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26 DE OUTUBRO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim deste debate, pelo que vamos passar à votação dos

diplomas que estiveram em debate.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer

o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 196 presenças, às quais se acrescenta a presença dos seguintes Srs. Deputados:

Carlos Matias, Mariana Mortágua e Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do BE; António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP; Isabel Santos, Ivan Gonçalves, José Rui Cruz e Miguel Coelho, do Grupo Parlamentar do

PS; Andreia Neto, Emília Santos, Fernando Negrão, Inês Domingos e Luís Marques Guedes, do Grupo

Parlamentar do PSD; e Álvaro Castello-Branco, Pedro Mota Soares e Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do

CDS-PP.

Encontram-se, pois, presentes 211 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 945/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço da participação

do IRS para os municípios do interior, garantindo a sua devolução integral aos munícipes, procedendo à

alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço das deduções

de despesas com educação e imóveis para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à

alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-A/88, de 30 de novembro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, CDS-PP e do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 947/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumento do prazo de isenção

do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados

em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de julho.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª (CDS-PP) — Alteração ao Código Fiscal do

Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017,

de 29 de dezembro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 949/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria uma tabela

especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de

30 de novembro.

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I SÉRIE — NÚMERO 16 38 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos
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