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I SÉRIE — NÚMERO 16

38

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e abstenções do PSD e do PAN.

Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª (CDS-PP) — Benefícios fiscais

relativos à instalação de empresas em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Por último, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 951/XIII/3.ª (CDS-PP) — Dedução de encargos

com transportes para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, sexta-feira, dia 26 de outubro, às 10 horas.

Da ordem do dia consta, em primeiro lugar, a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 835/XIII/3.ª

(PSD) — Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações

tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais e 1019/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagração

da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias se tenha

fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (46.ª alteração à Lei Geral Tributária).

Em segundo lugar, será feito o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) — Promove a

criação de um Observatório para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito

da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens.

Em terceiro lugar, serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 976/XIII/3.ª (BE) — Altera o

Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (46.ª alteração ao Código

Penal), 977/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código de Processo Penal, alargando as possibilidades de aplicação de

prisão preventiva e limitando a aplicação da figura da suspensão provisória de processo (31.ª alteração ao

Código de Processo Penal), 978/XIII/3.ª (BE) — Cria os Juízos de Violência Doméstica, 1013/XIII/4.ª (PAN) —

Procede à alteração do artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação

das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica e 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) —

Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou

maus tratos.

Em quarto lugar, proceder-se-á ao debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 237/XIII/1.ª (PCP) —

Aprova a orgânica da Polícia Marítima, 238/XIII/1.ª (PCP) — Autoridade Marítima Nacional, 1009/XIII/4.ª (BE) —

Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).

Do quinto ponto da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª

(PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise,

acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, sem tempos

atribuídos para discussão.

Como sexto ponto da ordem do dia, temos a Proposta de Resolução n.º 73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo

entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14

de setembro de 2017, também sem tempos atribuídos para discussão.

No sétimo ponto teremos a apreciação, na generalidade, da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) —

Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho de 13 de julho de 2018 que altera o Ato relativo à eleição

dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE,

Euratom do Conselho de 20 de setembro de 1976.

Do oitavo ponto, também sem tempos atribuídos para discussão, consta o Orçamento da Assembleia da

República para 2019.

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