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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com toda a simpatia por quem não está familiarizado com os

procedimentos regimentais e parlamentares, tal como acontece com os Srs. Deputados, também os Srs.

Membros do Governo, ao usarem da palavra, devem inicialmente dirigir-se à Mesa e aos Deputados e,

eventualmente também aos Membros do Governo presentes.

Passamos ao Capítulo IV — Benefícios fiscais.

Para intervir sobre o artigo 233.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais —, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Patrícia Fonseca, do CDS.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, o CDS apresenta, mais

uma vez, neste Orçamento do Estado, uma proposta da Conta de Gestão Florestal (CGF) que constitui um

benefício fiscal a quem invista na floresta.

O Governo, este ano, apresenta um benefício fiscal, mas apenas a quem gira a floresta de uma forma

agrupada. Em nosso entender, é positivo que haja uma gestão conjunta da floresta, mas não devem ser só

esses produtores florestais a ser beneficiados.

Nesse sentido, o CDS volta a apresentar a Conta de Gestão Florestal que é um benefício fiscal, em sede de

IRS, de IRC e também no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aos produtores que utilizem parte das verbas que

recebem das vendas da sua floresta na boa gestão florestal e no reinvestimento na floresta.

De facto, será muito bom que o Governo não limite os benefícios fiscais e os incentivos fiscais apenas a

quem gere a floresta agrupada, nomeadamente aos fundos de investimento florestal, mas que permita que os

produtores médios e de maior dimensão que também queiram fazer esse investimento possam usufruir deles.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, entramos agora no Capítulo V — Procedimento,

processo tributário e outras disposições.

Sobre o artigo 238.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário —, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do CDS.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

o CDS apresenta três propostas de simplificação, que já vêm de há algum tempo a esta parte e volta agora a

apresentá-las.

A primeira tem a ver com a conta-corrente, no sentido de os particulares poderem fazer a compensação dos

seus créditos com os débitos que a Autoridade Tributária ou o Estado tenha sobre os particulares, no sentido

de poderem compensar uma e outra coisa.

Uma outra proposta é no sentido de se instituir um mecanismo que evite que sejam feitas penhoras

simultâneas nos saldos bancários dos particulares que ficam com várias contas penhoradas, sem poderem

movimentá-las, estando já a quantia exequenda assegurada apenas por uma penhora. Esta é, pois, uma

proposta que também ajuda as pessoas.

Por fim, o CDS apresenta uma proposta para se proibir que as citações e as notificações sejam feitas para a

área pessoal das finanças de cada particular. Não faz sentido que as pessoas tenham de ser notificadas e

citadas e que também os advogados possam ser notificados para a sua área pessoal no domínio das finanças.

No domínio das finanças, a sua área pessoal é para isso mesmo, é pessoal, e não pode ser usada para fins

de trabalho, para fins profissionais. Por isso mesmo, tem de ser apenas isso: pessoal. É tão-só isso que

propomos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao Capítulo VI — Outras disposições de caráter fiscal —,

concretamente ao artigo 244.º — Outras disposições de caráter fiscal.

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