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I SÉRIE — NÚMERO 22

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fiscais. Sei que pode custar muito a quem está sempre a fazer propostas na área fiscal, mas a verdade é mesmo

esta: não há melhor sinal de confiança para as empresas do que a estabilidade fiscal.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ah! Estabilidade fiscal é todos os anos aumentarem os impostos às

empresas?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Aquilo que temos procurado fazer é utilizar os

instrumentos com que as empresas já estão familiarizadas para incentivar o seu uso. É por isso que, por

exemplo, propomos o alargamento da dedução de lucros retidos e reinvestidos, baixando verdadeiramente o

IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) para as empresas que, tendo lucros, decidem investi-

los na criação de mais postos de trabalho e de mais riqueza.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Lá vai a estabilidade fiscal à vida!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — É nisso que investimos.

Investimos numa diferenciação do interior — sim! —, tendo não só um pacote fiscal de medidas para as

empresas do interior que utiliza os instrumentos fiscais que já existem no Código Fiscal do Investimento, no

Estatuto dos Benefícios Fiscais, majorando a componente regional, mas também uma autorização legislativa

para baixar o IRC das empresas, em função dos custos da massa salarial associados ao interior.

Por último, Sr.as e Srs. Deputados, nos últimos 20 anos, aquilo que mais ouvimos da parte das empresas

foram referências à injustiça do PEC. Pois bem, Sr.as e Srs. Deputados, o PEC vai ser dispensado para todos,

a partir de 2019.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — A promessa era a de que ia acabar!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isto representa o cumprimento de uma lei aprovada

aqui, na Assembleia da República, e o facto é que o PEC deixa de ser obrigatório, o que é uma grande notícia

para as empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos ao artigo 209.º — Alteração ao Código

do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Para intervir neste ponto, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 209.º

da proposta do Orçamento vem, finalmente, dar um passo — pequenino — na reposição da justiça, ao acabar

com a isenção do pagamento de IVA para toureiros.

A verdade é que não é eticamente aceitável que estes cidadãos, que maltratam animais, sejam equiparados

a médicos ou enfermeiros, profissões fundamentais da nossa sociedade, que estão isentas, e bem, do

pagamento de IVA.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Muito bem!

O Sr. André Silva (PAN): — Será eticamente aceitável que um toureiro tenha um regime de exceção fiscal

quando, por exemplo, um cidadão que usufrua dos serviços de um advogado tem de pagar a taxa máxima de

IVA?

A taxa de 23% de IVA é quanto pagamos a um advogado para poder assegurar a concretização dos nossos

direitos. Este é um fator que, pelos custos que implica, inibe e limita os cidadãos de recorrer à justiça. É incrível

que, num País onde os cidadãos têm de pagar 23% de IVA para aceder à justiça, direito fundamental e

imprescindível num Estado de direito democrático, os toureiros estejam isentos do pagamento deste imposto.

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