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I SÉRIE — NÚMERO 17

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A Sr.ª RubinaBerardo (PSD): — Não é assim que se debate a política europeia. Poderíamos ter debatido

esta matéria há mais tempo e não em cima do joelho, como foi feito, ou seja, quase de véspera, de ontem para

hoje, porque o Parlamento não é o notário do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Marques, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Caros Colegas: A Decisão que hoje vamos votar trata de uma matéria da

competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos do artigo 146.º da Constituição da República

Portuguesa.

Lembramos que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui ao Parlamento Europeu a

incumbência de elaborar, e passo a citar, «um projeto destinado a estabelecer as disposições necessárias para

permitir a eleição dos seus membros por sufrágio universal direto, segundo um processo uniforme em todos os

Estados-Membros ou baseado em princípios comuns a todos os Estados-Membros».

Como todos sabemos, não há uma lei comum, há princípios comuns. Nesta nova modificação da Decisão, é

de princípios comuns que estamos a falar, ou seja, de princípios de respeito de um Estado de direito democrático

que lidem com uma realidade cada vez mais presente, como a dupla residência e, portanto, o risco do duplo

voto, ou que cuidem de aumentar a votação das comunidades residentes em países terceiros.

Os princípios agora propostos estão em coerência com a forma como a Constituição da República

Portuguesa enquadra democraticamente os atos eleitorais e as leis eleitorais portuguesas já cumprem

integralmente as disposições obrigatórias que a Decisão determina.

A transparência do processo eleitoral e o acesso a informação fidedigna são fundamentais para garantir uma

maior participação eleitoral. Aliás, o último Conselho Europeu apelou a que sejam tomadas medidas que

protejam os sistemas democráticos da União Europeia e que combatam a desinformação, nomeadamente no

contexto das próximas eleições europeias, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. MinistrodosNegóciosEstrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todas as

intervenções.

Tem toda a lógica, do ponto de vista democrático, que a eleição para o Parlamento Europeu se enquadre por

princípios comuns em todos os Estados-Membros.

Por isso mesmo, o Parlamento Europeu, em 4 de julho, e o Conselho, deliberando por unanimidade logo a

seguir, aprovaram esta Decisão e o Governo apresentou, no dia 13 de setembro a esta Assembleia, a proposta

de resolução que aprova esta Decisão.

Em Portugal, esta Decisão não coloca nenhuma questão, mas é muito importante ter em conta que questões

que são para nós essenciais, como a prevenção da dupla votação, a necessidade de garantir que os nacionais

residentes noutros Estados-Membros possam exercer o seu direito de voto ou, mesmo, a necessidade de haver

um prazo mínimo para a apresentação das candidaturas, façam sentido e há legislações de vários Estados-

Membros que não têm ainda estes princípios obrigatórias.

No caso português, uma única questão se colocava, que era a existência de uma cláusula barreira, que a

Constituição da República Portuguesa não autoriza.

Portanto, quando acompanhámos a Decisão do Conselho por unanimidade, fizemos uma declaração a dizer

que essa disposição nunca se poderia aplicar em Portugal por imperativo constitucional.

A Assembleia da República pôde fazer este debate, tendo-se verificado, mais uma vez, um largo consenso

que as questões europeias suscitam neste Parlamento e, portanto, estamos todos de parabéns.

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