O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

35

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … não têm acesso aos emolumentos — aliás, há uma injustiça muito grande

na distribuição de emolumentos —, há problemas socioprofissionais. Pergunte aos profissionais da Polícia

Marítima…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … se isto deu resultado, porque eles dirão que não deu resultado nenhum.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, os quinto e sexto pontos da nossa ordem de trabalhos não têm tempos

atribuídos para debate e dizem respeito, respetivamente, ao Projeto de Lei n.º 1011/XIII/4.ª (PSD) — Altera a

Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o Observatório técnico independente para análise, acompanhamento

e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e à Proposta de Resolução n.º

73/XIII/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços

Aéreos, assinado em Port Louis, em 14 de setembro de 2017.

Passamos ao ponto sétimo com a apreciação da Proposta de Resolução n.º 74/XIII/3.ª (GOV) — Aprova a

Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos

membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom

do Conselho de 20 de setembro de 1976.

Informo que o Governo e os grupos parlamentares dispõem de 2 minutos para intervir.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma intervenção.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Começo por agradecer à Assembleia da República as diligências realizadas para que fosse possível

proceder, hoje, à votação desta proposta de resolução.

O seu conteúdo é muito simples: trata-se de aprovar a Decisão do Conselho, relativa ao próximo ato eleitoral

para o Parlamento Europeu. Todas as disposições que serão obrigatoriamente introduzidas na legislação

nacional dos diferentes Estados-Membros, na sequência desta Decisão, já estão introduzidas em Portugal de

forma que a nós basta aprovar a Decisão para que ela possa entrar em vigor na União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP fez questão de que

houvesse um tempo, ainda que reduzido, para nos podermos pronunciar sobre esta proposta de resolução

referente à aprovação, pela Assembleia da República, de um ato relativo às eleições para o Parlamento Europeu.

Fizemo-lo porque queremos deixar claro que, do nosso ponto de vista, as instituições da União Europeia não

devem imiscuir-se naquela que é a forma como cada um dos Estados-Membros decide organizar o seu processo

eleitoral.

Todos os Estados da União Europeia têm eleições diretas por voto secreto dos seus cidadãos, todos os

Estados-Membros têm processos eleitorais organizados, inclusivamente para o Parlamento Europeu, e,

portanto, pensamos que é nos termos das disposições constitucionais e legais de cada Estado que essas

eleições devem ser organizadas.

Diz-se, e é verdade, que para Portugal este Ato é inócuo, porque o Estado português, na sua constituição e

na sua Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, já prevê aquilo que é necessário — portanto, é inócuo para nós

— e regista-se positivamente o facto de ter sido feita uma menção expressa, na Declaração do Estado

português, de que a cláusula barreira nunca nos seria aplicável por razões constitucionais. O imperativo

constitucional proíbe a cláusula barreira.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 17 36 É por isso mesmo que consideramos que a União
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE OUTUBRO DE 2018 37 do desígnio de Portugal é exatamente na Europa. Mas o noss
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 17 38 A Sr.ª RubinaBerardo (PSD): — Não é assim que
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE OUTUBRO DE 2018 39 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Chegámos
Pág.Página 39