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Sábado, 27 de outubro de 2018 I Série — Número 17

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

REUNIÃOPLENÁRIADE26DEOUTUBRODE 2018

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Foram debatidos, na generalidade, tendo sido aprovados,

os Projetos de Lei n.os 835/XIII/3.ª (PSD) — Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais e 1019/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagração da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (Quadragésima sexta alteração à Lei Geral Tributária). Intervieram os Deputados Teresa Leal Coelho (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Paulo Sá (PCP), Nuno Sá (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).

Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) — Promove a criação de um observatório

para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens, tendo proferido intervenções os Deputados Susana Amador (PS), Andreia Neto (PSD), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Sandra Cunha (BE) e Diana Ferreira (PCP). Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias.

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos seguintes projetos de lei:

N.º 976/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (Quadragésima sexta alteração ao Código Penal), tendo, posteriormente, sido aprovado um requerimento,

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apresentado pelo BE, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 60 dias;

N.º 977/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código de Processo Penal, alargando as possibilidades de aplicação de prisão preventiva e limitando a aplicação da figura da suspensão provisória de processo (Trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal), que foi rejeitado;

N.º 978/XIII/3.ª (BE) — Cria os juízos de violência doméstica, que foi rejeitado;

N.º 1013/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica, que foi rejeitado;

N.º 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou maus tratos, que foi rejeitado.

No debate daqueles diplomas, usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Sandra Cunha (BE), Sandra Pereira (PSD), André Silva (PAN), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Fernando Anastácio (PS), António Filipe (PCP), Isabel Alves Moreira (PS), Carlos Abreu Amorim (PSD) e Elza Pais (PS).

Foram apreciados conjuntamente, na generalidade, os seguintes projetos de lei:

N.º 237/XIII/1.ª (PCP) — Aprova a orgânica da Polícia Marítima, que foi rejeitado;

N.º 238/XIII/1.ª (PCP) — Autoridade Marítima Nacional, que foi rejeitado;

N.º 1009/XIII/4.ª (BE) — Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro), tendo sido aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa deste diploma à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um período de 60 dias.

Intervieram no debate daqueles projetos de lei os Deputados Jorge Machado (PCP), João Vasconcelos (BE), Bruno Vitorino (PSD), Jorge Gomes (PS) e João Rebelo (CDS-PP).

Foi discutida e aprovada, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976. Proferiram intervenções o Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva) e os Deputados António Filipe (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Rubina Berardo (PSD) e Margarida Marques (PS).

Foram lidos e aprovados os seguintes votos: N.º 640/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e subscrito por

Deputados do PS) — De congratulação pelos resultados da missão portuguesa nos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires;

N.º 641/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP) — De louvor pelos resultados alcançados por Portugal no Campeonato Europeu de Seniores de kickboxing, na Eslováquia;

N.º 642/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP) — De louvor pelos resultados alcançados pelos atletas portugueses nas Olimpíadas da Juventude, em Buenos Aires.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 1860/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à Guatemala.

Foi lido e aprovado o Voto n.º 645/XIII/4.ª (apresentado pelo PS) — De saudação e louvor à Guarda Nacional Republicana pela sua ação no Mar Egeu.

Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 118/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e a utilização do cartão de identidade de agentes diplomáticos e consulares.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto, sem votação, por um período de 90 dias, da Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem.

Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 90 dias, da Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana para fins de investigação científica, incluindo as células estaminais.

Foi aprovado o Inquérito Parlamentar n.º 7/XIII/4.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto militar ocorrido em Tancos.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) — Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade.

Foram votados, na generalidade, os seguintes projetos de resolução:

N.º 880/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens, que foi rejeitado;

N.º 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA) e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens, que foi rejeitado;

N.º 882/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA, que foi aprovado;

N.º 832/XIII/2.ª (BE) — Prevenção de consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central (Ritalina e Strattera) para tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção, que foi rejeitado.

Foi aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, a proteção aos animais e o alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Foi aprovada, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.

Foi aprovado o Orçamento da Assembleia da República para 2019.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 1585/XIII/3.ª (PSD) — Dinamização da Comissão Nacional de Habitação.

Foram rejeitados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1587/XIII/3.ª (PSD) — Aperfeiçoamento do Balcão Nacional do Arrendamento e 1589/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais.

Foram rejeitados, na generalidade, os seguintes diplomas:

Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de

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tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

Projeto de Resolução n.º 1476/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do financiamento necessário para a conservação dos edifícios;

Projeto de Resolução n.º 1477/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda;

Projeto de Resolução n.º 1586/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um seguro de renda.

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1582/XIII/3.ª (CDS-PP) — Transparência nos

processos de alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de Imóveis do Estado (CDS-PP);

N.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média;

N.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis

para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados;

N.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio para o arrendamento em situações de fragilidade súbita;

N.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao arrendamento.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª (PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 737/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumenta a transparência fiscal dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores e 760/XIII/3.ª (PS) — Reforça o dever de informação do comercializador ao consumidor de energia.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 51 minutos.

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Peço aos agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias.

Vamos dar início ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos que consiste na discussão dos Projetos de

Lei n.os 835/XIII/3.ª (PSD) — Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido

de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, e 1019/XIII/4.ª (CDS-PP) —

Consagração da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias

se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (Quadragésima sexta alteração à Lei Geral Tributária).

Para apresentar o projeto de lei da autoria do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Vem o PSD hoje

apresentar um projeto de lei que deu entrada nesta Casa em abril passado e que reporta a uma norma

interpretativa relativamente ao artigo 43.º da LGT (Lei Geral Tributária). Isto porquê? Porque a interpretação que

desta norma foi feita é uma interpretação que cria uma circunstância de profunda injustiça no que diz respeito à

responsabilidade que é do Estado e à responsabilidade que é dos contribuintes.

Nos termos da Lei Geral Tributária, se um contribuinte se atrasar na liquidação do imposto serão, então,

devidos juros indemnizatórios ao Estado. O cidadão é responsabilizado por qualquer atraso.

No entanto, a interpretação que se fez desta lei, na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade

pela cobrança de um imposto ou de uma taxa, neste caso, da taxa de proteção civil, que não tem efetivamente

natureza de taxa mas de imposto, foi a de que, efetivamente, a devolução dos montantes indevidamente

prestados pelos contribuintes não seria acompanhada de juros indemnizatórios.

Isto aconteceu nas declarações de inconstitucionalidade que incidiram sobre decisões tomadas por vários

municípios, entre os quais o município de Lisboa, que assim se pôde financiar durante cerca de dois anos e,

com esta interpretação, a taxa zero, através das prestações que foram exigidas indevidamente aos contribuintes.

O PSD na vereação da Câmara Municipal de Lisboa, desde o primeiro dia, invocou a inconstitucionalidade

desta norma. No entanto, a Câmara Municipal de Lisboa, e outras, entendeu persistir na cobrança desta

prestação aos contribuintes e assim o fez durante dois anos, até que o então Provedor de Justiça remeteu o

diploma para o Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade sem nenhuma restrição dos efeitos.

Daqui decorreria, naturalmente, que os 58 milhões de euros cobrados indevidamente pela Câmara Municipal

de Lisboa deveriam ser, de imediato, devolvidos aos munícipes, mas acompanhados da compensação dos juros

indemnizatórios em razão da ilegalidade cometida pela Câmara Municipal de Lisboa.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Não foi essa a interpretação que foi feita e as devoluções não foram acompanhadas por juros

indemnizatórios, o que significa que estamos numa situação de manifesta injustiça e de desequilíbrio entre as

obrigações dos contribuintes e as obrigações do município, neste caso.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Por isso mesmo, o PSD vem aqui clarificar, através de uma norma

interpretativa, esta exigência de cumprimento da responsabilidade por parte, neste caso, do município ou do

Estado, em qualquer circunstância, no caso de declaração de inconstitucionalidade, que aqui é gritante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João

Gonçalves Pereira.

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O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei que

temos em apreço têm a ver com a relação entre o Estado e o contribuinte, o cidadão.

Colocam-se questões de equidade, de seriedade, de responsabilidade entre estas duas partes. A

administração tributária deve ser, e tem sido, muito exigente com aqueles que são incumpridores das suas

obrigações fiscais, mas também deve dar garantias àqueles contribuintes que são zelosos e cumpridores.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Os contribuintes incumpridores têm de pagar juros, mas,

quando é ao contrário, quando é o Estado que procede mal, quando é o Estado que aplica algo que é ilegal e,

muitas vezes, injusto e inconstitucional, também deve o Estado pagar esses mesmos juros.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — E paga!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — A título de exemplo, em relação à taxa municipal da proteção

civil, em Lisboa, que já foi aqui falada, o Provedor de Justiça entendeu que não era uma taxa que estava em

causa mas, sim, um imposto e pediu ao Tribunal Constitucional que apreciasse a sua constitucionalidade.

Resultado final: veio a declarar-se inconstitucional.

O CDS, entre outros partidos políticos, apresentou uma iniciativa na Câmara de Lisboa declarando que a

taxa era inconstitucional e exigindo que se pusesse termo àquela taxa injusta e imoral. Mas o Presidente da

Câmara de Lisboa, Fernando Medina, entendeu continuar na sua teimosia e na sua senda.

O que é certo é que, durante dois anos, aquela Câmara Municipal arrecadou 58 milhões de euros que eram

indevidos e os contribuintes lisboetas estiveram a financiar a autarquia de forma absolutamente involuntária.

Portanto, no final, era normal que esses 58 milhões de euros fossem devolvidos com juros, porque a decisão

era errada, era injusta, era inconstitucional.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Se pagasse juros era ilegal!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Só tiveram acesso a juros indemnizatórios aqueles que tiveram

capacidade financeira de poder suportar as custas judiciais, o que criou uma situação de enorme injustiça.

Assim, há 26 000 munícipes que não pediram a devolução ou o reembolso da taxa que tinham pagado, ou

seja, há cerca de cinco milhões de euros que estão nos cofres municipais e que não deveriam estar, porque é

dinheiro desses contribuintes. Esta é uma situação injusta, não é correta e deve ser corrigida.

Permitam-me que vos dê um exemplo muito rápido: uma empresa do setor privado recebeu indevidamente

um valor da parte da Autoridade Tributária. Percebendo o erro, contactou a Autoridade Tributária e disse: «Quero

devolver este valor».

A Autoridade Tributária disse: «Não. Os valores estão corretos, os senhores não têm de devolver».

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.

A seguir, a empresa em causa, aconselhada pelos seus juristas, disse: «Não, vamos para tribunal dizer que

queremos devolver isto ao Estado».

Decisão do tribunal: não, não tem de devolver ao Estado, porque o Estado não quer receber aquele montante.

Passados uns meses, recebem uma cartinha da Autoridade Tribuária a dizer: «Meus caros amigos, os

senhores têm este valor em dívida, mais juros…»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Entraram, então, na lista de devedores do Estado, o que lhes

tem criado um enorme problema.

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Não podemos ter um Estado que seja inimigo do cidadão, devemos ter um Estado amigo do cidadão.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que estes projetos de lei

protegem a dignidade e a imagem do Estado, seja a nível nacional, local ou regional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz hoje a debate um projeto de lei

que clarifica, com caráter interpretativo, o dever de as entidades públicas pagarem juros indemnizatórios por

prestações tributárias indevidas, por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como

inconstitucionais ou ilegais.

O CDS apresentou, posteriormente, outro projeto de lei exatamente no mesmo sentido.

A Lei Geral Tributária determina que são devidos juros de mora quando um contribuinte não pague o imposto

devido no prazo legal — artigo 44.º da Lei Geral Tributária.

Do mesmo modo, o artigo 43.º dessa Lei estabelece que são devidos juros indemnizatórios quando se

determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que

resulte pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido ou ainda noutras situações

tipificadas na lei.

Ou seja, aplica-se aqui o princípio da reciprocidade, como não poderia deixar de ser, e isto já está na lei.

Os projetos de lei em discussão não alteram este princípio da reciprocidade, visam somente clarificar, com

caráter interpretativo, que os juros indemnizatórios são também devidos nas situações em que o pagamento de

uma prestação tributária venha a ser declarado posteriormente ilegal ou inconstitucional por decisão judicial

transitada em julgado.

Parece-nos evidente que, nestas situações, o tributo indevidamente pago deve ser restituído, acompanhado

dos correspondentes juros indemnizatórios.

Assim, o PCP acompanhará esta alteração à Lei Geral Tributária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que os

contribuintes têm direito à devolução das prestações pagas indevidamente, acrescidas dos juros indemnizatórios

a que houver lugar, cumprindo-se com justiça a reconstituição da situação que existiria caso a norma

inconstitucional ou legal nunca vigorasse.

O Partido Socialista defende os direitos dos contribuintes, a justiça fiscal e a legalidade tributária. É bom aqui

recordar, por exemplo, que o Partido Socialista se bateu sozinho, com os votos contra da direita, para evitar a

penhora das casas da morada de família dos contribuintes.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Sá (PS): — Aqui está um bom exemplo dos princípios que defendemos e que vamos continuar

a defender nos projetos de lei em apreço.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Sá (PS): — A matéria do reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, quando o pagamento

indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, não é nova, repito,

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não é nova. Tem merecido amplo, longo e controvertido debate jurídico, muito anterior às questões suscitadas

a propósito das taxas municipais de proteção civil cobradas por vários municípios, liderados por diferentes

partidos, e sobre as quais, deixem-me dizer, Srs. Deputados, entendo que será institucionalmente abusivo, não

competindo ao Parlamento apreciar criticamente em concreto.

Efetivamente, com a aplicação da lei e jurisprudência fixada, vai-se percebendo que existe a necessidade de

analisar, debater e alterar a Lei Geral Tributária, no sentido de a tornar mais justa e de assegurar a reconstituição

da situação que existiria, caso a norma inconstitucional ou ilegal nunca vigorasse.

Quando ocorre o pagamento indevido de uma prestação tributária fundada em norma declarada

inconstitucional ou ilegal, a Autoridade Tributária está impedida de pagar juros indemnizatórios ao contribuinte.

Não é porque não possa ter essa vontade, mas porque é a jurisprudência fixada que o diz.

A atual redação ao artigo 43.º da Lei Geral Tributária impede o pagamento de juros indemnizatórios. Há

acórdãos e jurisprudência nesse sentido, portanto não é verdade que haja uma recusa ilegítima. Nos casos em

que não houve a devolução dos juros indemnizatórios, estamos perante casos em que as autoridades tiveram

de cumprir o princípio da legalidade. Não foi caso de má vontade.

Apesar de a inconstitucionalidade das normas não poder ser considerada um erro imputável à administração

tributária, visto que não estava na disponibilidade da mesma decidir de modo diferente daquele que decidiu, não

se pode ignorar que a Autoridade Tributária integra sempre o mesmo Estado português.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O Estado português, no exercício do poder legislativo, criou a norma inconstitucional, o que exige que esse

mesmo Estado assuma a responsabilidade, perante o contribuinte, e é isso que o Partido Socialista vai fazer

com a alteração legislativa que se propõe.

Termino, mesmo, Sr. Presidente, com duas questões: em primeiro lugar, os projetos falam numa alteração

no caso em que tenha havido uma decisão judicial transitada em julgado,…

O Sr. Presidente: — Tem de sintetizar, Sr. Deputado, por favor.

O Sr. Nuno Sá (PS): — … mas, no caso da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força

obrigatória geral em que tenha ocorrido tributação e pagamento, não há juros indemnizatórios. Por último, porque

é muito importante, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: — Sei que pode ser muito importante, mas o tempo tem de ser gerido de acordo com a

importância do que se quer dizer.

O Sr. Nuno Sá (PS): — É importante fixar o período em que vai, ou não, haver efeitos retroativos com a

aprovação destas normas. Esta matéria é muito importante e é bom que isto fique esclarecido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD e o CDS trazem a debate

diplomas que pretendem, e vou simplificar a ideia, que sempre que o Estado, de forma considerada ilegal pelo

Tribunal Constitucional, tiver tributado um cidadão ou cidadã, ele deve devolver esse dinheiro com juros.

Registamos essa posição. Devo dizer que nos exemplos dados, principalmente no exemplo de Lisboa, o

Bloco de Esquerda já defendeu exatamente o mesmo junto das instâncias municipais e, por isso, do nosso ponto

de vista, não há novidade nenhuma. O mesmo não se pode dizer dos partidos proponentes deste debate, pois

não esqueço quando o PSD e o CDS tiveram, por várias vezes, o Tribunal Constitucional a dizer que era ilegal

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a sua escolha orçamental, que cortava salários e pensões ilegalmente, se recusavam a cumprir, sequer, a

decisão do Tribunal Constitucional, quanto mais a devolver com juros o dinheiro ilegalmente retirado!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — O quê?!…

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É falso!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, percebemos que o PSD e o CDS na oposição tentam, de forma

recauchutada, recuperar a ideia do «partido do contribuinte», mas as pessoas sabem que, enquanto

contribuintes, foram altamente penalizadas pelo saque fiscal do PSD e do CDS e, enquanto cidadãos e cidadãs,

altamente injustiçadas pelos cortes nos seus rendimentos, que nunca foram devolvidos, quanto mais com juros

devidamente pagos!

