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I SÉRIE — NÚMERO 22

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concretização (o PCP propõe um prazo máximo de sete anos e o BE propõe que a recuperação do tempo de

serviço seja feita até 2023, ou seja em cinco anos, caso não haja acordo entre governo e sindicatos).

Em coerência com aquelas que têm sido as nossas posições públicas sobre o assunto5, não poderíamos

deixar de acompanhar a votação do GPPS e votar contra estas quatro propostas do PSD, CDS-PP, PCP e BE.

Porém, face à importância do tema, entendemos ser importante explicar os argumentos-chave que justificam

este nosso sentido de voto.

Em primeiro lugar, importa sublinhar, como primeiro grande argumento, que a temática da contagem do

tempo de serviço durante o período de congelamento não estava referido em lado algum até 2017 (o cenário

macroeconómico que serviu de base ao programa eleitoral do PS, o programa eleitoral do PS para as eleições

legislativas de 2015 e o programa de governo apenas referiam o descongelamento gradual das carreiras). As

sucessivas leis do OE até 2017, esquecidas por PSD, CDS-PP, BE e PCP, foram claras quanto ao congelamento

das carreiras, distinguindo três soluções distintas para três tipos de carreiras, também distintas: aquelas em que

conta essencialmente o tempo na progressão em carreiras unicategoriais, aquelas em que conta o tempo para

progressão em carreiras pluricategoriais e aquelas em que contam os pontos da avaliação de desempenho

(SIADAP). Só com o OE de 2018 esta questão surgiu, e surgiu por via do artigo 19.º, um artigo de conteúdo

ambíguo que resultou de uma negociação política de última hora e que, inclusivamente, obrigou Os Verdes a

apresentar, na Assembleia da República, um projeto de resolução com o intuito de esclarecer tal ambiguidade.

É a este preceito do OE de 2018 que os sindicatos se têm agarrado de forma intransigente para não negociarem.

Porém, a lógica do preceito (conjugado com o resultante do projeto de resolução aprovado pela Assembleia da

República) apontava, apenas, para a ideia de que o Governo deveria prosseguir a negociação com os sindicatos

sobre o modo e o prazo (o que aponta para a impossibilidade de uma atualização de carácter imediato) de

concretizar a valorização remuneratória que provenha da atualização dos escalões (que no momento da

aprovação das norma já estava em curso). Nesse processo negocial, o Governo deve ter em consideração todo

o tempo de serviço que decorreu (portanto, apenas, não deveria ignorar a posição negocial dos sindicatos) e os

limites orçamentais impostos (o que significa que na definição do tempo e do modo de concretização da

valorização remuneratória — decorrente do processo negocial e independente da solução final — as partes

tinham de assegurar que existem recursos financeiros disponíveis e que a sustentabilidade das contas públicas

é respeitada — algo que a solução defendida pelos sindicatos não assegura).

Em segundo lugar, importa sublinhar que os sindicatos reivindicam retroativos relativamente a todos os anos

que as carreiras estiveram congeladas. Em nosso entender, o descongelamento já é um progresso, sendo que

a verdade é que a questão dos retroativos não constam do programa do PS ou do programa do Governo, sendo

algo injusto relativamente a outras carreiras atendendo, designadamente, ao facto de a progressão dos

professores ser mais rápida que a existente no plano das carreiras gerais.

Em terceiro e último lugar, importa notar que a proposta que nos parece mais sensata em toda esta discussão

é aquela em que a progressão dos professores relativamente aos seus escalões (por tempo) deverá ser

proporcional à progressão dos trabalhadores das carreiras gerais (por pontos, SIADAP), o que perfaz os 2 anos,

9 meses e 18 dias consagrados pelo Governo no referido Decreto-Lei que aguarda promulgação do Presidente

da República. As razões que o justificam são essencialmente três. A primeira prende-se com o facto de a

consagração de uma solução que assegure a contabilização integral do tempo dos professores (defendida pelos

sindicatos, pelo PCP e pelo BE) ter necessariamente como implicação, por razões de justiça e do princípio

constitucional da igualdade, a necessidade de consagração de uma contabilização similar em todas as carreiras

gerais e especiais da função pública, o que traria um custo ainda mais incomportável à medida. A segunda

prende-se com o facto de o acolhimento das propostas dos Sindicatos, do PCP e do BE acarretar uma injustiça,

uma vez que se estaria a tratar de maneira igual casos diferentes. Por fim, a terceira e última razão prende-se

com a necessidade de contabilização em sede de OE para 2019 do custo de médio prazo desta medida, de

forma a assegurar a sua compatibilidade com os recursos disponíveis e a evitar as más práticas do passado.

As finanças públicas estão melhor, mas durará anos até que se corrijam os vários desequilíbrios financeiros

ainda existentes. Adiar despesa pública com promessas para o futuro é um erro repetido no passado que não

devemos repetir. O voto nestas propostas é assumida e claramente contra.

5 Veja-se o nosso artigo de opinião disponível na seguinte ligação: https://observador.pt/opiniao/professores-e-possivel-uma-negociacao-seria-com-os-sindicatos/.

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