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I SÉRIE — NÚMERO 17

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e funcionalmente agregada ao exercício da Autoridade Marítima não são compatíveis com as alterações que

hoje são propostas.

Os projetos em apreciação, no geral, parecem partir de um pressuposto que toma como similares a Polícia

Marítima e a Polícia de Segurança Pública. A ausência de qualquer referência à relação funcional existente entre

a Autoridade Marítima e a Polícia Marítima significaria, aparentemente e em consequência, a transferência de

quadros funcionais da atual Autoridade Marítima para uma outra e nova Polícia Marítima.

Ora, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, essa é uma solução que nos parece pouco

avisada e que se desenvolveria ao arrepio da visão tradicional do papel da Armada no universo das intervenções

na costa e no mar.

Em relação às alterações que se discutem, vê-se que não se trata apenas de meras transferências de

conteúdos funcionais, vão longe na reformulação de um perfil institucional que deu provas e merece amplo

apoio.

Acresce, ainda, que, para uma análise e estudo dos assuntos relativos à Polícia Marítima, será necessário

determo-nos na sua razão de ser e na sua morfologia funcional: uma polícia de especialidade que é, e sempre

foi, estruturada no âmbito da autoridade marítima local.

No debate de hoje são também propostas alterações à orgânica da Autoridade Marítima Nacional.

Ora, o modelo atual da estruturação da Autoridade Marítima Nacional e da Marinha tem precisamente como

pedra angular a dupla função de liderança da Armada e da Autoridade Marítima e, no entender do Partido

Socialista, o atual modelo atende às exigências de flexibilidade, eficiência, eficácia, cooperação, legalidade e

constitucionalidade.

O conceito estratégico de duplo uso, no exercício da autoridade do Estado no mar, permite a obtenção de

sinergias e vantagens muito significativas nos âmbitos genético, estrutural e operacional, estando os meios e as

estruturas da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima edificados de forma articulada e coordenada com os

meios existentes da Marinha.

Em Portugal, a aplicação desse velho conceito de duplo uso constitui um fator diferenciador, positivo e

vantajoso para a Autoridade Marítima, constituindo-se como um sistema que funciona plenamente e que

beneficia do conhecimento situacional marítimo, da unidade de comando e da autoridade centralizada de

determinação estratégica.

As propostas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português impossibilitariam a obrigatória

articulação estrutural entre a Marinha e a Direção-Geral da Autoridade Marítima, um dos pontos-chave do

modelo atual e que resulta principalmente do facto de comandamento cumulativo entre chefias de zona marítima,

departamento marítimo e de comando de uma polícia.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, já com o desconto da introdução, queira concluir.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, para terminar, quanto ao projeto de lei que regula o direito de

associação do pessoal da Polícia Marítima, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que as suas

premissas carecem de um longo processo de estudo e reflexão, uma vez que adota soluções pouco adequadas,

tendo em conta a dimensão da estrutura da Polícia Marítima ao nível, por exemplo, do quantitativo de comando.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, vou mesmo terminar, e agradeço-lhe.

Em suma, e de forma transversal, o Partido Socialista não pode acompanhar o sentido destas iniciativas. As

alterações propostas resultariam na desarticulação completa das estruturas da Armada e da Autoridade

Marítima e da sua relação, cujas vantagens têm sido internacionalmente reconhecidas e com resultados que

são reconhecidos por todos nós.

Muito obrigado e peço desculpa.

Aplausos do PS.

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