Aplausos do BE.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Nem sequer leu os projetos, já percebi!

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar o

Sr. Deputado do CDS-PP, por o CDS-PP nos ter acompanhado nesta iniciativa, que é uma reclamação que

fazemos há muito.

Efetivamente, a vereação do PSD na Câmara Municipal de Lisboa e também o Grupo Parlamentar do PSD,

neste Parlamento, desde há muito que vêm precisamente reclamando que seja revogada esta norma, por

considerarmos que é inconstitucional, e fomos inequívocos nesta matéria.

O que está em causa é uma questão de justiça relativa, de reciprocidade, Sr. Deputado Nuno Sá.

Efetivamente, a norma que propomos é uma norma interpretativa e, sendo-o, vai produzir efeitos à data da

entrada em vigor da norma que está a ser interpretada.

Estamos aqui a manifestar aquela que é a posição do Parlamento quanto à interpretação da Lei Geral

Tributária relativamente a este caso concreto e, portanto, sobre essas matérias não temos qualquer dúvida.

Estamos a falar de uma norma que é geral e abstrata e que se aplicará a todos os casos presentes, passados

e futuros — passados, no sentido de ao abrigo da lei em vigor, da Lei Geral Tributária em vigor. Disso não temos

qualquer dúvida.

Mas o que se coloca aqui é saber quem nos acompanha para repormos a interpretação legal desta norma,

uma interpretação equilibrada, recíproca, justa, com equilíbrio, e quem é que não nos acompanha. Faço a

interpretação, por todas as intervenções que aqui se fizeram, de que todos os grupos parlamentares estão com

a justiça e a reciprocidade, nesta matéria. Os contribuintes financiaram indevidamente algumas câmaras

municipais, no caso da taxa de proteção civil, mas isto pode acontecer com qualquer imposto.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada. Peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Poderemos deixar abertura ao Estado, aos municípios, para que cobrem taxas e impostos indevidos para se

financiarem e depois não venham ressarcir em condições de reposição da situação tal como ela existia antes,

no caso de invocação de inconstitucionalidade?

Julgo que estamos todos com os contribuintes e do lado da justiça, nesta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, a discussão do

Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) — Promove a criação de um observatório para a monitorização da aplicação

da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção

das Crianças e Jovens.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador, que irá também apresentar este projeto

de lei.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao ratificar a Convenção sobre os

Direitos da Criança, das Nações Unidas, em 1990, e os respetivos Protocolos Facultativos, Portugal reconheceu

a universalidade dos direitos das crianças e assumiu o compromisso de promover a sua execução e garantir

esses direitos a todas as crianças. Afinal, os direitos das crianças representam um combate fundamental do

nosso tempo, como o referiu o ex-Presidente Jorge Sampaio.

As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, por forma a garantir-se o seu desenvolvimento

integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o

exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições, tal como dispõe o artigo 69.º da

Constituição.

Reconhece-se que um dos aspetos cruciais para a efetividade destes compromissos internacionais e

imperativo constitucional passa também por uma adequada metodologia de monitorização do seu cumprimento

pelo nosso País.

Foi certamente com esse desiderato que o regime que regula o funcionamento da Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto,

alterou a sua designação, sucedendo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, criada

em 1998, e conduziu à reconfiguração da entidade à qual, a nível nacional, estiveram até então atribuídas

responsabilidades de coordenação estratégica da defesa de tais direitos.

Entre as suas novas atribuições, veio consagrar-se a missão de «planear, acompanhar e avaliar uma

estratégia nacional de aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança», tendo em vista, designadamente,

a recolha de dados estatísticos relevantes no âmbito da aplicação desta Convenção, conferindo particular

enfoque a esta dimensão, a par de um reforço operativo e autonomia funcional da Comissão Nacional.

Sublinhe-se que, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, o Governo propõe-se criar

uma estratégia nacional para os Direitos das Crianças 2019-2022 e o respetivo Plano Nacional Plurianual para

2019, que serão acompanhadas pela Comissão Nacional.

O projeto de lei que ora se apresenta, ao propor a criação de um observatório para a monitorização da

aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, inserto na estrutura já existente, assenta numa lógica de

complementaridade funcional, incluindo investigadores universitários especializados nesta área que

assegurarão um escrutínio científico e apurado da realidade das crianças do nosso País e do cumprimento da

Convenção sobre os Direitos da Criança.

Além disso, confere-se centralidade a este assunto ao propor-se que se elabore, anualmente, um relatório

integrado de divulgação pública e acessível a todas e todos os portugueses.

A Comissão Nacional considerou, aliás, em parecer escrito e remetido à 1.ª Comissão, que o projeto que

agora se discute «é muito positivo, no sentido de possibilitar (…) que se possa assumir em pleno a monitorização

da Convenção sobre os Direitos da Criança, através do reforço das suas competências».

Esta iniciativa legislativa, que podemos sempre aperfeiçoar em sede de especialidade, visa, acima de tudo,

valorizar a necessidade reconhecida de aumentar os níveis de avaliação do cumprimento da Convenção sobre

os Direitos da Criança em Portugal, aprofundando o modelo de monitorização, como, aliás, enfatizaram nas

suas audições a atual Presidente da Comissão Nacional, Rosário Farmhouse, e a Dr.ª Dulce Rocha.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, a proteção dos direitos da criança deve corporizar-

se através de políticas públicas competentes que, da educação à saúde e à segurança social, convirjam para a

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defesa do seu superior interesse, tal como exige a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tem sido essa a

nossa ação política; é esse o nosso desígnio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que está hoje

aqui em discussão teve a sua origem também nas recomendações do Comité das Nações Unidas para os

Direitos das Crianças, que vieram alertar para a necessidade de Portugal definir e adotar uma estratégia nacional

clara para a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como para a necessidade de

proceder à monitorização da aplicação da Convenção.

Também o PSD já apresentou um projeto de resolução com vista à monitorização da aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança, e a verdade é que o PSD tem uma visão distinta daquela que é hoje apresentada

pelo Partido Socialista.

O Partido Socialista defende que esta monitorização deve ser feita através da criação de um observatório;

para o PSD esta atribuição deve ser feita pelo Provedor de Justiça.

Aliás, ao encontro da posição do PSD está também uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto

do Provedor de Justiça, em 2013, que permite que sejam atribuídas ao Provedor de Justiça «funções de

instituição nacional independente de monitorização da aplicação dos tratados e convenções internacionais em

matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado».

Sabemos que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças, não só pela via das

queixas que lhe são apresentadas, como também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança. Mais:

o tratamento dos direitos das crianças por parte do Provedor de Justiça mereceu também o empenho da

Assembleia da República numa das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do Provedor de Justiça, no

sentido de este poder «delegar num dos provedores adjuntos as atribuições relativas aos direitos das crianças

para que este as exerça de forma especializada».

Assim, o PSD, naturalmente atento a todo este contexto, não tem dúvidas de que a solução apontada pelo

Partido Socialista é inadequada, quando a Provedoria de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um

provedor adjunto com atribuições específicas nesta matéria.

Para o PSD, a Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição, dotando-a,

naturalmente, de meios humanos e técnicos para o efeito.

Aliás, de resto, esta é também uma posição assumida já pelo anterior Provedor de Justiça e pela atual

Provedora de Justiça, até porque, Srs. Deputados, a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa

dos direitos fundamentais, para além de, muitas vezes, poder até constituir um desgaste de meios e de

motivações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero

felicitar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo agendamento desta iniciativa.

Esta é uma iniciativa que acompanhámos com audições num Grupo de Trabalho constituído para o efeito,

mas constatamos, até pela intervenção que antecedeu a do CDS, e lamentamos que, apesar de ser uma matéria

da maior importância e que tem tudo para ser consensual — nas preocupações que evidencia em termos de

garantia e afirmação dos direitos da criança e nas respostas que devemos procurar —, não tenha sido possível

alcançar uma unanimidade, um consenso que, creio, não teria sido difícil de conseguir.

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O que está em causa, como sabemos, é a Convenção sobre os Direitos da Criança, é a obrigação que os

Estados aderentes à Convenção têm de, regularmente, efetuar avaliações, monitorizar a aplicação e o respeito

da Convenção. É, portanto, matéria de cumprimento das obrigações internacionais do Estado, é a afirmação

dos direitos da criança.

Por tudo isto, é também consensual que seja necessário criar e dotar de condições reforçadas organismos

que tenham competência para o efeito e, portanto, o que parece evidente é que, mais uma vez o digo, se lamente

que não tenha sido possível chegarmos a um acordo sobre esta matéria.

Da parte do CDS, fomos dizendo ao longo do tempo que, à semelhança do que acontece, por exemplo, com

a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde a Convenção estabelece a conveniência de que

o organismo que avalia a implementação e monitorização da própria Convenção tenha autonomia face à

estrutura administrativa do Estado, face ao Governo, o que se pretende com este organismo é que ele tenha em

si a capacidade de fiscalizar, até criticamente, a atividade do Governo. Portanto, parece-nos — e partilhamos,

nesse aspeto, da leitura que o PSD faz — que seria mais vantajoso que, ao procurarmos identificar um

organismo que o fizesse, ele fosse um organismo independente da atividade do Governo e da atividade

administrativa. Esta não foi a opção do Partido Socialista.

A Comissão Nacional para a Promoção do Direitos e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens em Risco

afirmou o gosto e o desejo de ver isso nas suas competências e creio que tem também todas as condições para

o fazer, mas há uma questão muito elementar que a Comissão trouxe também às audições da Assembleia da

República, que é o reforço da dotação orçamental.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Ora, sobre isto o Partido Socialista nada diz e, uma vez que estamos a discutir o Orçamento, era fundamental

perceber se esta proposta é acompanhada também de um reforço de dotação orçamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos da

Criança, adotada em 1990 por Portugal, constituiu um passo fundamental naquilo que foi o avanço no respeito

pela promoção dos direitos das crianças e jovens e para a assunção de que estes constituem uma

responsabilidade máxima e prioritária da democracia. Mas a Convenção sobre os Direitos das Crianças tem de

servir para mais do que simplesmente invocar estes princípios. Trata-se de um conjunto de princípios que

traduzem direitos efetivos que não podem servir apenas de bússola, têm de ser efetivamente cumpridos e

aplicados.

Sabemos que não é aquilo que acontece, ainda, infelizmente, em Portugal. Continuamos a ter crianças em

situação de pobreza, continuamos a ter crianças a quem, nas escolas, é servida comida insuficiente ou

estragada, continuamos a ter crianças cujos direitos de proteção e de desenvolvimento em segurança são

feridos.

Os desinvestimentos na saúde e na escola que ocorreram nos anos de governação da direita

comprometeram as condições de acesso a uma educação de qualidade e o acesso a serviços de saúde

eficientes e de qualidade. O princípio do superior interesse da criança deveria nortear todas as políticas e todas

as medidas de proteção à infância de uma forma alargada e abrangente.

Sabemos que as comissões de proteção de crianças e jovens são entidades não judiciárias que foram criadas

com a vocação da proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens, mas numa vertente muito

circunscrita, que é a da reação e proteção da criança quando esta se encontra em perigo ou em risco.

Portanto, parece-nos que esta solução que o Partido Socialista trouxe hoje pode levantar várias dúvidas

sobre o que pode vir a ser a confusão de funções e também sobre a capacidade das CPCJ (comissões de

proteção de crianças e jovens) monitorizarem a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Como disse, são entidades que estão vocacionadas para a promoção e proteção das crianças em perigo,

portanto, atuam por reação em situações de perigo e, por isso, o Bloco de Esquerda também já aqui trouxe um

projeto em que propunha a criação de um comité maioritariamente independente.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Um comité constituído por especialistas que tivessem esta competência de monitorizar e de ter a capacidade,

também, de propor medidas para aplicação e o cumprimento da Convenção de Proteção e Promoção dos

Direitos das Crianças.

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.

Portanto, consideramos que essa é a via e que a proposta do Partido Socialista levanta, realmente, sérias

dúvidas quanto à capacidade das CPCJ de exercerem este papel.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muito tempo que o PCP tem insistido na

criação de um espaço institucional de análise permanente e continuada sobre as crianças, sobre a realidade

vivida pelas crianças e as suas diferentes dimensões.

Temos afirmado, e fazemo-lo hoje novamente, que a todas as crianças deve ser assegurado o direito à

proteção e a cuidados especiais, ao respeito pela sua identidade própria, à diferença e à dignidade social, à

integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, mas também à habitação, à saúde, à segurança,

à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer.

Direitos inseparáveis do cumprimento efetivo de direitos civis, sociais, económicos e culturais por parte do

Estado, bem como pelo assumir das responsabilidades para garantir na vida concreta das crianças, todos os

dias, os princípios da Constituição da República e outros princípios internacionais, como o da Convenção sobre

os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 1990.

A insuficiência, e muitas vezes inexistência, de dados e do seu tratamento, a insuficiência da análise das

especificidades da situação nacional e do impacto das políticas públicas na vida das crianças e mesmo da

verificação do cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, as lacunas e os vazios nestas

áreas estiveram na origem de iniciativas que o PCP apresentou nesta Casa, sendo que a última, que propõe a

criação de uma Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens, está em discussão em sede de

especialidade, num Grupo de Trabalho criado para o efeito.

No que se refere à proposta que o PS, hoje, nos apresenta, mantemos reservas quanto àquela que é a

solução encontrada, não de criação de um observatório mas, sim, do mesmo ser criado no âmbito da Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. E temos dúvidas, como tivemos

anteriormente, quanto ao alargamento das competências e funções desta Comissão Nacional por entendermos

que as CPCJ estão já em situações de grande dificuldade para que lhes sejam atribuídas mais funções e

competências, especialmente quando não se tem concretizado um reforço significativo de meios para cumprir

com as funções atribuídas.

O PCP reconhece e valoriza o trabalho dedicado dos intervenientes das CPCJ e, em particular, dos membros

que integram a Comissão Restrita.

Reconhecemos o trabalho realizado na área da prevenção e os esforços para um trabalho coordenado e

articulado com as instituições da comunidade, sendo que a realidade económica e social e a falta de meios

humanos têm colocado dificuldades à capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.

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Esta intervenção deve ter como prioridade as crianças em situação de risco, em situação de perigo ou de

emergência, uma prioridade que se pode perder quando se alargam e se voltam a alargar competências que,

depois, podem não ser cumpridas, não por falta de empenho de quem está nas CPCJ mas porque são

manifestamente insuficientes para dar resposta à multiplicidade de situações que se lhes vão colocando.

Considerando também aquela que é a apreciação na especialidade de outras iniciativas semelhantes,

entendemos que seria útil que esta iniciativa se lhes juntasse para que pudessem ser encontradas soluções

conjuntas que salvaguardassem o superior interesse da criança.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, tem a palavra, para encerrar este debate, a Sr.ª Deputada

Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero agradecer a

todos os grupo parlamentares o debate aqui produzido e sublinhar que quando o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista requereu a criação de um Grupo de Trabalho para estudar estas matérias o fez preocupado com o

assunto, com a necessidade de monitorizarmos a aplicação da Convenção, mas também buscando uma solução

comum. Era esse o nosso objetivo: ouvir, promover as audições que fizemos, com a Provedora, com a Dr.ª

Dulce Rocha, da Comissão Nacional, e com a UNICEF (United Nations International Children's Emergency

Fund), e, depois, no seio do Grupo de Trabalho, conseguirmos encontrar uma solução de convergência, porque

o interesse superior da criança assim o exige e nos convoca a todos.

Porque também sou uma otimista irritante, não desistirei, nem o meu grupo parlamentar, de encontrarmos

uma solução para esta questão e, por isso, seguramente, no Grupo de Trabalho ou em sede do plenário da

Comissão, iremos voltar a este assunto.

Em relação às questões que foram aqui colocadas e às visões distintas e legítimas sobre este assunto, que

sempre respeitamos, voltamos a reiterar que esta Comissão sofreu, quer em 2015, quer em 2017, alterações

legislativas visando, exatamente, que a mesma se focasse cada vez mais no acompanhamento da Convenção

sobre os Direitos da Criança. Não só mudou a sua designação, e é atualmente a Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, como nas alterações de 2015 se tornou muito clara

a missão da Comissão, as suas competências e atribuições, visando o acompanhamento, a monitorização e a

recolha de dados em relação à Convenção, a par de, em 2017, também se ter preocupado o legislador, nesta

Casa, em dotá-la de mais agilidade, de mais reforço orgânico e de mais autonomia, até de um ponto de vista

financeiro. Ou seja, todo o percurso foi feito no sentido de dotar esta Comissão de mais meios, de mais recursos

e de um acompanhamento mais próximo da Convenção sobre os Direitos da Criança.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Termino de imediato, Sr. Presidente.

