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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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Proposta de alteração 811C-16 (PSD): A presente proposta, por via de alteração aos artigos 9.º e 69.º da

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, propõe que as verbas do Fundo de Financiamento para a Descentralização

sejam determinadas, não por despacho como propõe o Governo, mas por via de proposta de lei junto da

Assembleia da República.

Conforme nos pronunciámos publicamente e em sede própria7, fomos (e somos) contra a criação deste fundo

pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, não só por ter sido consagrado em termos fortemente marcados por uma

grande ambiguidade e falta de concretização (que a atual proposta de lei confirma), mas também por não se ter

assegurada a adequada conjugação deste fundo com o Fundo Social Municipal (um fundo criado em 2007

precisamente para assegurar a descentralização em determinadas áreas) e se ter abandonado uma filosofia de

perequação financeira vertical e horizontal, existente desde 2007. Esta assentava em três eixos essenciais —

Fundo Geral Municipal (transferências gerais para competências e atribuições genéricas), Fundo de Coesão

Municipal (numa lógica redistributiva) e Fundo Social Municipal (associado a competências específicas e por

isso estamos perante verbas consignadas).

A perspetiva que nos parecia ter sido mais promissora nesta fase de transição da descentralização até 2021,

e dada a sua relevância em termos de despesa, seria reforçar o Fundo Social Municipal nas suas três dimensões

(educação, saúde e ação social) e não apenas naquela em que é mais relevante (educação), e adotar

temporariamente (até 2021) a mesma filosofia para um novo fundo (com consignação e monitorização) para as

outras áreas sectoriais onde se processa a descentralização. A médio prazo (2021-25) — já com a transferência

de competências estabilizada e com uma noção mais exata dos «envelopes financeiros» associados a cada

uma delas — seria possível eliminar um, ou ambos, os fundos, e reforçar os recursos transferidos ao abrigo do

Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Apesar de termos uma visão crítica, somos, contudo, favoráveis a uma intensa intervenção e participação da

Assembleia da República em todo o processo de descentralização e na sua concretização — algo que até ao

momento não tem de todo sucedido —, pelo que sou favorável a esta proposta apresentada pelo PSD ou, pelo

menos, de uma proposta que assegurasse a possibilidade de as verbas do Fundo serem fixadas por via de

decreto-lei (solução que, não sendo a ideal, aumentaria a transparência e possibilitaria sempre a apreciação

parlamentar). De qualquer modo, votaria favoravelmente esta proposta do PSD, se não estivesse vinculado à

disciplina de voto.

Propostas de alteração 191-C8 (PAN), 471-C9 (CDS-PP), 714-C10 (PSD) e 777-C11 (BE): As presentes

propostas pretendem assegurar um reforço das verbas atribuídas à Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos (ECFP) com intuito de se assegurar que esta entidade dispõe dos meios necessários ao

desenvolvimento eficaz da respetiva missão e de assegurar a capacidade de cumprimento das novas obrigações

constantes da Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril. Os valores propostos oscilam entre 1 000 000 € e 1 512 26

€, sendo que a proposta apresentada pelo Governo na proposta de lei é apenas de um acréscimo de 350 000 €

face ao ano de 2018.

Os reforços propostos merecem a nossa concordância e apresentam-se como necessários, não só devido

às novas obrigações decorrentes da Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril, e ao facto de o próximo ano ser um

ano exigente para a ECFP (devido à existência de três eleições), mas também devido ao facto de, recentemente,

ter vindo a público a informação de que a falta de meios da ECFP poderá trazer a incapacidade para examinar

as eventuais irregularidades nas contas dos partidos ocorridas entre 2010 e 2014, o que poderá levar à

prescrição de inúmeros processos — sendo que segundo o respetivo Presidente o reforço das verbas previsto

pelo Governo na proposta de lei do OE não se afigura como suficiente para o evitar.

De resto, a questão da insuficiência de meios da ECFP já é uma questão colocada há anos em diversos

fóruns e por diversas associações cívicas (das quais se destaca a Associação Cívica Transparência e

Integridade).

6 Alteração dos artigos 9.º e 69.º. 7 Declaração de voto disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-LFL_PTP_FINAL00_PLENARIO_18-de-Julho.pdf. 8 Aditamento de um novo art. 196.º-A. 9 Alteração do art. 8.º e aditamento de uma nova verba ao mapa de alterações e transferências orçamentais. 10 Alteração ao Mapa II. 11 Alteração ao Mapa II.

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