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27 DE OUTUBRO DE 2018

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limitada ao período de 1 ano (artigo 3.º/3 da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto). Porém, não é líquido, atendendo

à necessidade permanente de análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais no nosso país e

inclusivamente aos desejos expressos publicamente pelo Sr. Presidente da República no passado mês de

Agosto, que a vigência do observatório seja limitada a um ano, sendo previsível que no futuro este se torne uma

estrutura de caráter permanente, pelo que só nessa ocasião se deveria considerar uma remuneração compatível

com a exigência das funções que, no melhor dos casos, seria uma equiparação dos respetivos membros a

dirigentes superiores de 1.º grau. Nesse caso, deveria vigorar uma lógica de exclusividade no exercício das

funções.

Além do mais, a fixação deste tipo de equiparações no âmbito de Observatórios ou Comissões exige uma

maior cautela, que não tem existido na atual Legislatura. Por um lado, deve ter-se em conta que a constituição

deste tipo de estruturas acaba por ser encarada como solução mágica para os principais problemas do País e

por ser repetidamente apresentada de tempos a tempos (nesta Legislatura foi assim com a descentralização e

alguns partidos queriam que fosse assim, também, quanto à polémica questão da Igreja Universal do Reino de

Deus). Logo, o risco da proliferação destas estruturas é real e tanto mais quanto mais generosa for a retribuição.

Por outro lado, a proliferação destas estruturas com membros equiparados a cargos dirigentes de 1.º grau

apresenta-se-me como contraditória com o esforço de redução das estruturas (conselhos, comissões e

organismos) e de cargos dirigentes na administração pública portuguesa empreendido na sequência do

Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e do Plano de Redução e Melhoria

da Administração Central do Estado (PREMAC) — lançados e aplicados nas anteriores legislaturas.

Assim, face ao exposto e ao facto de reconhecer a importância da missão e atribuições reconhecidas ao

Observatório (que, em meu entender, deveria ser permanente), abstive-me relativamente ao Projeto de Lei n.º

1011/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD.

Assembleia da República, 26 de outubro de 2018.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativa ao texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação sobre o Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª:

O Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser direcionada no sentido de

disciplinar o recurso a embalagens sem qualquer utilidade, bem como na sua efetiva redução. Para o PCP é

primordial que a produção e utilização de embalagens descartáveis e inúteis seja reduzido, promovendo assim

a redução do seu consumo. É fundamental agir com o objetivo de poupar recursos naturais, proteger o ambiente

e proteger o consumidor.

Os produtores têm que ser responsabilizados e têm que assumir que é fundamental a redução de produção

de plásticos descartáveis e supérfluos e também participando de forma ativa na recolha e tratamento dos

resíduos.

Para evitar a proliferação de embalagens sem qualquer utilidade, o PCP defende que devem ser tomadas

medidas para eliminar a sua utilização e aquelas que, sendo absolutamente indispensáveis para proteção dos

produtos, devem ser estimulados sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos, procedendo à sua

valorização.

Acompanhamos a decisão de dotar a sociedade de sistemas que permitam a recolha de embalagens de

plástico, vidro e metais e de sensibilizar a população para a sua utilização incentivando a reciclagem e

reutilização das embalagens. Mas não podemos concordar que, a pretexto da proteção ambiental se

desenvolvam estratégias que visem a mercantilização do ambiente e apagam a responsabilidade do sistema de

produção capitalista na degradação ambiental. A atribuição de um prémio, como o incentivo para a recolha de

embalagens de bebidas de plástico, vidro e metal somente nas grandes superfícies comerciais, é não só tornar

os resíduos como mais uma oportunidade de negócio lucrativo para estes grupos económicos, como também

criar uma espécie de fidelização de consumidores a estas grandes superfícies comerciais, retirando-os aos

pequenos estabelecimentos de comércio. Não serão as motivações ambientais que motivarão a adesão a este

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