Indo o legislador nesse caminho de otimizar o que já existe e não criar novos organismos com competências

sobrepostas ou incongruências funcionais, também a nossa posição é a de otimizar o que existe e, em sede de

Orçamento do Estado, iremos acompanhar esta matéria com particular acuidade para que a Comissão possa

ver também reforçados os seus meios, para cumprir em pleno a sua nobre função.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao terceiro ponto da agenda, que consta da apreciação, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 976/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código Penal, reforçando o combate à

violência doméstica, sexual e sobre menores (Quadragésima sexta alteração ao Código Penal), 977/XIII/3.ª (BE)

— Altera o Código de Processo Penal, alargando as possibilidades de aplicação de prisão preventiva e limitando

a aplicação da figura da suspensão provisória de processo (Trigésima primeira alteração ao Código de Processo

Penal), 978/XIII/3.ª (BE) — Cria os juízos de violência doméstica, 1013/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do

artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades

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empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica, e 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera o Código

Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou maus tratos.

Tem a palavra, para iniciar o debate, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

É inegável que os crimes de violência doméstica e sexual configuram manifestações extremas de dominação

e violência sobre as mulheres.

Apesar dos avanços que temos alcançado na promoção da igualdade de género este é um combate que

estamos longe de ganhar. A violência doméstica continua, ano após ano, a registar números absolutamente

avassaladores e é o crime mais mata em Portugal.

Nos últimos 15 anos, 493 mulheres foram assassinadas em contexto de violência doméstica. Houve mais de

1000 tentativas de «femicídios» e mais de 1000 crianças ficaram órfãs de uma ou das duas figuras parentais.

As queixas de crimes sexuais, e nomeadamente de violação, aumentaram 22% no ano passado.

Sabemos também como a persistente desvalorização e naturalização da violência doméstica, bem como dos

crimes sexuais, em particular pelas instâncias judiciais, são uma parte importante do problema.

Casos arquivados, penas suspensas, responsabilização da vítima, de que são exemplo os acórdãos que têm

vindo a público mas que sabemos serem apenas a ponta do iceberg, concorrem para desculpabilizar e, assim,

para legitimar a violência sobre as mulheres.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda considera que não podemos esperar mais tempo e que

é hora de alterar este estado de coisas.

Por isso, traz aqui três projetos de lei que procuram contribuir para uma maior proteção das vítimas destes

crimes abjetos e que respondem, também, aos compromissos assumidos com a Convenção de Istambul.

Um primeiro projeto de lei, que altera as molduras penais dos crimes de violência doméstica, abuso sexual e

abuso sexual de crianças, procura conferir a estes crimes o peso e importância que devem merecer no nosso

Código Penal e no nosso sistema judicial.

Um segundo projeto de lei altera o Código do Processo Penal e alarga a possibilidade da prisão preventiva

aos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual, assim como determina que

seja inaplicável a suspensão provisória do processo aos crimes de violência doméstica.

E um terceiro projeto de lei prevê a criação de dois projetos-piloto de juízos de violência doméstica, com

competência criminal, e de regulação das responsabilidades parentais decorrentes desse mesmo crime.

Consideramos que são projetos que dão propostas difíceis, complexas, mas corajosas e que está,

efetivamente, na hora de alterar este estado de coisas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Sandra Cunha, a Mesa registou a inscrição de um pedido de

esclarecimento.

Tem a palavra, para o efeito, a Sr.ª Sandra Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, tratamos hoje um tema muito

importante, muito delicado e sensível e que é, para o Grupo Parlamentar do PSD, um tema muito caro.

A violência contra mulheres, em especial, a violência doméstica, é uma das mais graves formas de violação

dos direitos humanos. E, sem prejuízo das considerações jurídicas que estas iniciativas legislativas nos

merecem, impõe-se fazer aqui algumas considerações políticas.

O Bloco de Esquerda tem a veleidade de achar que a violência doméstica e os crimes sexuais se combatem

com o agravamento das penas e com o alargamento da aplicação da prisão preventiva a estes crimes. A nós,

não nos parece que assim seja e que isto corresponda à verdade.

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A violência doméstica é um crime, Sr.as e Srs. Deputados, que ainda beneficia de alguma tolerância social.

E o problema está exatamente a montante: começa na apresentação de queixa, na deficiente apresentação de

queixa, passa pelo tratamento das mesmas queixas pelos agentes das forças policiais, que, por vezes, não

estão suficientemente sensibilizados para o tratamento destas queixas, e passa também pelas medidas de apoio

e proteção às vítimas.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, a questão não é assim tão simples, sendo necessárias inúmeras políticas

integradas e abrangentes que concorram para a prevenção e o combate à violência doméstica. E são

exatamente estas políticas, Sr.as e Srs. Deputados, que fazem falta.

Assim sendo, pergunto ao Bloco de Esquerda, que ora é parceiro do Governo ora é oposição, se, na sua

função de parceiro mas também de oposição ao Governo, tem cuidado de saber o que tem o Governo feito, em

concreto, para combater e prevenir a violência doméstica.

O Bloco de Esquerda, porventura, já cuidou de saber quantas ações de formação para magistrados e para

as forças de segurança foram feitas por este Governo? Mais: sabe o Bloco de Esquerda quantos magistrados e

quantos agentes foram abrangidos pelas mesmas?

Pois, Sr.as e Srs. Deputados, eu digo-lhes que, face ao passado recente, há notoriamente um claro

desinvestimento nas ações de formação, que, no passado, envolveram mais de 11 000 agentes da polícia e

mais de 700 magistrados judiciais, durante todo o mandato.

Aliás, Sr.as e Srs. Deputados, é curioso constatar que a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em

Violência Doméstica (EARHVD), uma equipa que foi criada pelo anterior Governo para fazer uma análise de

eventuais falhas no sistema judicial relativamente ao crime de violência doméstica, veio dizer exatamente aquilo

que o PSD diz há muito: é necessário investir em ações de formação dos magistrados e das forças de segurança,

que são os primeiros a estar em contacto com o crime de violência doméstica e com as vítimas deste crime. E

tem-se verificado que foi exatamente por falta de sensibilização que muitos destes crimes não foram tratados à

primeira vista e, numa fase posterior, acabaram fatalmente em homicídios.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD tem insistido muito e vai continuar a insistir nisto: é necessário dar

ações de formação aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos agentes de segurança, que são as

primeiras pessoas a estar em contacto com as vítimas e com o crime de violência doméstica, de forma a dar a

este crime um tratamento devidamente adequado e a acautelar situações de fatalidade, como já aconteceu

inúmeras vezes.

Já agora, quero também perguntar ao Bloco de Esquerda se se lembra de alguma campanha recente sobre

a violência doméstica, que passe nos meios de comunicação social e que envolva as pessoas como forma de

as sensibilizar. Lembra-se o Bloco de Esquerda? Não, não se lembra. E não se lembra, porque não existiu.

Nós, em 2011, fizemos uma campanha sobre o homicídio conjugal, em 2012, fizemos uma campanha dirigida

às mães vítimas de violência doméstica, em 2013, fizemos uma campanha dirigida a toda a comunidade da

CPLP, visando alertar para as várias formas de violência sobre as mulheres e raparigas, e, em 2014, fizemos

uma campanha dirigida ao público em geral, especialmente às pessoas mais velhas, para alertar também para

a violência contra os idosos.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, lamentamos concluir que o Partido Socialista fala muito de violência

doméstica — fala até demasiado, aliás, até usou, em nossa opinião, de forma abusiva, caras de vítimas de

violência doméstica num congresso para fazer propaganda política —, mas isso, infelizmente, Sr.as e Srs.

Deputados, não se traduziu em investimento em políticas concretas de combate e prevenção da violência

doméstica.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Antes pelo contrário, o que o PSD tem verificado e acerca do que tem

questionado variadíssimas vezes o Governo é o facto de haver um forte e claro desinvestimento nas políticas

de combate à violência doméstica.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, são estas as reflexões que deixo ao Bloco de Esquerda. Estas iniciativas,

por si só, não são adequadas para combater os crimes de violência doméstica. É necessário exigir mais e exigi-

lo do Governo que os senhores apoiam.

Uma outra pergunta que quero fazer…

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O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada, pois já gastou o dobro do tempo acordado para pedidos

de esclarecimento.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quero só fazer mais uma pergunta ao Bloco de Esquerda. O Bloco de Esquerda vai retirar o seu projeto de

lei sobre os juízos de violência doméstica, uma vez que vai exatamente contra a Constituição da República

Portuguesa?!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda iniciou este debate para responder à

realidade concreta. O PSD, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, fez as perguntas, deu as respostas, mas não fez

proposta nenhuma.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é que é verdade!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Onde estão as propostas do PSD?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Zero!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda não pode pactuar com a continuação da morte de

mulheres, da violência sobre mulheres.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Nem o Bloco de Esquerda nem ninguém!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Nós também não!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sabemos que o facto de não ocorrer o afastamento do agressor da vítima é

motivo e é meio caminho para novas agressões e para mortes. Sabemos das taxas de reincidência da violência

doméstica e das agressões sexuais.

As penas suspensas revelam a desvalorização da violência pelo nosso sistema judicial e também pela nossa

sociedade. São precisas medidas corajosas e é isso que o Bloco de Esquerda aqui traz. Onde estão as do PSD?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica

representa um dos crimes com maior incidência, em Portugal. Em 2017, registaram-se em todo o território

nacional cerca de 27 000 ocorrências, o que deriva numa preocupante média de 73 pessoas agredidas por dia.

Em 81% destas situações, elas ocorrem com uma duração entre os dois e os seis anos.

O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas

prevê formas de cooperação das entidades empregadoras em casos de violência doméstica para auxiliar os

trabalhadores a ultrapassar um momento especialmente difícil das suas vidas. Mas sabemos que não é

suficiente.

Por isso, o PAN quer alterar a lei, para que as vítimas de violência doméstica tenham direito a uma licença

remunerada de 10 dias, destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência, de forma

a garantir a sua segurança e a da sua família.

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Consideramos também que estas trabalhadoras e estes trabalhadores devem ter o direito de poder solicitar

à entidade empregadora que proceda à alteração do endereço de correio eletrónico e à remoção dos contactos

profissionais dos sítios da internet associados à empresa ou com eles relacionados.

Afinal, estamos a falar de um enorme flagelo social, com graves consequências a todos os níveis para as

vítimas. Por isso, a cooperação entre entidades empregadoras e trabalhadores, vítimas deste crime, pode e

deve ser reforçada. São 10 dias. É um endereço eletrónico. E são pequenas intervenções que podem mudar —

para melhor — o rumo destas vidas.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, para apresentar a iniciativa do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Vânia

Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate ao fenómeno

criminógeno que hoje tratamos — o crime de violência doméstica — não é um exclusivo do CDS, nem do BE,

nem do PAN, nem do PCP, nem de Os Verdes, nem do PS, nem mesmo do PSD.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E muito menos é uma preocupação maior ou menor para este ou

para aquele partido.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É, ao invés, uma matéria que tem convocado os esforços

transversais de todos os Executivos e de todos os partidos com assento parlamentar e que, ainda assim,

infelizmente, insiste e persiste.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não obstante os dados do Relatório Anual de Segurança Interna

(RASI) demonstrarem que o crime de violência doméstica sofreu uma ligeira diminuição no ano de 2017, a

verdade é que não só se mantém como o segundo maior crime na categoria dos crimes contra as pessoas,

como, mais grave, até setembro deste ano, o número de mortes por violência doméstica igualou já o número de

todo o ano de 2017.

Nestes números inclui-se, também, a violência contra idosos, que vem crescendo de forma preocupante nos

últimos anos. Segundo dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em quatro anos, só esta

Associação, registou quase 6000 queixas de violência contra idosos, sendo certo que quase 40% diziam respeito

a agressões de filhos a pais, em contexto doméstico.

Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a braços com um flagelo que, em 2017, ainda deu origem a mais de 70

participações por dia — 70 participações por dia! —, um número que impressiona e que, por isso mesmo, não

deixa ninguém indiferente.

Sabemos todos — e nem mesmo a frieza dos números o desmente — que, mais do que desmultiplicarmo-

nos em iniciativas legislativas, é imperiosa a sensibilização para o problema e, com isso, uma mudança cultural.

Mas, sobretudo, o que todos sabemos é que, mais do que legislar, é necessário tirar do papel o que teima em

não sair dele, reforçando-se a rede de apoio e as respostas sociais que, todos sabemos também, são, em muitos

casos, ainda escassas.

O que o CDS hoje propõe não resolve o problema, mas é da mais elementar justiça e sensatez. E é simples:

o Código Civil prevê que quem tenha sido condenado pela prática do crime de homicídio, por denúncia caluniosa

ou por falsificação de testamento, entre outros exemplos, seja impedido de herdar da pessoa contra quem

cometeu o crime.

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O que o CDS pretende, pois, é que sejam alargadas as causas de indignidade sucessória, impedindo-se que,

quem tenha cometido o crime de violência doméstica ou de maus-tratos, seja herdeiro da pessoa que agrediu.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É uma coisa simples, mas que, para nós, faz sentido. E faz sentido,

porque, para o CDS, o desrespeito, o desprezo e a crueldade que o autor do crime demonstra pelas pessoas

que, teoricamente, lhe deviam ser ainda mais próximas justificam plenamente esta opção.

Sabemos que o que está em causa é bem mais profundo. Mas sabemos todos, também, que há pequenas

medidas e pequenos sinais que, além de justos, podem contribuir para atender a algumas particularidades e

fragilidades de que urge ainda tratar.

Por outro lado, se o projeto de lei do PAN tem a virtude de trazer para a discussão questões que são

pertinentes — embora nos pareça que carecem de algumas afinações legislativas e regulamentares —, já o

mesmo não se pode dizer de nenhum dos projetos de lei que o Bloco de Esquerda põe hoje em cima da mesa.

Desde logo e à cabeça, a criação dos juízos de violência doméstica. Sem querer fazer aqui quaisquer

julgamentos sobre escolhas — cada partido segue o seu caminho e faz as suas escolhas, que os demais

aprovam ou rejeitam, também consoante as suas escolhas —, a criação de juízos para o julgamento de tipos de

crime específicos é manifestamente inconstitucional — e o Bloco de Esquerda sabe-o bem — e, para o CDS,

nem mesmo a violência doméstica justificaria enveredar-se por esse caminho e alterar a Constituição para o

efeito.

É uma escolha do Bloco de Esquerda querer fazê-lo mas, para isso, teria de abrir a porta a uma revisão

constitucional. Revisão constitucional, essa, que o CDS quer, ainda que por outros motivos, que já pediu, mas

que os senhores — pasme-se! — rejeitaram.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Pois é!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, não há aqui nada que,

entretanto, se possa discutir.

Quanto ao agravamento das moluras penais que o Bloco de Esquerda propõe, podemos até entender a

intenção, mas, outra vez, não a sufragamos. E não a sufragamos, porque entendemos que, perto da 50.ª

alteração ao Código Penal, é tempo de se fazer uma análise sistemática, no sentido não só da sua adequação

aos dias de hoje como ainda harmonizando e dando coerência a alguns regimes, designadamente nas molduras

penais dos crimes contra as pessoas e dos crimes patrimoniais. Também aqui o CDS tem proposta, que aguarda

a respetiva discussão, na especialidade.

Finalmente, quanto ao terceiro projeto do Bloco de Esquerda, sobre a impossibilidade de um julgador utilizar

a figura da suspensão provisória do processo, também aqui, Sr.as e Srs. Deputados, a nossa discordância é de

fundo. Além das vantagens óbvias que todos reconhecemos a este instituto, coartar a liberdade do julgador que,

ao invés do legislador, trabalha para o geral e abstrato e sabe se está ou não em condições de saber qual é a

melhor solução para o caso concreto, amputá-lo de instrumentos que podem, caso a caso, trazer benefícios

para as partes, é não só perigoso como muito pouco eficaz.

Dito isto, e assim termino, Sr.ª Presidente, o combate à violência doméstica é um combate pelo qual todos

devemos continuar unidos, encontrando soluções eficazes e que sirvam da melhor forma os propósitos deste

combate.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do Partido

Socialista, para uma intervenção.

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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos com certeza todos de

acordo que o tema da violência doméstica é um tema da maior importância, sempre atual e que, apesar das

muitas medidas tomadas, continua hoje a ser um grave problema social, um problema de direito de vítimas e

que importa enfrentar.

O Partido Socialista sempre esteve na primeira linha do combate a este flagelo, sem prejuízo de

reconhecermos que este combate é transversal e tem-no sido, particularmente, de todas as governações, desde

2000. Hoje, temos a garantia de ter uma estratégia territorial de prevenção da violência doméstica, apesar dos

problemas que todos também constatamos existirem.

