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I SÉRIE — NÚMERO 22

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O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, as

propostas do PSD para o IVA da cultura eliminam o caráter discricionário e discriminatório inscrito no Orçamento

do Estado. Discricionariedade quanto à natureza dos recintos, ou seja, de o mesmo espetáculo estar sujeito a

IVA de 6% se se realizar numa sala de teatro e de 13% se se realizar no coreto de um jardim público ou se tiver

lugar numa festa ao ar livre numa vila de província, o que não podemos aceitar.

Discricionariedade e discriminação, também, quanto ao tipo de espetáculo, conforme gostos ou

contingências de negociação, aliás chegando-se à singularidade de o Partido Socialista, nesta matéria, estar

contra o Orçamento do Estado, ficando este a ser defendido pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN. Tudo isto em

vez de se considerar, como propomos, o que a lei determina sobre o que são espetáculos de natureza artística.

Em ambos os casos, portanto, elimina-se esta discricionariedade, ao mesmo tempo que se ultrapassa e

desmascara a habilidade do Governo, naquilo que é já um padrão, de inicialmente se anunciar uma coisa,

parecer uma coisa, e depois, no texto do Orçamento, se verificar que, afinal, é diferente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De acordo com as inscrições registadas na Mesa, a próxima será

a última deste debate, a não ser que alguma Sr.ª Deputada ou algum Sr. Deputado ou Membro do Governo

entendam inscrever-se.

Para uma intervenção no âmbito do artigo 221.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

(IEC), tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, trazemos a

debate as propostas 99-C e 115-C, referentes ao IVA e ao imposto especial de consumo das bebidas

açucaradas.

Para 2019, o Governo volta a mexer na tributação especial do consumo às bebidas açucaradas, redefinindo

a progressividade do imposto, e fá-lo seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que

sustenta a eficácia desta medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e na poupança

de custos para os sistemas de saúde.

O PAN defende esta proposta porque acredita que a fiscalidade deve estar ao serviço da saúde pública. Mas

o Governo, mais uma vez, fez-se de esquecido relativamente à bebida com mais açúcar no mercado: o leite

achocolatado.

Mas nós vimos aqui uma vez mais para lembrar. Vejamos: a tributação incide sobre vários refrescos, alguns

conhecidos como ice tea, que têm uma quantidade de açúcar de 45 gramas por litro, o equivalente a nove

pacotes de açúcar. Estes refrigerantes pagam IABA (imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas) e 23% de

IVA.

Neste momento, o orador exibiu um modelo, em cartão, com um pacote de «ice tea» e nove pequenos

pacotes de açúcar.

Já o leite achocolatado, que em algumas marcas contém 120 gramas de açúcar por litro, portanto contendo

quase três vezes mais açúcar do que o icetea, o equivalente a 24 pacotes de açúcar, não paga IABA e a taxa

de IVA é de 6%.

O orador voltou a exibir um modelo, em cartão, com um pacote de leite com chocolate e 24 pequenos pacotes

de açúcar.

Há aqui um paradoxo, Srs. Membros do Governo! O Ministério da Saúde desenvolve campanhas contra a

obesidade e a diabetes, um flagelo que afeta milhões de cidadãos em Portugal, mas depois estimula as crianças

a beber leite com chocolate.

Recordamos que a Sr.ª Bastonária da Ordem dos Nutricionistas veio já publicamente defender,

inclusivamente, que o leite com chocolate deve ser retirado das escolas, deve ser afastado das crianças.

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