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27 DE OUTUBRO DE 2018

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O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei que

temos em apreço têm a ver com a relação entre o Estado e o contribuinte, o cidadão.

Colocam-se questões de equidade, de seriedade, de responsabilidade entre estas duas partes. A

administração tributária deve ser, e tem sido, muito exigente com aqueles que são incumpridores das suas

obrigações fiscais, mas também deve dar garantias àqueles contribuintes que são zelosos e cumpridores.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Os contribuintes incumpridores têm de pagar juros, mas,

quando é ao contrário, quando é o Estado que procede mal, quando é o Estado que aplica algo que é ilegal e,

muitas vezes, injusto e inconstitucional, também deve o Estado pagar esses mesmos juros.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — E paga!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — A título de exemplo, em relação à taxa municipal da proteção

civil, em Lisboa, que já foi aqui falada, o Provedor de Justiça entendeu que não era uma taxa que estava em

causa mas, sim, um imposto e pediu ao Tribunal Constitucional que apreciasse a sua constitucionalidade.

Resultado final: veio a declarar-se inconstitucional.

O CDS, entre outros partidos políticos, apresentou uma iniciativa na Câmara de Lisboa declarando que a

taxa era inconstitucional e exigindo que se pusesse termo àquela taxa injusta e imoral. Mas o Presidente da

Câmara de Lisboa, Fernando Medina, entendeu continuar na sua teimosia e na sua senda.

O que é certo é que, durante dois anos, aquela Câmara Municipal arrecadou 58 milhões de euros que eram

indevidos e os contribuintes lisboetas estiveram a financiar a autarquia de forma absolutamente involuntária.

Portanto, no final, era normal que esses 58 milhões de euros fossem devolvidos com juros, porque a decisão

era errada, era injusta, era inconstitucional.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Se pagasse juros era ilegal!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Só tiveram acesso a juros indemnizatórios aqueles que tiveram

capacidade financeira de poder suportar as custas judiciais, o que criou uma situação de enorme injustiça.

Assim, há 26 000 munícipes que não pediram a devolução ou o reembolso da taxa que tinham pagado, ou

seja, há cerca de cinco milhões de euros que estão nos cofres municipais e que não deveriam estar, porque é

dinheiro desses contribuintes. Esta é uma situação injusta, não é correta e deve ser corrigida.

Permitam-me que vos dê um exemplo muito rápido: uma empresa do setor privado recebeu indevidamente

um valor da parte da Autoridade Tributária. Percebendo o erro, contactou a Autoridade Tributária e disse: «Quero

devolver este valor».

A Autoridade Tributária disse: «Não. Os valores estão corretos, os senhores não têm de devolver».

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.

A seguir, a empresa em causa, aconselhada pelos seus juristas, disse: «Não, vamos para tribunal dizer que

queremos devolver isto ao Estado».

Decisão do tribunal: não, não tem de devolver ao Estado, porque o Estado não quer receber aquele montante.

Passados uns meses, recebem uma cartinha da Autoridade Tribuária a dizer: «Meus caros amigos, os

senhores têm este valor em dívida, mais juros…»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Entraram, então, na lista de devedores do Estado, o que lhes

tem criado um enorme problema.