É preciso fazer mais? Com certeza que é preciso fazer mais, mas esta necessidade imperiosa de fazer mais

não pode ser satisfeita com recurso ao populismo.

As liberdades e o Estado de direito, as liberdades e as garantias do cidadão não podem, em momento algum,

ceder e ser menorizados, mesmo relativizados, ainda que perante meritórios objetivos. E este é um claro

exemplo de que nem sempre os fins justificam os meios.

Os projetos em apreço visam alterar o Código Penal, propondo soluções no sentido do agravamento das

penas, o que em países que têm estas soluções não tem tido resultados; pretendem, também, alterar o Código

de Processo Penal, alargando o âmbito da prisão preventiva, quando esta não tem no nosso ordenamento

jurídico um escopo sancionatório mas essencialmente preventivo; e os juízos de violência doméstica são,

claramente, uma solução que vai contra as previsões constitucionais que temos.

Sr.as e Srs. Deputados: Estas medidas, na nossa perspetiva, vão no sentido errado e chocam de frente com

princípios elementares do nosso Estado de direito e do nosso sistema jurídico-penal. A prisão preventiva não

tem natureza sancionatória.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — A suspensão provisória do processo é um instrumento útil que tem

permitido que muitas, muitas soluções sejam encontradas, evitando absolvições que, noutros casos, por

dificuldade de prova, teriam ocorrido, se não existisse esta faculdade.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — O agravamento das penas não é solução e, como já referi, muitos dos

sistemas penais mostram que onde há penas pesadas não há resultados no combate a este crime.

A Constituição da República Portuguesa prevê, no seu artigo 209.º, a proibição de existência de tribunais de

competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes. E, se há alguém que tenha na memória

os chamados «tribunais plenários»,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … o que aconteceu no passado no âmbito do Estado Novo,

compreenderá, com certeza, o que é julgar e decidir casos concretos, «surfando» em ondas de populismo. Não

podemos concordar com isto, não aceitamos, vai contra a Constituição, não poderemos ir por este caminho.

Sr.as e Srs. Deputados: Este não deve ser o caminho da sociedade portuguesa, não é o nosso caminho e,

por esta razão, não podemos com certeza apoiar as propostas aqui apresentadas, hoje, pelo Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para

uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate não é certamente um

debate entre quem condena a violência doméstica, quem quer encontrar as melhores soluções jurídicas para a

combater e aqueles que, supostamente, pactuarão com este crime hediondo. Não é isso que estamos a discutir.

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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Todos conheceremos a gravidade do crime de violência doméstica na

sociedade portuguesa e a necessidade de encontrar boas soluções a todos os níveis — a nível político e a nível

legislativo — para fazer face a este grave problema. Só que uma boa causa pede boas soluções e hoje,

manifestamente, não estamos aqui a debater boas soluções que nos sejam propostas. Isto não pode deixar de

ser dito. Diria até que aquilo que nos é proposto não só não são boas soluções como, do nosso ponto de vista,

nem sequer são soluções.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Vejamos, então, mais em pormenor.

Há um projeto de lei que é manifestamente inconstitucional, que é o da existência de juízos especiais para o

julgamento de um determinado crime. Ora, a Constituição proíbe frontalmente esta possibilidade. E não estamos

a falar de especialização, porque a Constituição não impede que haja especialização em matéria cível, em

matérias não criminais. O que a Constituição proíbe expressamente é a criação de tribunais para o julgamento

de determinadas categorias de crimes. Ora, é exatamente isto que aqui está, com todas as letras, mas os crimes

de violência doméstica têm de ser julgados pelos tribunais criminais, como acontece com os outros crimes.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Constitucionalmente, não pode haver tribunais para o julgamento de certas

categorias de crimes. Creio que isto é inequívoco e que, quanto a isto, em face do texto constitucional, não há

duas opiniões.

Depois, temos aqui a questão do aumento das penas e das limitações legais à possibilidade de prisão

preventiva e de suspensão provisória do processo. E, neste domínio, também importa dizer que creio que estas

propostas, vindas de onde vêm, são surpreendentes. É que, desculpar-me-ão, mas estas são soluções típicas

da direita.

Risos do PSD e do PS.

Já discutimos isso aqui, muitas vezes, com o CDS, particularmente com o CDS — e vamos estabelecer,

relativamente ao PSD, algumas atenuantes,…

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Ah!

O Sr. António Filipe (PCP): — … porque, de facto, o CDS é que tem sido o campeão de, ao longo dos anos,

entender que o problema da criminalidade se resolve com o aumento das penas.

Vozes do PS: — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Discutimos isso relativamente a outro tipo de crimes, designadamente em

relação à criminalidade violenta. Sistematicamente, quando havia notícias de crimes violentos que moviam mais

a opinião pública, lá aparecia o CDS com aumentos de penas.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não só mas também!

O Sr. António Filipe (PCP): — É isto que se propõe aqui, hoje, para a violência doméstica. Ora, todos

sabemos que a experiência, e não só a recente mas a experiência histórica do direito penal, em qualquer parte

do mundo, demonstra que não é pelo simples agravamento de penas que se diminui a criminalidade, porque,

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se assim fosse, em países como os Estados Unidos, que têm pena de morte, a criminalidade baixaria

dramaticamente. Não baixa, não baixa! Portanto, não é, de facto, esta a solução.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Assim como também nos parece que a solução, em termos de processo

penal, não deve passar pela limitação da utilização de mecanismos como o da suspensão provisória do

processo, em função de um determinado tipo de crime.

O facto de poder haver decisões judiciais com as quais não concordamos e que consideramos que têm

efeitos perversos não pode pôr em causa a existência de figuras jurídicas, quando elas podem ser utilizadas

com critério e de forma positiva. Aliás, permitam-me uma comparação: todos lamentamos que haja pessoas

que, depois de cometerem crimes e cumprirem parte da pena, saiam em liberdade condicional, cheguem cá fora

e cometam outro crime, mas a solução não é «acabe-se com a liberdade condicional».

Ou seja, o facto de poder haver decisões judiciais que são erradas em determinados casos deve levar-nos a

pensar noutro tipo de medidas, designadamente em termos de formação e de melhores possibilidades de

acompanhamento de cada caso concreto, por parte das autoridades judiciárias — e sabemos que há um grande

défice no nosso País a este nível —, mas não passa por decidir, pura e simplesmente, que não há suspensão

provisória do processo, ponto final, quando se trata deste tipo de crimes.

Sabemos que, neste crime, como em outros, essa possibilidade poderá ter efeitos positivos, desde que seja,

como tudo na vida, utilizada com critério e, no fundo, com as salvaguardas que a própria lei já prevê, porque a

suspensão provisória do processo está prevista na lei de forma muito criteriosa, assim os aplicadores da justiça

o façam, obviamente, de acordo com aquilo que está legislado.

Isto, para dizer que estamos perfeitamente disponíveis e recetivos para continuar a encontrar soluções de

combate, a todos os níveis, do problema da violência doméstica, sobretudo para proteção das vítimas, que é o

que nos deve motivar.

Creio que devemos procurar encontrar boas soluções e, manifestamente, aquilo que hoje nos é dado a

discutir não é isso. E não se diga que recusar estas soluções é pactuar com a violência doméstica.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Com certeza!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso seria da mais grosseira demagogia, que não esperamos ouvir aqui.

Temos de dizer, com toda a franqueza, que aquilo que aqui é proposto contraria princípios básicos do Estado

de direito democrático constitucionalmente consagrados e é por isso, exclusivamente, que não podemos apoiar

as iniciativas que hoje são propostas.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do Partido

Socialista, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Que fique aqui claro que

ninguém é, evidentemente, conivente com a violência doméstica por não estar de acordo com os projetos de lei

do Bloco de Esquerda. Essa afirmação é ofensiva, inadmissível e fica mal a quem a profere.

Protestos do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

Os projetos de lei do Bloco de Esquerda assentam num inaceitável populismo penal, violam a Constituição,…

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … esquecem o Estado de direito e o seu legado histórico, e enganam

as vítimas de violência de género. Nada, nos projetos em causa, protege as vítimas, pelo contrário, como se

verá, desprotege essas mesmas vítimas.

Assumir-se que o aumento de penas é uma medida de combate à violência de género é um pontapé ao

nosso património, desde logo ao património de esquerda. Imagino que tenham presente que nos Estados dos

Estados Unidos que preveem mesmo a prisão perpétua para este tipo de crimes eles não diminuíram.

Vem isto a propósito de termos, no PS, como pilar do nosso Estado de direito, a não sujeição do direito penal

aos clamores sociais — de emoção compreensível —, precisamente porque o Estado deve substituir a nossa

sede individual de vingança por um sistema racional.

A liberdade das pessoas, cuja afetação mais drástica é a pena de prisão efetiva, não pode depender da

ressonância do sentir popular e devemos cultivar o conhecimento dos pilares do nosso Estado de direito, onde

se encontra o direito penal.

Não punimos para castigar. Punir para castigar seria alinhar com a lei do «olho por olho, dente por dente», o

que nos devolveria a uma conceção bárbara da pessoa humana, decalcada das leis da natureza.

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É por isso que o PS se bate pelos princípios em que assenta o nosso

direito penal, que se traduzem em normas concretas que impedem os níveis de encarceramento que

envergonham alguns países.

Com isto, não queremos dizer que não haja, permanentemente, a necessidade de melhorar a lei mas

sabemos que o legislador não pode fundamentar a mais grave restrição de direitos fundamentais — a sanção

penal — no clamor social.

O apego às finalidades do nosso direito penal testa-se, precisamente, quando estão em causa crimes que

nos ferem de morte, como o abuso sexual de crianças, a violência doméstica ou a violação.

O Bloco de Esquerda, nestes diplomas, falha o teste…

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … e, numa insuficiente técnica legislativa, assume o perigo de se

substituir aos juízes no espaço de valoração das circunstâncias de cada caso.

No Projeto de Lei n.º 977/XIII/3.ª (BE), o BE ignora que o requisito de que estejam em causa crimes puníveis

com pena de prisão de máximo superior a três anos é uma exigência resultante da alínea c) do n.º 3 do artigo

27.º da Constituição, sendo, nessa medida, inalterável.

No que respeita à proposta de exclusão do crime de violência doméstica do âmbito dos casos em que é

possível a suspensão provisória do processo, o Bloco de Esquerda esquece-se de que, muitas vezes, por

estarmos perante crimes praticados no seio da família, em relações de intimidade, a vítima é coagida, não fala,

pelo que, se não fosse a possibilidade de suspensão e a decretação de medidas que protegem a vítima do

agressor, teríamos muito mas muito mais absolvições.

Ou seja, o Bloco de Esquerda ora viola a Constituição, ora viola o espírito do direito penal, ora desprotege

as vítimas de violência de género com soluções populistas que resolvem coisa nenhuma.

O PS, definitivamente, não vai por aí.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, do PSD,

também para uma intervenção.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em sede de debate na 1.ª

Comissão, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD, perguntou ao Bloco de Esquerda se iriam retirar, ou não, o

Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE), que cria os juízos criminais para a violência doméstica. Voltamos a reiterar

aqui essa pergunta e estamos a fazê-lo porque julgamos que seria a melhor solução.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não! Está aqui para votação!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Este projeto é um desacerto jurídico e é um equívoco político. É um

desacerto jurídico por quatro ordens de razões.

Em primeiro lugar, qualquer alteração à organização dos tribunais portugueses deveria constar da Lei da

Organização do Sistema Judiciário e, nomeadamente, do regulamento dessa mesma lei.

Em segundo lugar, os juízos criminais que o Bloco de Esquerda imaginou criar aglutinam competências

materiais diferenciadas e que não são acumuláveis, tal como a violência doméstica e a regulação das

responsabilidades parentais, as quais, ainda por cima, já pertencem a uma jurisdição, a uns tribunais especiais,

que são os tribunais de família e menores. E não são acumuláveis devido aos prazos e à urgência que estes

últimos processos contêm e que, pura e simplesmente, não se coadunam com os prazos do processo penal,

com as garantias de defesa do arguido, das quais não podemos abdicar.

Em terceiro lugar, o projeto do Bloco de Esquerda esquece os processos tutelares cíveis de crianças e jovens

em perigo que decorram da violência doméstica. Pura e simplesmente, não fala deles, não se percebe

exatamente em que é que ficam.

Por último, mas sobretudo, é um projeto marcadamente e irremediavelmente inconstitucional.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A proibição é expressa no n.º 4 do artigo 209.º e é por isso que nem

sequer devíamos estar aqui a ter esta discussão. Esta proibição expressa não é uma proibição qualquer, aliás,

na Constituição da República Portuguesa Anotada, Gomes Canotilho e Vital Moreira classificam-na como

«característica normal do conceito de Estado de direito». E isto não é apenas — mas também é, claro — pela

memória dos tribunais plenários, decorre de uma compreensão global da nossa organização judiciária, para

evitar tentações totalitárias que possam criar juízos criminais, por exemplo, para crimes de imprensa ou para

crimes contra a segurança do Estado, ou que, num momento qualquer, alguém se lembre de criar. A nossa

Constituição teve essa cautela democrática, da qual não podemos abdicar.

Além disso, nesta matéria — e esta, julgo eu, é uma razão que, pura e simplesmente, faz falecer o projeto

do Bloco de Esquerda —, como já aqui foi dito pelos restantes grupos parlamentares, houve ou conseguiu-se

quase sempre um consenso bondoso e proveitoso. Não há um único grupo parlamentar que não tenha

colaborado. Mesmo na anterior Legislatura, em momentos de especial crispação política, em matéria de

combate à violência doméstica conseguiram-se aqui consensos que, eventualmente, seriam impossíveis noutras

áreas. Este é um adquirido valioso que não podemos perder.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sabe como começou esse processo? Com o PSD contra!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não se entende como é que, numa matéria tão sensível, tão

importante, em que cada alteração legislativa deveria merecer um especial cuidado, o Bloco de Esquerda parece

estar única e exclusivamente preocupado em ocupar títulos de jornais, minutos de televisão e, pura e

simplesmente, não percebe que este seu projeto, que este tipo de iniciativas são contraproducentes, porque

banalizam o combate à violência doméstica, porque a tornam numa coisa, como se o Bloco de Esquerda tivesse

uma preocupação que os outros grupos parlamentares não têm. Não é verdade!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

O vosso projeto não é útil, o vosso projeto nada ajuda ao combate à violência doméstica e vai ficar na

memória do Parlamento como algo que não deve ser feito quando queremos que as coisas sejam bem feitas.

Aplausos do PSD.

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Protestos do Deputado do BE Pedro Filipe Soares.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate, é importante dizer

que o combate à violência de género, nos últimos 20 anos, tem assumido prioridade política em todas as

governações socialistas. Os principais avanços têm a assinatura do PS.

No programa atual, Portugal + Igual, o Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as

mulheres e à violência doméstica é absolutamente central.

Sr.ª Deputada Sandra Pereira, não tem tido, seguramente, nos últimos anos, acesso às redes sociais nem à

comunicação social. Apagou-se essa visão e esse tipo de informação que consta da sua leitura do mundo e da

análise das políticas que estão em curso. Fica-lhe mal e é desonesto.

Vou dar-lhe exemplos: «Campanha contra a violência no namoro — Qual é o teu curso?», uma das

campanhas; «Comunidade Ativa contra a Violência», segunda campanha; «#NemMais1MinutodeSilêncio»,

terceira campanha; parceria «App VD — APPoio Contra a Violência Doméstica, que chegou a 1,2 milhões de

pessoas, quarta campanha; «Trans e Intersexo #DireitoASer», outra campanha. Cinco campanhas em 3 anos.

Não vá por aí, Sr.ª Deputada, esse é um mau caminho.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Foram muito discretas! Ninguém as viu!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Aprenda com o seu colega Carlos Abreu Amorim, que diz que temos de estar juntos

neste combate. É isso mesmo! Temos de estar juntos e não podemos ficar fechados a novas soluções, devemos

concretizá-las de forma integrada, no quadro de recomendações que, inclusivamente, estão em curso, quer do

GREVIO (Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence), quer da CEDAW

(The Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women), recomendações muito bem

estudadas, muito bem definidas, que devemos, obviamente, adotar de forma integrada nas políticas em curso.

Tudo faremos, da parte do PS, para continuar a combater com eficácia a violência de género, para cumprir

e alinhar com as recomendações quer do GREVIO, quer da CEDAW. Tudo faremos para introduzir nas políticas

que estão em curso as recomendações que vierem a ser adotadas, para combater com eficácia, como julgo que

todos e todas queremos — podemos divergir no caminho mas não divergimos no objetivo —, a violência contra

as mulheres, esta grave violação dos direitos humanos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, neste momento, a Mesa não regista

quaisquer inscrições.

Não havendo mais Deputados que se queiram inscrever, o Bloco de Esquerda encerrará o debate.

