas
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em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 215/89, de 1 de julho, e 951/XIII/3.ª (CDS-PP) — Dedução de encargos com transportes para os contribuintes
residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Do ponto dois consta eventual votação das iniciativas legislativas, no final do debate.
Sr.as e Srs. Deputados, desejo a todos o resto de uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.