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I SÉRIE — NÚMERO 17

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empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica, e 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera o Código

Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou maus tratos.

Tem a palavra, para iniciar o debate, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

É inegável que os crimes de violência doméstica e sexual configuram manifestações extremas de dominação

e violência sobre as mulheres.

Apesar dos avanços que temos alcançado na promoção da igualdade de género este é um combate que

estamos longe de ganhar. A violência doméstica continua, ano após ano, a registar números absolutamente

avassaladores e é o crime mais mata em Portugal.

Nos últimos 15 anos, 493 mulheres foram assassinadas em contexto de violência doméstica. Houve mais de

1000 tentativas de «femicídios» e mais de 1000 crianças ficaram órfãs de uma ou das duas figuras parentais.

As queixas de crimes sexuais, e nomeadamente de violação, aumentaram 22% no ano passado.

Sabemos também como a persistente desvalorização e naturalização da violência doméstica, bem como dos

crimes sexuais, em particular pelas instâncias judiciais, são uma parte importante do problema.

Casos arquivados, penas suspensas, responsabilização da vítima, de que são exemplo os acórdãos que têm

vindo a público mas que sabemos serem apenas a ponta do iceberg, concorrem para desculpabilizar e, assim,

para legitimar a violência sobre as mulheres.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda considera que não podemos esperar mais tempo e que

é hora de alterar este estado de coisas.

Por isso, traz aqui três projetos de lei que procuram contribuir para uma maior proteção das vítimas destes

crimes abjetos e que respondem, também, aos compromissos assumidos com a Convenção de Istambul.

Um primeiro projeto de lei, que altera as molduras penais dos crimes de violência doméstica, abuso sexual e

abuso sexual de crianças, procura conferir a estes crimes o peso e importância que devem merecer no nosso

Código Penal e no nosso sistema judicial.

Um segundo projeto de lei altera o Código do Processo Penal e alarga a possibilidade da prisão preventiva

aos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual, assim como determina que

seja inaplicável a suspensão provisória do processo aos crimes de violência doméstica.

E um terceiro projeto de lei prevê a criação de dois projetos-piloto de juízos de violência doméstica, com

competência criminal, e de regulação das responsabilidades parentais decorrentes desse mesmo crime.

Consideramos que são projetos que dão propostas difíceis, complexas, mas corajosas e que está,

efetivamente, na hora de alterar este estado de coisas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Sandra Cunha, a Mesa registou a inscrição de um pedido de

esclarecimento.

Tem a palavra, para o efeito, a Sr.ª Sandra Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tratamos hoje um tema muito

importante, muito delicado e sensível e que é, para o Grupo Parlamentar do PSD, um tema muito caro.

A violência contra mulheres, em especial, a violência doméstica, é uma das mais graves formas de violação

dos direitos humanos. E, sem prejuízo das considerações jurídicas que estas iniciativas legislativas nos

merecem, impõe-se fazer aqui algumas considerações políticas.

O Bloco de Esquerda tem a veleidade de achar que a violência doméstica e os crimes sexuais se combatem

com o agravamento das penas e com o alargamento da aplicação da prisão preventiva a estes crimes. A nós,

não nos parece que assim seja e que isto corresponda à verdade.

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