Pausa.

Uma vez que mais ninguém se pretende inscrever, tem a palavra, para encerrar o debate, a Sr.ª Deputada

Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas: Em Portugal, punem-se com maior

severidade os crimes contra o património do que os crimes contra as pessoas.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é verdade!

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — As molduras penais dos crimes contra as pessoas são inferiores às molduras

penais de vários crimes contra o património e as molduras penais dos crimes de violência doméstica e de abuso

sexual são manifestamente baixas em Portugal.

Nos últimos dias, e ainda hoje, aqui, nesta Casa, o Bloco de Esquerda foi acusado de populismo penal, de

ceder às exigências do imediatismo popular. Mas, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, pensam mesmo que é

populismo achar que, num Estado de direito, os crimes contra as pessoas devem ser mais severamente punidos

do que os crimes contra o património?! Isto é populismo?!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Já são!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E são!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Não, não são!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — São, são!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Os factos são claros: 70% das queixas de violência doméstica são arquivadas,

90% dos processos concluídos acabam em pena suspensa e apenas 37% dos condenados por crimes sexuais

cumprem pena de prisão efetiva.

A desvalorização judicial da violência doméstica e dos crimes sexuais é evidente, assim como a consequente

impunidade dos agressores e a sua legitimação.

Protestos do PSD e do PS.

A formação dos magistrados e as campanhas são parte importante desta equação,…

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Parte?!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … mas não chega, repito, não chega, porque esperar pelos resultados da

formação dos magistrados significa pactuar com estes crimes durante, pelo menos, mais 20 anos. Precisamos

de medidas mais eficientes e que produzam resultados mais rápidos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Aliás, essa é, também, a posição da Sr.ª Secretária de Estado para a

Cidadania e a Igualdade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade! O PS esqueceu-se disso!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É que ela já admitiu, em vários órgãos de comunicação social, avançar com

propostas de alteração ao Código Penal para o agravamento penal dos crimes sexuais e, eventualmente, crimes

correlacionados, para evitar a suspensão da prisão, posição diferente, portanto, e até contrária àquela que

alguns Deputados e algumas Deputadas aqui expressaram. Vamos esperar exatamente por essa proposta.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Julgamos que o Governo vai no caminho certo e, por isso, requeremos que este Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª,

que altera o Código Penal, baixe à comissão sem votação…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Viola a Constituição!

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … e, a partir daí, aguardaremos, com toda a expectativa, pela proposta que o

Governo já se comprometeu a entregar.

A gravidade do fenómeno da violência doméstica e dos crimes sexuais é inegável. As suas marcas mantêm-

se, na maior parte das vezes, para o resto da vida.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Contudo, esta realidade não encontra respaldo no Código de Processo Penal. E, também aqui, existe um

tratamento diferenciado entre os crimes contra as pessoas e os crimes contra o património.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade! Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É incompreensível, Srs. e Sr.as Deputadas, que a prisão preventiva possa ser

aplicada no caso de indícios de um crime de dano mas não o seja no caso de indícios de crime de prova mais

complexa,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Como é óbvio!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … mais difícil e onde, na esmagadora maioria dos casos, o agressor…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não é verdade! Está a mentir!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … tem um ascendente enorme sobre as vítimas.

Não se pode aceitar uma exceção deste tipo ao crime que mais mata em Portugal, tal como é incompreensível

a aplicação da figura da suspensão provisória do processo a este tipo de crimes.

Se, em 2000, há quase 20 anos, quando o crime de violência doméstica passou a ser crime público — por

iniciativa, mais uma vez, do Bloco de Esquerda —, se poderia compreender a suspensão provisória do processo,

porque se entendia, à época, ou se pensava na violência doméstica como atos isolados, a vida provou-nos que

hoje, infelizmente, essa teoria não tem forma de ser comprovada…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … e, portanto, a vida não deu razão a quem sustentava essa teoria. É hoje

assente que a violência doméstica não é uma ofensa isolada mas, sim, um padrão de controlo e de

comportamento abusivo, que se repete ao longo do tempo e que tem um impacto devastador e de longa duração

nas vítimas.

Não se pode recusar, também, a perversidade que é considerar-se que vítima e agressor estão em pé de

igualdade, como é exigido e expectável nas situações de aplicação da figura da suspensão provisória do

processo.

Srs. e Sr.as Deputadas, quanto aos juízos de violência doméstica, é conhecida a dificuldade de adaptação da

organização judiciária. Sabemos como ela é conservadora, conhecemos a sua dificuldade de adaptação à

complexidade das questões relacionadas com o fenómeno da violência doméstica e dos crimes sexuais, onde

interagem ilícitos criminais com outro tipo de processos de natureza cível e de regulação das responsabilidades

parentais.

Sabemos que a organização judicial é ineficiente em processos complexos mas é ainda mais ineficiente em

processos de violência doméstica. Este labirinto burocrático da justiça torna a vida das pessoas, a vida das

vítimas, um autêntico inferno. São processos que decorrem em tribunais diferentes, onde a vítima é forçada a

reviver múltiplas vezes a mesma coisa. São decisões tomadas de forma desarticulada, são processos de

regulação de responsabilidades parentais, que correm sem consideração pela pendência do processo-crime.

O que aqui trazemos é uma resposta circunscrita e transitória: dois projetos-piloto de organização dos

tribunais especializados de competência mista e violência doméstica, com competência criminal e com

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competência na regulação das responsabilidades parentais, para garantir que os vários processos correm num

único tribunal, no mesmo tribunal, e são conduzidos pela mesma equipa.

Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Esta não é uma solução inovadora. Já existe em vários países com

variados sistemas judiciais, é certo, mas todos emanados de Estados de direito.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não tem cabimento na nossa Constituição!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — No Canadá, em vários Estados dos Estados Unidos da América, na Suécia,

Irlanda, Espanha.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Sr.ª Deputada Isabel Moreira, não desconhecemos as normas sobre a proibição da existência de tribunais

com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crime, mas devemos reconhecer que

mesmo a Assembleia Constituinte não entendeu essa norma como estritamente exclusiva.

O certo é que precisamos de evoluir na ação e de mobilizar mais ferramentas para o combate ao crime que

mais mata em Portugal.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.

Comparar juízos especializados em violência doméstica com o antigo regime e com tribunais plenários releva

de total ignorância ou é apenas uma afirmação infame.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É má-fé!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Os tribunais plenários do Estado Novo dedicavam-se a defender o regime e

a perseguir os seus opositores, o que é completa e diametralmente diferente de defender e proteger as mulheres

de uma violência…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … que matou quase 500 mulheres em 15 anos.

Pode haver quem não concorde com esta solução…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não é uma questão de concordar! É inconstitucional!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … mas isso não dá o direito de caluniar propostas de outros partidos, como

se fossem propostas não democráticas.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr.ª Presidente, vou mesmo terminar.

O Bloco de Esquerda aceitará humildemente todas as decisões. O que esperamos é que a decisão sobre a

conformidade constitucional desta proposta seja feita em sede própria, porque há muita gente nesta Casa que

já se equivocou muitas vezes sobre as suas convicções constitucionais.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O PSD e o CDS falam sobre a Constituição, mas não a percebem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Esta é a última frase, Sr.ª Presidente.

Se é por dúvidas quanto à constitucionalidade que querem votar contra, então, deixem o Tribunal

Constitucional decidir. Aliás, as considerações do Tribunal Constitucional até podem ser muito úteis para a

clareza da discussão quanto ao caminho a seguir e às soluções que temos de encontrar.

Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, morreram quase 500 mulheres vítimas de violência doméstica nos últimos

15 anos. Aceitamos que as nossas propostas possam ser melhoradas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, já ultrapassou larguissimamente o seu tempo.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Estou a terminar, Sr.ª Presidente.

A questão é a de saber se este Parlamento aceita terminar esta Legislatura sem fazer nada para acabar com

este horror.

Aplausos do BE.

Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluímos, assim, a discussão dos Projetos de Lei

n.os 976/XIII/3.ª (BE), 977/XIII/3.ª (BE), 978/XIII/3.ª (BE), 1013/XIII/4.ª (PAN) e 1017/XIII/4.ª (CDS-PP).

Passamos agora ao quarto ponto da ordem do dia, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, dos

Projetos de Lei n.os 237/XIII/1.ª (PCP) — Aprova a orgânica da Polícia Marítima, 238/XIII/1.ª (PCP) — Autoridade

Marítima Nacional e 1009/XIII/4.ª (BE) — Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (primeira

alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).

Para abrir o debate e apresentar as iniciativas legislativas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta

hoje duas iniciativas que visam, uma, aprovar uma lei orgânica da Polícia Marítima e, outra, alterar a legislação

da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Com as presentes iniciativas, o Grupo Parlamentar do PCP pretende

suscitar um amplo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento dos

espaços marítimos nacionais.

O debate em torno das questões relativas à Polícia Marítima e à Autoridade Marítima Nacional, suas

estruturas, missões e natureza civilística, tem também o objetivo de eliminar sobreposições e melhorar a

coordenação das inúmeras estruturas que, hoje, intervêm no mesmo espaço físico. Na verdade, além da Polícia

Marítima e dos serviços integrados na Autoridade Marítima Nacional, temos a Unidade de Controlo Costeiro, da

GNR (Guarda Nacional Republicana), a Autoridade Nacional de Pesca, a Autoridade Nacional de Controlo de

Tráfego Marítimo, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, entre outras

estruturas.

Com o projeto de lei que visa criar a lei orgânica da Polícia Marítima, construído com a colaboração da

Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima — que aproveito para saudar —, queremos, de forma séria,

promover a discussão em torno das questões relativas à desmilitarização das funções policiais.

Com este projeto de lei do PCP, ficam claramente definidas as missões e atribuições da Polícia Marítima.

Policiamento, investigação dos crimes praticados em ambiente marítimo, fiscalização das atividades marítimas

e salvaguarda da liberdade e da segurança são algumas das atribuições que ficam no âmbito deste órgão de

polícia criminal. É ainda definida a estrutura hierárquica, desconcentrada e com comandos locais, mantendo-se

o diretor nacional nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional, que o pode escolher de entre os oficiais da Polícia

Marítima.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei do PCP que altera a legislação da Autoridade Marítima

Nacional aborda especificamente o seu enquadramento institucional e conforma-o com o quadro constitucional

em vigor, retirando-a da dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Considerando que a

Autoridade Marítima Nacional não tem nenhuma missão ou função de cariz remotamente militar, faz todo o

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sentido que o seu diretor-geral seja a Autoridade Marítima Nacional e não, como é hoje, por inerência, por

obrigação, o Chefe do Estado-Maior da Armada.

Nada nos move contra os militares da Armada, nem excluímos sequer que estes possam ter cargos na

estrutura da Autoridade Marítima, não por serem militares, mas por razão da sua experiência, competência e

formação. O que queremos e o que se impõe, para cumprir a Constituição, é que seja reservado às Forças

Armadas o cumprimento das missões que visem a defesa militar do País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tem dito

sempre que tanto a Autoridade Marítima Nacional como a Polícia Marítima necessitam de uma nova orgânica,

em respeito da legalidade democrática e do que estipula a Constituição da República. O poder político, ao longo

de sucessivos Governos de PS, PSD e CDS, tem sempre assobiado para o lado e ainda não mostrou vontade

de solucionar o problema.

A Polícia Marítima é uma força policial civil e não militar e tem por missão garantir a segurança interna e os

direitos dos cidadãos nos portos e nas zonas portuárias, no domínio público marítimo e noutros espaços

marítimos sob soberania portuguesa, conforme estipulam a legislação do País e da comunidade europeia e, até,

tratados e convenções internacionais.

A Polícia Marítima é, pois, uma força de segurança civil, à semelhança de outras forças policiais, que, em

2002, passou a estar inscrita na estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional, ficando na dependência

da Marinha, uma situação que só contribui para a militarização desta força policial.

Por outro lado, abre-se espaço a que as Forças Armadas possam intervir na segurança interna, ao subordinar

as estruturas locais e regionais da Polícia Marítima ao Chefe do Estado-Maior da Armada, violando-se os

princípios do Estado de direito democrático, das normas constitucionais que definem a missão das Forças

Armadas, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia e promovendo-se uma

«policialização» dos militares.

Importa, assim, que a Polícia Marítima evolua no sentido da sua autonomia em relação à Autoridade Marítima

Nacional e à Marinha, reconhecendo-se a sua natureza civil e policial e afastando-a da supremacia militarista,

dotada de comando próprio, exercido por profissionais da carreira.

Neste caso, iremos votar favoravelmente os projetos apresentados pelo PCP.

O projeto que o Bloco apresenta é de outro âmbito. O que se pretende é que os direitos associativos e

socioprofissionais da Polícia Marítima sejam melhorados, dotando esta força policial de direitos similares aos

que existem noutras forças policiais. Trata-se de uma questão de equidade, de democracia e de justiça.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Assim, com esta iniciativa legislativa, o Bloco propõe que a constituição

de associação seja comunicada ao Comando-Geral da Polícia Marítima e que seja facilitado o desconto das

quotizações, entre outros aspetos, na fonte.

Por outro lado, com esta iniciativa, são melhoradas as condições do exercício do direito de reunião, assim

como das dispensas de serviço. Neste último aspeto, os membros das direções nacionais, os representantes

regionais e outros dirigentes nacionais e representantes locais das associações profissionais passarão a ter

dispensas de serviço de 3 dias, 2 dias e 1 dia em cada mês, respetivamente, para tratar de assuntos de natureza

socioprofissional.

Finalmente, passarão ainda a ter direito a dispensas de serviço os membros da comissão de eleições para

os representantes no Conselho da Polícia Marítima, os membros das mesas de voto no dia do ato eleitoral e o

pessoal desta Polícia com direito de voto, pelo tempo necessário ao seu exercício. As dispensas de serviço não

poderão implicar perda de remuneração, contam como tempo de serviço efetivo e só poderão ser recusadas

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com fundamento em necessidades de serviço ponderosas, cabendo recurso desta recusa para o Comandante-

Geral da Polícia Marítima.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Vitorino,

do PSD.

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Polícia Marítima é um órgão de

polícia e de polícia criminal que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e dos regulamentos nos espaços

integrantes do domínio público marítimo, nas áreas portuárias, nos espaços balneares, nas águas interiores sob

jurisdição da Autoridade Marítima e demais espaços marítimos.

A Polícia Marítima, como polícia de especialidade, exerce funções nestes espaços de jurisdição da

Autoridade Marítima, mas também executa ações de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação e aplica

medidas de polícia, competindo-lhe ainda, nos termos da lei, a colaboração com as demais forças policiais e de

segurança para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Até aqui, tudo bem!

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — Por outro lado, como órgão de polícia criminal, compete à Polícia Marítima

desenvolver todos os atos e diligências averiguatórias em âmbito judicial, sob a direção do Ministério Público,

bem com executar mandados e ordens judiciais em áreas da sua responsabilidade.

Cabe, assim, à Autoridade Marítima Nacional, designadamente ao Almirante CEMA, coordenar estas

atividades, bem como as da Direção-Geral da Autoridade Marítima e do Comando-Geral da Polícia Marítima.

Refiro alguns exemplos concretos daquilo que tem sido a ação da Polícia Marítima em Portugal e além-

fronteiras: mais de 100 000 ações de vigilância e fiscalização, mais de 11 000 embarcações fiscalizadas no mar

e mais de 6500 contraordenações e 950 casos de criminalidade registados.

Aproveito também para enaltecer o papel da Polícia Marítima nas operações da Frontex (Agência Europeia

da Guarda de Fronteiras e Costeira) e agradecer o papel desempenhado pelos seus homens e mulheres no

Mediterrâneo, de onde resgataram já milhares e milhares de seres humanos, bem como toda a ajuda que deram

no combate ao tráfico de seres humanos naquela região. Tudo isto com apenas cerca de 500 efetivos.

Discutimos hoje iniciativas do PCP e do Bloco relativas ao direito de associação do pessoal da Polícia

Marítima e à retirada desta Polícia da dependência da Armada. A luta do PCP e do Bloco é conhecida, quando

dizem que é preciso separar a segurança da defesa, aproveitando para criticar, mais uma vez, a NATO (North

Atlantic Treaty Organization) e o seu Conselho Estratégico, como se…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Eu nem falei da NATO!

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — Tenho a certeza absoluta de que o Sr. Deputado leu o preâmbulo da sua

iniciativa — ou, se calhar, não leu, foram os assessores que o escreveram e o Sr. Deputado não teve

oportunidade de o ler.

Protestos de Deputados do PCP.

Mas, como dizia, o PCP e o Bloco aproveitam para criticar, mais uma vez, a NATO e o seu Conselho

Estratégico, como se, nos dias de hoje, defesa e segurança fossem assim tão simples de separar e como se

cada dia que passa, num mundo mais perigoso, com ameaças mais complexas, não nos obrigasse a perceber

que, mais do que nunca, entidades de um lado e do outro têm de estar interligadas e a cooperar e, se necessário,

a agir.

O Sr. António Filipe (PCP): — O que é que isso tem a ver com a Polícia Marítima?!

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O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — O modelo que existe para a Polícia Marítima funciona, e funcionaria ainda

melhor se mais meios humanos, materiais e financeiros existissem. Também as Forças Armadas funcionariam

muito melhor se tivessem mais recursos, se não houvesse um Governo, apoiado por VV. Ex.as, que, a cada

Orçamento que passa, se limita simplesmente a fazer mais e mais anúncios de mais verbas para as Forças

Armadas, quando, na prática, na sua execução vemos cada vez menos verbas para as Forças Armadas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — O que se vê é rigorosamente o contrário daquilo que apregoam, sendo o

PCP e o Bloco coniventes com a política que tem destruído as Forças Armadas em Portugal e deitado abaixo

um pilar fundamental do nosso Estado de direito democrático. É agora bem pior o orçamento das Forças

Armadas do que o pior dos orçamentos apresentados quando a troica estava em Portugal…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vai ter de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — … e VV. Ex.as são completamente coniventes nesta matéria.

Resumindo, e para concluir, Sr.ª Presidente, do que a Polícia Marítima precisa é de mais homens e mulheres,

mais meios, modernos equipamentos, mais missões. No fundo, a Polícia Marítima precisa que a deixem

trabalhar, porque as nossas Forças Armadas, quando as deixam trabalhar, são muito boas naquilo que fazem e

são capazes de ser, pelo menos, iguais aos melhores que existem no mundo.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra

o Sr. Deputado Jorge Gomes, que aproveito para saudar, em nome da Mesa, porque faz anos hoje.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

No entanto, pelo facto de fazer anos não terá um acréscimo de tempo para a intervenção.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, agradeço a sua amabilidade, mas oficialmente só faço anos

depois de amanhã, porque fui registado dois dias depois de ter nascido.

Risos do PS e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Depois de amanhã seria mais difícil dar-lhe os parabéns, em nome da

Mesa.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Exatamente.

De qualquer maneira, assim, tenho o privilégio de fazer anos em dois dias diferentes, o que é uma vantagem.

Agradeço também a simpatia de todos os Colegas que fizeram o favor de aplaudir e espero que, com esta

introdução, haja alguma tolerância em relação ao tempo de que disponho para a minha intervenção, porque a

Sr.ª Presidente deixou-me nervoso e eu não me quero enganar.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tolerância é que não haverá, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabem os Srs. Deputados que esta

não é uma discussão nova, ou totalmente nova, pois muitas das questões que hoje se colocam foram debatidas

em sessões legislativas passadas. Ora, olhando as iniciativas pretéritas, são escassas as inovações que o PCP

e o Bloco de Esquerda apresentam agora sobre este assunto.

Por isso, a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista neste debate em nada se altera e aproveito

para recordar que as exigências públicas do Estado português na manutenção de uma polícia de especialidade

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e funcionalmente agregada ao exercício da Autoridade Marítima não são compatíveis com as alterações que

hoje são propostas.

Os projetos em apreciação, no geral, parecem partir de um pressuposto que toma como similares a Polícia

Marítima e a Polícia de Segurança Pública. A ausência de qualquer referência à relação funcional existente entre

a Autoridade Marítima e a Polícia Marítima significaria, aparentemente e em consequência, a transferência de

quadros funcionais da atual Autoridade Marítima para uma outra e nova Polícia Marítima.

Ora, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, essa é uma solução que nos parece pouco

avisada e que se desenvolveria ao arrepio da visão tradicional do papel da Armada no universo das intervenções

na costa e no mar.

Em relação às alterações que se discutem, vê-se que não se trata apenas de meras transferências de

conteúdos funcionais, vão longe na reformulação de um perfil institucional que deu provas e merece amplo

apoio.

Acresce, ainda, que, para uma análise e estudo dos assuntos relativos à Polícia Marítima, será necessário

determo-nos na sua razão de ser e na sua morfologia funcional: uma polícia de especialidade que é, e sempre

foi, estruturada no âmbito da autoridade marítima local.

No debate de hoje são também propostas alterações à orgânica da Autoridade Marítima Nacional.

Ora, o modelo atual da estruturação da Autoridade Marítima Nacional e da Marinha tem precisamente como

pedra angular a dupla função de liderança da Armada e da Autoridade Marítima e, no entender do Partido

Socialista, o atual modelo atende às exigências de flexibilidade, eficiência, eficácia, cooperação, legalidade e

constitucionalidade.

O conceito estratégico de duplo uso, no exercício da autoridade do Estado no mar, permite a obtenção de

sinergias e vantagens muito significativas nos âmbitos genético, estrutural e operacional, estando os meios e as

estruturas da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima edificados de forma articulada e coordenada com os

meios existentes da Marinha.

Em Portugal, a aplicação desse velho conceito de duplo uso constitui um fator diferenciador, positivo e

vantajoso para a Autoridade Marítima, constituindo-se como um sistema que funciona plenamente e que

beneficia do conhecimento situacional marítimo, da unidade de comando e da autoridade centralizada de

determinação estratégica.

As propostas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português impossibilitariam a obrigatória

articulação estrutural entre a Marinha e a Direção-Geral da Autoridade Marítima, um dos pontos-chave do

modelo atual e que resulta principalmente do facto de comandamento cumulativo entre chefias de zona marítima,

departamento marítimo e de comando de uma polícia.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, já com o desconto da introdução, queira concluir.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, para terminar, quanto ao projeto de lei que regula o direito de

associação do pessoal da Polícia Marítima, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que as suas

premissas carecem de um longo processo de estudo e reflexão, uma vez que adota soluções pouco adequadas,

tendo em conta a dimensão da estrutura da Polícia Marítima ao nível, por exemplo, do quantitativo de comando.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Gomes (PS): — Sr.ª Presidente, vou mesmo terminar, e agradeço-lhe.

Em suma, e de forma transversal, o Partido Socialista não pode acompanhar o sentido destas iniciativas. As

alterações propostas resultariam na desarticulação completa das estruturas da Armada e da Autoridade

Marítima e da sua relação, cujas vantagens têm sido internacionalmente reconhecidas e com resultados que

são reconhecidos por todos nós.

Muito obrigado e peço desculpa.

Aplausos do PS.

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado

João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: Debatemos hoje três projetos de lei, dois do Partido Comunista e um do Bloco de Esquerda, sobre

a orgânica da Polícia Marítima e sobre a própria Autoridade Marítima Nacional.

Sobre o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, fomos informados, agora, que o Bloco de

Esquerda vai fazer uma proposta para que este baixe à Comissão, sem votação. Nós concordamos e votaremos

favoravelmente esse requerimento; no entanto, gostaria de informar que discordamos do projeto de lei que aqui

foi apresentado. E discordamos porque temos uma interpretação diferente daquela que o Bloco de Esquerda

tem sobre a aplicação da própria lei.

Quando o Bloco de Esquerda diz que a Polícia Marítima — e repito o que está escrito na lei — «é uma força

policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente

atribuídas ao SAM (Sistema da Autoridade Marítima) e à AMN, composta por militares da Armada e agentes

militarizados», leva-nos a crer que não podemos adaptar a legislação que tem a ver com outras forças e serviços

de segurança ao associativismo socioprofissional da Polícia Marítima. É exatamente por causa disto que temos

uma visão diferente.

Contudo, o projeto de lei vai baixar à Comissão, sem votação, e aí podemos fazer alguns melhoramentos em

relação ao que existe atualmente, mas discordamos da visão global que o Bloco de Esquerda tem sobre esta

matéria.

Quanto aos projetos de lei apresentados pelo PCP, tenho a seguinte dúvida: o PCP invoca várias vezes a

adaptação da Autoridade Marítima Nacional e o funcionamento da Polícia Marítima à Constituição da República.

Tenho algumas dúvidas sobre se o projeto de lei que aqui é apresentado relativo à lei orgânica da Polícia

Marítima não caberá na exclusiva competência do Governo. Tenho dúvidas sobre se o Parlamento pode,

mediante uma proposta de um partido, estar a discutir esta matéria. Mas também os constitucionalistas não são

claros sobre essa visão, pelo que vamos debater, que é isso que interessa.

Também é verdade quando o PCP diz que estamos a aguardar a proposta do Partido Socialista, anunciada

há dois anos mas que nunca veio para discussão no Parlamento. Assim sendo, vamos debater aquilo que aqui

é proposto.

Quanto à visão que o PCP tem, de que o atual modelo não está conforme à Constituição da República

Portuguesa, discordamos dela e já o manifestámos. Aliás, seria no mínimo estranho que, desde 1998 ou 1999

que esse sistema funciona, Portugal vivesse constantemente num modelo inconstitucional sobre esta matéria.

Segundo — esta já é uma visão política —, nós consideramos que os assuntos de segurança e defesa estão

interligados e não podem ser estanques, como é a visão do PCP.

Olhando para a Constituição, também não consideramos que esta, com as várias alterações que teve ao

longo do tempo, aponte para esse caminho de estanquidade em relação aos assuntos de segurança e de defesa.

E também consideramos que uma evolução constitucional positiva seria a de reforçar o conceito de segurança

e defesa em que forças e serviços de segurança funcionassem com as Forças Armadas, porque as ameaças,

como sabemos, já não são, de todo, as mesmas que existiam quando a Constituição foi feita.

Portanto, nós não concordamos com a visão que o PCP tem da inconstitucionalidade do modelo atual, mas

também é verdade que nós não olhamos para isso de uma maneira fechada. O PCP deverá estar recordado —

e é uma crítica que o PCP faz e que aceito, mas que discordo, mais uma vez — que, no Governo anterior, houve,

na nossa opinião, uma clarificação, através de decreto-lei, da dependência hierárquica da Autoridade Marítima

Nacional com a consequente adaptação da legislação da Polícia Marítima. O Governo anterior também fez essa

clarificação que, acho, acabou por deixar claro como as coisas estão.

Portanto, nós não acompanharemos o PCP em relação a este projeto, votaremos contra, registamos que

ainda estamos a aguardar a proposta do Governo nesta matéria e, quando ela chegar — se chegar!? —, as

propostas do PCP também estarão a ser debatidas na Comissão de Defesa e achamos que deveremos ir mais

longe nesta matéria.

Não quero terminar sem antes cumprimentar os representantes da Associação Sócio-Profissional da Polícia

Marítima aqui presentes e agradecer à Polícia Marítima,…

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — … apesar das críticas que são feitas ao modelo, pelo trabalho exemplar

que tem feito. Não é por o Bloco de Esquerda e o PCP considerarem o modelo errado que eles deixam de ter

um trabalho muito importante.

Como foi dito pelo meu Colega Bruno Vitorino, devemos também discutir muito a falta de meios que a Polícia

Marítima tem e os problemas gritantes de falta de efetivos que a Polícia Marítima tem e que os orçamentos da

Defesa nos últimos dois, três anos não tem resolvido, pelo que este é um assunto que vamos discutir em sede

de Orçamento.

Verifico que ultrapassei o tempo de que dispunha e por isso peço desculpa.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A título de enceramento deste debate,

queríamos destacar que o PSD, na voz do Sr. Deputado Bruno Vitorino, leu a lei orgânica, referiu as operações

e enalteceu. Se tivesse ficado por aqui, teria ficado bem. O problema é que depois falou das questões da defesa

e da segurança — e aí foi acompanhado pelo Deputado João Rebelo — e disse que era difícil separar a questão

da defesa da questão da segurança no que diz respeito à Polícia Marítima.

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — O mundo mudou!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora, se há caso em que é fácil separar as questões da defesa e da

segurança é na Polícia Marítima. A Polícia Marítima não desempenha uma única missão que seja remotamente

militar, repito, uma única missão que seja remotamente militar, pelo que não faz sentido que um órgão de polícia

criminal esteja na dependência hierárquica de um ramo das Forças Armadas. A quem pensa nestas coisas não

fazer confusão esta organização, lamento, custa a acreditar.

Por outro lado, é preciso não ter um pingo de vergonha para falar no ataque às Forças Armadas quando o

PSD e o CDS, no anterior Governo, foram responsáveis pelas maiores malfeitorias praticadas nas Forças

Armadas.

Queria dirigir, no entanto, a minha intervenção ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista. O Sr. Deputado

Jorge Gomes referiu a relação funcional e a necessidade de ligação entre a Armada e a Polícia Marítima.

A pergunta que quero deixar a si e aos Srs. Deputados do Partido Socialista a seguinte: é ou não verdade

que os órgãos de polícia criminal, quando precisam, no âmbito da sua intervenção, de apoio de qualquer um

dos ramos das Forças Armadas, solicitam esse apoio e os ramos das Forças Armadas respondem em

colaboração? Sim ou não? Sim! A Força Aérea, a Armada e o Exército colaboram com a Polícia Judiciária,

colaboram com a PSP, colaboram com a GNR, quando é preciso. Há articulação, há colaboração. É simples!

Mas naturalmente os órgãos de polícia criminal têm de ficar numa estrutura civil que não militar, e esse é o

grande desafio que temos de encarar neste debate.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente, queria deixar a seguinte ideia: o Sr. Deputado

do Partido Socialista Jorge Gomes referiu que este modelo deu provas. Queria que perguntasse aos

profissionais da Polícia Marítima se este modelo deu provas. Isto porque, se falar com eles, percebe rapidamente

que estes profissionais não têm uma carreira como deviam ter,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não têm acesso aos emolumentos — aliás, há uma injustiça muito grande

na distribuição de emolumentos —, há problemas socioprofissionais. Pergunte aos profissionais da Polícia

Marítima…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … se isto deu resultado, porque eles dirão que não deu resultado nenhum.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os quinto e sexto pontos da nossa ordem de trabalhos não têm tempos

atribuídos para debate e dizem respeito, respetivamente, ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a

Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento

e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e à Proposta de Resolução n.º

73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços

Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.

Passamos ao ponto sétimo com a apreciação da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a

Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos

membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom

do Conselho de 20 de setembro de 1976.

Informo que o Governo e os grupos parlamentares dispõem de 2 minutos para intervir.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma intervenção.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Começo por agradecer à Assembleia da República as diligências realizadas para que fosse possível

proceder, hoje, à votação desta proposta de resolução.

O seu conteúdo é muito simples: trata-se de aprovar a Decisão do Conselho, relativa ao próximo ato eleitoral

para o Parlamento Europeu. Todas as disposições que serão obrigatoriamente introduzidas na legislação

nacional dos diferentes Estados-Membros, na sequência desta Decisão, já estão introduzidas em Portugal de

forma que a nós basta aprovar a Decisão para que ela possa entrar em vigor na União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP fez questão de que

houvesse um tempo, ainda que reduzido, para nos podermos pronunciar sobre esta proposta de resolução

referente à aprovação, pela Assembleia da República, de um ato relativo às eleições para o Parlamento Europeu.

Fizemo-lo porque queremos deixar claro que, do nosso ponto de vista, as instituições da União Europeia não

devem imiscuir-se naquela que é a forma como cada um dos Estados-Membros decide organizar o seu processo

eleitoral.

Todos os Estados da União Europeia têm eleições diretas por voto secreto dos seus cidadãos, todos os

Estados-Membros têm processos eleitorais organizados, inclusivamente para o Parlamento Europeu, e,

portanto, pensamos que é nos termos das disposições constitucionais e legais de cada Estado que essas

eleições devem ser organizadas.

Diz-se, e é verdade, que para Portugal este Ato é inócuo, porque o Estado português, na sua constituição e

na sua Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, já prevê aquilo que é necessário — portanto, é inócuo para nós

— e regista-se positivamente o facto de ter sido feita uma menção expressa, na Declaração do Estado

português, de que a cláusula barreira nunca nos seria aplicável por razões constitucionais. O imperativo

constitucional proíbe a cláusula barreira.

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É por isso mesmo que consideramos que a União Europeia não tem de interferir, quer na imposição, ainda

que indicativa, de cláusulas barreiras aos Estados-Membros, quer em disposições como aquela que se refere

aos símbolos a utilizar nos boletins de voto.

Em Portugal, a legislação é muito estrita relativamente aos símbolos. Aliás, no que se refere às coligações,

os partidos não são livres de escolher o símbolo de uma coligação a que pertençam. Há o registo de símbolos

do Tribunal Constitucional.

Portanto, não faz sentido que venha a União Europeia dizer: «Podem, se quiserem, incluir os símbolos dos

partidos europeus», o que, aliás, em Portugal, cria um problema curioso, porque há dois partidos que concorrem

separadamente às eleições, presume-se, mas que concorreriam com o mesmo símbolo do partido europeu.

O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Já o PCP e Os Verdes concorrem sempre com o mesmo!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Manifestamente, é abusivo que as instituições europeias se imiscuam em

matérias que são soberanas e que devem ser decididas nos termos constitucionais e legais por cada Estado-

membro.

Foi para deixar clara a nossa oposição a atos desta natureza que pedimos que fossem atribuídos tempos

para este debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito direta, gostaria de dizer,

como o Sr. Ministro já explicou, que Portugal não está debaixo da alçada destas obrigações porque não atinge

o limite dos 35 Eurodeputados eleitos no nosso País.

Em todo o caso, não deixamos de ter uma opinião sobre a decisão em causa e de questionar a forma como

ela interfere na soberania dos países. Não é pelo facto de não interferir, no caso específico, na soberania de

Portugal que não nos deixa de merecer opinião, em particular, a ideia, agora incorporada por esta perspetiva

europeia, de uma cláusula travão para a representação dos votos para o Parlamento Europeu, que é aquilo que

está a dar muito mau resultado e que permite, muitas vezes, que a extrema-direita se aproveite das regras

eleitorais para ganhar capital de queixa. No fundo, o limite mínimo a partir do qual se elege pode impedir essa

eleição, caso houvesse uma votação que até poderia dar diretamente a eleição de um Eurodeputado ou de uma

Eurodeputada. Como não se chega a esse limite mínimo, não há qualquer eleição.

Ora, essa ideia de limites mínimos para a representação tem provado muito mau resultado, particularmente

no norte da Europa. E, agora, a nível geral, indicar-se essa solução como regra para as eleições para o

Parlamento Europeu é, na prática, insistir num erro que dá mais bónus à extrema-direita, em vez de regular

qualquer acesso democrático.

Da parte do Bloco de Esquerda, discordamos desta Decisão. Reconhecemos que o Governo esteve bem

quando disse que ela não se aplicaria a Portugal, mas preocupa-nos a forma como a Europa olha para os seus

atos democráticos e como esta Decisão que está em cima da mesa, no fundo, impõe estas regras pouco

democráticas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS é um partido europeísta, é

um partido que acredita no projeto da União Europeia e que sabe até que uma grande parte, não a totalidade,

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do desígnio de Portugal é exatamente na Europa. Mas o nosso europeísmo não é cego, nem nos faz tomar por

bom tudo o que provém de Bruxelas.

Um dos princípios, o princípio básico essencial da construção europeia, é o da subsidiariedade, ainda por

cima um princípio que é tributário das democracias cristãs da Europa.

Sabemos muito bem que as leis eleitorais são competências nacionais, são competências dos Estados,

definidos nas suas constituições.

Ainda bem que o Conselho Europeu demonstrou a sua preocupação relativamente à participação política

dos cidadãos europeus em cada um dos seus Estados-Membros, mas o Conselho Europeu não pode, nem

deve, impor regras comuns, regras imperativas, regras que se sobrepõem até às regras nacionais dos Estados,

nomeadamente a imposição de uma cláusula barreira que estabelece um limite mínimo de 2% a 5%.

Sabemos que essa cláusula barreira só se aplica acima dos 35 Deputados, o que não é o caso português,

mas o que está errado é o próprio Conselho Europeu achar que faz sentido ter uma norma, que é de aplicação

obrigatória, que se sobrepõe às leis eleitorais de cada um dos Estados.

Para nós, isto não faz qualquer sentido, pelo que o CDS não acompanha o Governo e votará contra esta

proposta de resolução.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rubina Berardo, do Grupo

Parlamentar do PSD.

A Sr.ª RubinaBerardo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: Começando por cumprimentar o Sr. Ministro, devo dizer que é com alguma surpresa que vemos

ânimos exaltados sobre esta matéria, que deveria ser, de certa forma, consensual, até devido ao próprio

posicionamento do Estado português na votação e na Declaração clara que fez em relação à cláusula barreira

e também ao imperativo constitucional nacional. Isso ficou claro por parte do Estado português.

Srs. Deputados, existe um problema crónico maior no nosso País relativamente à participação política dos

portugueses nas eleições europeias, e esse é o tema subjacente a esta matéria.

Convém recordar que Portugal é o oitavo Estado-Membro com a maior abstenção na Europa, apenas 34,5%

dos eleitores foram efetivamente às urnas. Apesar de um sentimento largamente pró-europeísta da população,

algo continua a não funcionar no apelo ao voto.

Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, o combate à abstenção deveria ser uma preocupação máxima de todos

os partidos políticos portugueses se não quisermos ser rotulados, por futuros populistas, como «eles são todos

iguais». Essa seria só a demissão da democracia.

Estando perto do próximo ato eleitoral do Parlamento Europeu, isto reveste-se de uma grande importância,

pelo que importa preparar, atempadamente, o debate político sobre as próximas eleições europeias e as próprias

regras processuais.

Convém recordar o timing desta matéria: em julho de 2018, o Conselho Europeu aprovou a Decisão que

debatemos aqui e, vários meses depois, o Governo enviou ao Parlamento a proposta de resolução necessária

à validação dessa Decisão.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª RubinaBerardo (PSD): — Estou a terminar, Sr. Presidente.

Contudo, também só uns meses depois é que a recebemos aqui.

Ora bem, não é pelo facto de se perder todo este tempo que se melhora a consciência política europeia.

Poderíamos ter debatido esta matéria há mais tempo e não em cima do acontecimento.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª RubinaBerardo (PSD): — Não é assim que se debate a política europeia. Poderíamos ter debatido

esta matéria há mais tempo e não em cima do joelho, como foi feito, ou seja, quase de véspera, de ontem para

hoje, porque o Parlamento não é o notário do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Marques, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Caros Colegas: A Decisão que hoje vamos votar trata de uma matéria da

competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos do artigo 146.º da Constituição da República

Portuguesa.

Lembramos que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui ao Parlamento Europeu a

incumbência de elaborar, e passo a citar, «um projeto destinado a estabelecer as disposições necessárias para

permitir a eleição dos seus membros por sufrágio universal direto, segundo um processo uniforme em todos os

Estados-Membros ou baseado em princípios comuns a todos os Estados-Membros».

Como todos sabemos, não há uma lei comum, há princípios comuns. Nesta nova modificação da Decisão, é

de princípios comuns que estamos a falar, ou seja, de princípios de respeito de um Estado de direito democrático

que lidem com uma realidade cada vez mais presente, como a dupla residência e, portanto, o risco do duplo

voto, ou que cuidem de aumentar a votação das comunidades residentes em países terceiros.

Os princípios agora propostos estão em coerência com a forma como a Constituição da República

Portuguesa enquadra democraticamente os atos eleitorais e as leis eleitorais portuguesas já cumprem

integralmente as disposições obrigatórias que a Decisão determina.

A transparência do processo eleitoral e o acesso a informação fidedigna são fundamentais para garantir uma

maior participação eleitoral. Aliás, o último Conselho Europeu apelou a que sejam tomadas medidas que

protejam os sistemas democráticos da União Europeia e que combatam a desinformação, nomeadamente no

contexto das próximas eleições europeias, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. MinistrodosNegóciosEstrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todas as

intervenções.

Tem toda a lógica, do ponto de vista democrático, que a eleição para o Parlamento Europeu se enquadre por

princípios comuns em todos os Estados-Membros.

Por isso mesmo, o Parlamento Europeu, em 4 de julho, e o Conselho, deliberando por unanimidade logo a

seguir, aprovaram esta Decisão e o Governo apresentou, no dia 13 de setembro a esta Assembleia, a proposta

de resolução que aprova esta Decisão.

Em Portugal, esta Decisão não coloca nenhuma questão, mas é muito importante ter em conta que questões

que são para nós essenciais, como a prevenção da dupla votação, a necessidade de garantir que os nacionais

residentes noutros Estados-Membros possam exercer o seu direito de voto ou, mesmo, a necessidade de haver

um prazo mínimo para a apresentação das candidaturas, façam sentido e há legislações de vários Estados-

Membros que não têm ainda estes princípios obrigatórias.

No caso português, uma única questão se colocava, que era a existência de uma cláusula barreira, que a

Constituição da República Portuguesa não autoriza.

Portanto, quando acompanhámos a Decisão do Conselho por unanimidade, fizemos uma declaração a dizer

que essa disposição nunca se poderia aplicar em Portugal por imperativo constitucional.

A Assembleia da República pôde fazer este debate, tendo-se verificado, mais uma vez, um largo consenso

que as questões europeias suscitam neste Parlamento e, portanto, estamos todos de parabéns.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, à conclusão do debate, na generalidade, da Proposta de Resolução

n.º 74/XIII/3.ª.

O próximo ponto, para o qual não estão tempos atribuídos para debate, diz respeito ao Orçamento da

Assembleia da República para 2019.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao período regimental de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não se puderem registar eletronicamente, terão de sinalizar à

Mesa a sua presença.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 206 presenças, às quais se acrescentam as do Sr. Deputado André Pinotes

Batista, do PS, das Sr.as Deputadas Rubina Berardo e Margarida Mano, do PSD, e dos Srs. Deputados Cristóvão

Norte e Amadeu Soares Alberga, pelo que podemos dar início às votações.

Começamos pelo Voto n.º 640/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS) — De

congratulação pelos resultados da Missão Portuguesa nos Jogos Olímpicos da Juventude, em Buenos Aires,

que vai ser lido pelo Sr. Secretário Pedro Alves.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Realizaram-se na Argentina, em Buenos Aires, entre 6 e 18 de outubro, os III Jogos Olímpicos da Juventude.

A competição juntou mais de 4000 jovens, entre os 15 e os 18 anos, provenientes de todos os continentes,

que representavam 203 países, e competiram em 31 modalidades.

Os Jogos Olímpicos da Juventude são o maior evento à escala global na vertente do alto rendimento

desportivo jovem, mas são também um espaço privilegiado de encontro e partilha entre as gerações que devem

ser garante de um futuro melhor.

Portugal apresentou a sua maior representação de sempre, com a presença de 41 atletas, repartidos por 12

modalidades, e com uma igualdade de género na participação que importa relevar (20 raparigas e 21 rapazes).

Os resultados desportivos neste evento foram os melhores de sempre com a obtenção de 5 medalhas

olímpicas, pela seleção nacional de futsal feminina (ouro), pela equipa multinacional de triatlo, integrada por

Alexandre Montez (ouro), pela seleção nacional de andebol de praia masculina (prata), também por Alexandre

Montez no triatlo (prata) e ainda pela equipa multinacional de ginástica acrobática, integrada por Madalena

Cavilhas e Manuel Candeias (prata).

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua congratulação pela

participação de Portugal nos Jogos Olímpicos da Juventude, louvando o Comité Olímpico de Portugal, as

Federações Desportivas participantes e toda a delegação portuguesa, com especial destaque para os atletas

medalhados.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, vai ser lido, pelo Sr. Secretário António Carlos Monteiro, o Voto n.º 641/XIII/4.ª (apresentado

pelo CDS-PP) — De louvor pelos resultados alcançados por Portugal no Campeonato Europeu de Seniores de

Kickboxing, na Eslováquia.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Portugal está de parabéns pela obtenção de sete medalhas no Campeonato Europeu de Seniores de

Kickboxing, da WAKO — World Association of Kickboxing Organizations, que teve lugar em Bratislava, na

Eslováquia.

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Os atletas André Santos e Rita Carvalho, em Low Kick -63 kg e em K1 -56 kg, respetivamente, obtiveram um

honroso segundo lugar, arrecadando a medalha de prata e sagrando-se, assim, vice-campeões europeus da

modalidade.

Também os atletas Luís Sousa, Leandro Miranda, Renato Costa, Ricardo Fernandes e Adolfo Barão

trouxeram para Portugal, cada um deles, uma medalha de bronze.

Os resultados alcançados pelos atletas lusos são bem reveladores da dedicação e do trabalho que os

mesmos têm na sua preparação para os campeonatos europeus, onde a concorrência com atletas de outros

países é considerável.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os atletas portugueses vencedores

de sete medalhas no Campeonato Europeu de Seniores de Kickboxing e, em simultâneo, os selecionadores

nacionais Alberto Costa e José Reis, pelo feito alcançado, que muito honra o País.»

O Sr. Presidente: — Os atletas de kickboxing André Santos e Rita Carvalho e alguns representantes da

Federação encontram-se presentes na galeria. Quero, por isso, saudá-los.

Vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o Voto n.º 642/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP) — De louvor pelos resultados alcançados pelos

atletas portugueses nas Olimpíadas da Juventude, em Buenos Aires.

O Sr. Secretário António Carlos Monteiro irá fazer o favor de ler este voto.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Portugal terminou com saldo positivo a sua participação nas Olimpíadas da Juventude, realizadas em

Buenos Aires, na Argentina.

A Seleção Nacional de Futsal Feminino Sub-19 alcançou a medalha de ouro, ganhou na categoria de Fair

Play pela folha disciplinar limpa, teve a melhor defesa, apenas cinco tentos sofridos, e o melhor ataque — 57

golos marcados, dos quais 21 tiveram a assinatura de Ana Sofia Gonçalves, conhecida por ‘Fifó’, que foi também

a melhor marcadora do torneio.

Noutras modalidades, Alexandre Montez ganhou medalhas de ouro e prata em triatlo, a equipa de andebol

de praia arrecadou um segundo lugar e a dupla Manuel Candeias e Madalena Canavilhas alcançou a medalha

de prata em ginástica.

Numa comitiva composta por 41 atletas distribuídos por 12 modalidades diferentes, este feito alcançado

numa competição desportiva internacional honra todos os portugueses, demonstrando bem o empenho, a

dedicação e o profissionalismo com que os atletas nacionais e as suas equipas técnicas encaram estas

competições.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita os atletas portugueses que

participaram nas Olimpíadas da Juventude, bem como as respetivas equipas técnicas, enaltecendo os

resultados alcançados.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1860/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do

Presidente da República à Guatemala.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Há ainda um outro voto que temos de votar.

Trata-se do Voto n.º 645/XIII/4.ª (apresentado pelo PS) — De saudação e louvor à Guarda Nacional

Republicana pela sua ação no Mar Egeu.

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Peço à Sr.ª Secretária Idália Serrão o favor de ler este voto.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A participação da Guarda Nacional Republicana nas operações da União Europeia enquadradas na Frontex

tem revelado a qualidade da sua capacidade operacional e, em particular, a prioridade dada à proteção de vidas

humanas e ao tratamento com dignidade de pessoas que se encontram em situação de fragilidade nas águas

do Mediterrâneo e nas fronteiras externas da União Europeia, correspondendo à abordagem integrada

desencadeada pela União.

Neste momento, encontram-se 60 militares daquela força na Grécia, integradas, na ilha de Samos, em duas

Forças da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda, que tem também uma força destacada na ilha de

Kastellorizo. A estas forças incumbe o patrulhamento da fronteira marítima com a Turquia e, quando já em águas

gregas, acompanhar ou resgatar os que necessitam de auxílio. Desde o início da sua missão, com

profissionalismo e sentido de serviço, foram acompanhadas, resgatadas e auxiliadas mais de 2500 pessoas,

sendo que apenas 70 na semana anterior.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e louva a atuação dos militares da Guarda

Nacional Republicana no desempenho da sua missão, no quadro da qual prestou auxílio e assegurou o resgate

de milhares de vidas humanas, dignificando a presença portuguesa na partilha de responsabilidade no quadro

da resposta europeia.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções

do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queria anunciar que o PCP apresentará uma declaração de

voto sobre a votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 118/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a

criar e a regular a emissão e a utilização do cartão de identidade de agentes diplomáticos e consulares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação, na especialidade, da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos ainda votar, em votação final global, a mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, sem votação, por um período de 90 dias, da Proposta de Lei n.º

133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A proposta de lei baixa, pois, à 12.ª Comissão.

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De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º

140/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da

atividade da pesca comercial marítima.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e votos contra do BE, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que o CDS-PP irá apresentar

uma declaração de voto relativamente à votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Vamos agora votar outro requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem

votação, por um período de 90 dias, da Proposta de Lei n.º 142/XIII/3.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico

da colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e

tecidos de origem humana para fins de investigação científica, incluindo as células estaminais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do Inquérito Parlamentar n.º 7/XIII/4.ª (CDS-PP) — Constituição de uma comissão

parlamentar de inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto militar ocorrido em

Tancos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,

sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) — Assegurar a não prescrição

e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aquele projeto de lei baixa, então, à 9.ª Comissão.

Passamos, em seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de perturbação

de hiperatividade com défice de atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens.

Este diploma irá ser votado por pontos.

Em primeiro lugar, vamos votar o ponto 6.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do BE e do PAN e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o ponto 7 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

o voto a favor do PAN e a abstenção do BE.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que votei favoravelmente o ponto 6.

Não altera o sentido de votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Por fim, vamos votar os restantes pontos, 1 a 5.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do CDS-

PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 881/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção

(PHDA) e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens.

Este projeto de resolução também vai ser votado por pontos.

Começamos por votar o ponto 4.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, o voto a

favor do PAN e abstenções do BE e do PCP.

Vamos votar, de seguida, os restantes pontos, 1 a 3, do mesmo projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-

PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 882/XIII/2.ª (PAN) — Recomenda

ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários

testes de diagnóstico de PHDA.

Esta iniciativa será igualmente votada por pontos.

Vamos votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes, do PAN e do

Deputado do PS Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.

Votamos agora o ponto 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PAN, votos contra do PS e abstenções

do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdese do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, é apenas para confirmar que em relação ao ponto

1 votámos a favor e que nos abstivemos em relação ao ponto 2.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, aproveitando esta curta pausa, queria também informar a

Mesa que na votação dos restantes pontos do Projeto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª o PCP votou favoravelmente,

mas queria mudar o sentido de voto para a abstenção. Isto não altera o resultado, mas queria deixar registado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registada essa alteração.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 832/XIII/2.ª (BE) — Prevenção de

consumos excessivos de estimulantes do sistema nervoso central (Ritalina e Strattera) para tratamento da

perturbação de hiperatividade com défice de atenção.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 835/XIII/3.ª (PSD) — Reconhece que são devidos

juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas

inconstitucionais ou ilegais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1019/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagração da obrigação

de pagamento de juros indemnizatórios quando a cobrança de prestações tributárias se tenha fundado em

normas inconstitucionais ou ilegais (46.ª alteração à Lei Geral Tributária).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 5.ª Comissão.

Temos agora, para votação, um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto

de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) — Promove a criação de um Observatório para a monitorização da aplicação da

Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos ainda um requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão de

Saúde, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código Penal,

reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (Quadragésima sexta alteração ao Código

Penal).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 977/XIII/3.ª (BE) — Altera o Código de Processo Penal,

alargando as possibilidades de aplicação de prisão preventiva e limitando a aplicação da figura da suspensão

provisória de processo (Trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

votos a favor do BE e do PAN.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto

relativa à votação deste projeto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE) — Cria os Juízos de Violência Doméstica.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e votos a favor do BE.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1013/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do

artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades

empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do BE, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1017/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera o Código Civil,

criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica ou maus tratos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE,

do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª (PCP) — Aprova a orgânica da

Polícia Marítima.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 238/XIII/1.ª (PCP) — Autoridade Marítima Nacional.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Defesa

Nacional, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª (BE) — Regula o direito

de associação do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Baixa à 3.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de

agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios

florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

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O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que me abstive em relação a este

diploma e que irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) — Avaliação da aplicação da Lei n.º

69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, a proteção aos animais e o

alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de

setembro de 2017.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a Decisão (UE,

Euratom) 2018/994 do Conselho de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do

Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho

de 20 de setembro de 1976.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do BE, do CDS-PP,

do PCP, de Os Verdes e do PAN.

Vamos agora votar o Orçamento da Assembleia da República para 2019.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os

Verdes e a abstenção do PAN.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1585/XIII/3.ª (PSD) — Dinamização da Comissão Nacional

de Habitação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da Deputada do PS Helena Roseta.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1587/XIII/3.ª (PSD) — Aperfeiçoamento do Balcão Nacional do

Arrendamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do PAN e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1589/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um

subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria um incentivo ao

arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais

resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

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A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Helena Roseta, já estamos a votar. Para que efeito pede a palavra?

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa antes da votação, mas não

me viram a tempo.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada estamos em votações…

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é que há um problema processual, mas…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, estamos a meio da votação…

Srs. Deputados, estamos a votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria um

incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS, dos

rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de

30 de novembro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Não sei se a Sr.ª Deputada Helena Roseta ainda quer fazer a sua interpelação à Mesa.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — A questão está ultrapassada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1476/XIII/3.ª (CDS-

PP) — Recomenda ao Governo que proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor,

garantindo a sua efetiva existência e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos

municípios, promovendo a existência do financiamento necessário para a conservação dos edifícios.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD, do CDS-PP e da Deputada do PS Helena Roseta e abstenções do PAN e do Deputado do PS Paulo

Trigo Pereira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1477/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo

a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas necessárias

para a criação do regime jurídico do seguro de renda.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1586/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo que crie um seguro de renda.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1582/XIII/3.ª (CDS-PP) — Transparência nos processos de

alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de Imóveis do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

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Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em

articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que

integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar

ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido

a jovens e famílias de classe média.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao

levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um

programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços

moderados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio

para o arrendamento em situações de fragilidade súbita.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Votamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação

entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao

arrendamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª

(PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos

atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo

a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PS.

Em seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª

(PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico,

vidro e alumínio.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP

e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

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A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de

voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do

CDS-PP apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Por último, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 737/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumenta a transparência

fiscal dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores e 760/XIII/3.ª (PS) —

Reforça o dever de informação do comercializador ao consumidor de energia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Chegamos, assim, ao final das votações de hoje.

A próxima reunião plenária será, como sabem, na próxima segunda-feira, às 15 horas, cuja ordem do dia

consiste na discussão, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 155/XIII/4.ª (GOV) — Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2019 e 156/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2019.

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 51 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Voto n.º 645/XIII/4ª:

O PCP reconhece o papel importante que os profissionais da Guarda Nacional Republicana (GNR) têm tido

no salvamento dos migrantes que fogem da fome e da guerra que a própria União Europeia alimenta, ou apenas

procuram melhores condições de vida noutros países, designadamente nos países europeus.

O reconhecimento e a valorização dos profissionais da GNR tem obrigatoriamente que passar pela melhoria

das condições de exercício e das suas condições socioprofissionais, como o PCP tem vindo a apresentar em

diversas iniciativas legislativas.

O reconhecimento do relevante papel que os profissionais da GNR têm tido no Mar Egeu não pode

escamotear nem a política migratória que a União Europeia tem vindo a implementar, das quais se destaca o

desumano «acordo com a Turquia», a militarização da questão humanitária, a chamada política de retorno, a

externalização de fronteiras e a conceção da Europa fortaleza, ou a construção de centros de detenção, nem o

caminho federalista da UE. Políticas de que discordamos veementemente.

O PCP defende, por isso, políticas para refugiados e migrantes que respeitem os seus direitos consagrados

no Direito Internacional e o desenvolvimento de relações internacionais assentes na paz, no progresso social,

na cooperação, no respeito pelo direito ao desenvolvimento económico e social soberano dos Estados.

Foram estas as razões para a abstenção na votação do voto nº 645/XIII/4ª, de saudação e louvor à Guarda

Nacional Republicana pela sua ação no Mar Egeu.

Assembleia da República, 31 de outubro de 2018.

O Deputado do PCP, António Filipe.

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———

Relativa à Proposta de Lei n.º 140/XIII/3.ª:

O CDS não concorda de todo com o teor do diploma aprovado. Enferma de problemas vários, que

comprometem o objetivo que tem em vista e a eficácia que se preconiza. Por isso votou contra.

No entanto, a verdade é que o CDS pretende colaborar no cumprimento das obrigações e compromissos do

Estado Português, no respeito das regras de controlo da política comum das pescas.

Os diversos problemas que levantou são sérios, mas revestem natureza técnica e não política. E assim o

declarou na oportunidade, em que defendeu o seu aperfeiçoamento e correção.

A título de exemplo, voltamos a destacar a falta de critério e de definição das infrações, designadamente das

graves, cujo conceito carece de clareza e precisão; igualmente relevante é a confusão que resulta do facto de

infrações enquadradas como graves estarem sujeitas a um regime sancionatório de valor inexplicavelmente

desigual e desproporcionado, a que acresce que a manifesta intenção de regular e agravar o valor das coimas

resultou em prejuízo de uma adequada classificação prévia das infrações.

Será também de reconsiderar a inovação da responsabilização automática das empresas pelos atos

praticados pelos seus funcionários, ainda que contra ordens ou instruções expressas, e, bem assim, a

responsabilização solidária automática dos titulares de órgãos sociais, sócios ou associados.

Não é tudo, mas é o bastante para justificar que, em nosso entender, o diploma, no estado em que se

encontra, não reúne as necessárias condições para ser aprovado, muito menos implementado.

A manter-se inalterada a situação, temos como inevitável que a certeza e a segurança jurídica resultarão

seriamente afetadas. E o mesmo sucederá com a eficácia que o Governo persegue e que o CDS quer ver

assegurada.

O Grupo Parlamentar do CDS/PP.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª:

O Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD, propõe uma alteração cirúrgica à Lei n.º 56/2018,

de 20 de agosto, no sentido de, por um lado, consagrar uma equiparação dos membros do Observatório técnico

independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no

território nacional ao cargo de dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios e de, por outro lado,

consagrar que o apoio administrativo, logístico e financeiro aos trabalhos do Observatório é assegurado pelos

serviços a disponibilizar pela Assembleia da República. Invocam os proponentes que tal alteração é justificada

pela necessidade de equiparar as regras de funcionamento do Observatório às regras que se aplicam à

Comissão Independente para a Descentralização criada por via da Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto.

Conforme já tive oportunidade de defender, por duas vezes1, nesta Legislatura, a equiparação, para efeitos

remuneratórios, dos membros deste tipo de organismos com os dirigentes superiores de 1.º grau sem que seja

acompanhada de uma exigência de exclusividade no exercício das funções apresenta-se-nos como indesejada

pela desproporcionalidade das remunerações aqui em jogo e pela excessiva (e injustificada) oneração do

orçamento da Assembleia da República com tais remunerações. Tal equiparação só se justifica se for

acompanhada de regras que exijam a exclusividade do exercício das funções ou em casos muito circunscritos

no tempo e absolutamente excecionais (como sucedeu no caso da Comissão Técnica Independente para análise

e apuramento dos factos trágicos que ocorreram em Portugal nos dias 17 e 24 de Junho de 2017 criada Lei n.º

49-A/2017, de 10 de Julho), algo que aqui não sucede — não obstante a importância da missão e atribuições

reconhecidas ao Observatório.

É compreensível que não se possa exigir aos membros do Observatório a exclusividade, atendendo ao facto

de estarmos perante uma estrutura que, sem prejuízo de poder ver a sua vigência prorrogada, tem a sua vigência

1Veja-se Declaração de voto relativamente ao Projeto de Lei n.º 890/XIII/3ª (PS e PSD) – disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/4-de-Julho_Declaração-de-voto_Descentralização_PJL890_PS_e_PSD_VFINAL.pdf - e a Declaração de Voto Projeto de Lei n.º 844/XIII/3.ª (CDS-PP) – disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declaração-de-Voto-IURD_18-de-Julho_VFinal.pdf.

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limitada ao período de 1 ano (artigo 3.º/3 da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto). Porém, não é líquido, atendendo

à necessidade permanente de análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais no nosso país e

inclusivamente aos desejos expressos publicamente pelo Sr. Presidente da República no passado mês de

Agosto, que a vigência do observatório seja limitada a um ano, sendo previsível que no futuro este se torne uma

estrutura de caráter permanente, pelo que só nessa ocasião se deveria considerar uma remuneração compatível

com a exigência das funções que, no melhor dos casos, seria uma equiparação dos respetivos membros a

dirigentes superiores de 1.º grau. Nesse caso, deveria vigorar uma lógica de exclusividade no exercício das

funções.

Além do mais, a fixação deste tipo de equiparações no âmbito de Observatórios ou Comissões exige uma

maior cautela, que não tem existido na atual Legislatura. Por um lado, deve ter-se em conta que a constituição

deste tipo de estruturas acaba por ser encarada como solução mágica para os principais problemas do País e

por ser repetidamente apresentada de tempos a tempos (nesta Legislatura foi assim com a descentralização e

alguns partidos queriam que fosse assim, também, quanto à polémica questão da Igreja Universal do Reino de

Deus). Logo, o risco da proliferação destas estruturas é real e tanto mais quanto mais generosa for a retribuição.

Por outro lado, a proliferação destas estruturas com membros equiparados a cargos dirigentes de 1.º grau

apresenta-se-me como contraditória com o esforço de redução das estruturas (conselhos, comissões e

organismos) e de cargos dirigentes na administração pública portuguesa empreendido na sequência do

Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e do Plano de Redução e Melhoria

da Administração Central do Estado (PREMAC) — lançados e aplicados nas anteriores legislaturas.

Assim, face ao exposto e ao facto de reconhecer a importância da missão e atribuições reconhecidas ao

Observatório (que, em meu entender, deveria ser permanente), abstive-me relativamente ao Projeto de Lei n.º

1011/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD.

Assembleia da República, 26 de outubro de 2018.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativa ao texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação sobre o Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª:

O Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser direcionada no sentido de

disciplinar o recurso a embalagens sem qualquer utilidade, bem como na sua efetiva redução. Para o PCP é

primordial que a produção e utilização de embalagens descartáveis e inúteis seja reduzido, promovendo assim

a redução do seu consumo. É fundamental agir com o objetivo de poupar recursos naturais, proteger o ambiente

e proteger o consumidor.

Os produtores têm que ser responsabilizados e têm que assumir que é fundamental a redução de produção

de plásticos descartáveis e supérfluos e também participando de forma ativa na recolha e tratamento dos

resíduos.

Para evitar a proliferação de embalagens sem qualquer utilidade, o PCP defende que devem ser tomadas

medidas para eliminar a sua utilização e aquelas que, sendo absolutamente indispensáveis para proteção dos

produtos, devem ser estimulados sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos, procedendo à sua

valorização.

Acompanhamos a decisão de dotar a sociedade de sistemas que permitam a recolha de embalagens de

plástico, vidro e metais e de sensibilizar a população para a sua utilização incentivando a reciclagem e

reutilização das embalagens. Mas não podemos concordar que, a pretexto da proteção ambiental se

desenvolvam estratégias que visem a mercantilização do ambiente e apagam a responsabilidade do sistema de

produção capitalista na degradação ambiental. A atribuição de um prémio, como o incentivo para a recolha de

embalagens de bebidas de plástico, vidro e metal somente nas grandes superfícies comerciais, é não só tornar

os resíduos como mais uma oportunidade de negócio lucrativo para estes grupos económicos, como também

criar uma espécie de fidelização de consumidores a estas grandes superfícies comerciais, retirando-os aos

pequenos estabelecimentos de comércio. Não serão as motivações ambientais que motivarão a adesão a este

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sistema, mas interesses económicos. Desta forma, o ambiente é mais uma vez utilizado para satisfazer

interesses de grupo económicos, contribuindo ao mesmo tempo para a redução de pequenos estabelecimentos

de comércio. Por este motivo, o PCP votou contra a presente iniciativa.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2018.

A Deputada do PCP, Ângela Moreira.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1814/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 19 de outubro de 2018 —

DAR I Série n.º 14 (2018-10-20)]:

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que é essencial intervir atempadamente nos territórios ardidos no

sentido de minimizar os impactos negativos, nomeadamente a nível do rendimento dos proprietários florestais,

quer no imediato, quer na melhor gestão futura da floresta.

Nesse sentido, concordamos com os princípios subjacentes às resoluções e entendemos até que a ação do

Governo tem sido muito insuficiente, mas entendemos também que limitar o problema da regeneração natural

pós incêndio aos eucaliptos e às acácias é redutor, dada a diversidade de outras espécies que beneficiam da

ação do fogo e que representam, também elas, uma ameaça.

Não podemos, no entanto, concordar com afirmações falsas e enganadoras constantes nos considerandos,

como a de que os eucaliptos afetam a apicultura porque «o eucalipto nem tem flor, é tão pequeno, mas mata o

resto da flora em volta». A verdade é que o eucalipto tem flor, e tanto assim é que existe mel de eucalipto

nacional, e que a existência de eucaliptos não mata o resto da flora em volta.

Considerando os argumentos apresentados, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entendeu votar pela

abstenção deste projeto de resolução.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de outubro de 2018).

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1838/XIII/4.ª [votado na reunião plenária de 19 de outubro de 2018 —

DAR I Série n.º 14 (2018-10-20)]:

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que é essencial intervir atempadamente nos territórios ardidos no

sentido de minimizar os impactos negativos, nomeadamente a nível do rendimento dos proprietários florestais,

quer no imediato, quer na melhor gestão futura da floresta. Nesse sentido, consideramos de extrema importância

o controlo da regeneração natural das diversas espécies nas áreas ardidas, essencial para uma correta gestão

do território. No entanto, esse controlo não deve ser dirigido a uma espécie em particular, mas a todas as que

não constituem o povoamento que se pretende instalar.

Por isso, o plano de controlo da regeneração natural referido no ponto 1) da recomendação deverá abranger

todas essas espécies e não apenas o eucalipto.

Considerando os argumentos agora apresentados, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entendeu votar pela

abstenção neste projeto de resolução.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 26 de outubro de 2018].

———

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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Elza Pais e pelo Deputado do CDS-PP Álvaro

Castello-Branco não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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