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I SÉRIE — NÚMERO 24

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componente de produção nacional. O PCP considera que é importante a existência de alternativas no âmbito da

promoção da alimentação saudável. No entanto, podem e devem ser consideradas as alternativas que, além de

legítimas questões de escolha individual, possam também ter em conta as necessidades de desenvolvimento

coletivo.

Já os Projetos de Leis n.os 531 e 532/XIII/2.ª, de Os Verdes, tiveram o voto favorável do PCP valorizando a

intenção de se desincentivar a existência de alimentos de alto teor em gorduras e açúcares nas máquinas de

venda automática de alimentos nas escolas de uma forma educativa e não de forma proibicionista.

O PCP votou a favor do Projeto de Resolução n.º 1720/XIII/3.ª, de Os Verdes, por recomendar medidas que

promovem um melhor funcionamento das cantinas, como o impedimento de renovação de contratos de

concessão de cantinas escolares quando identificados casos de falta de qualidade das refeições e tornar

públicos os resultados das fiscalizações, responsabilizando a administração central pelo funcionamento das

cantinas escolares.

Foi também favoravelmente que o Grupo Parlamentar do PCP votou as iniciativas legislativas do BE: o

Projeto de Resolução n.º 1728/XIII/3.ª, que recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a produtos

da agricultura de produção local às cantinas que, para além de facultar alimentos de origem conhecida, também

favorece a produção local e nacional e o Projeto de Lei n.º 930/XIII/2.ª, que legisla de forma a recuperar a gestão

pública das cantinas escolares e que vai ao encontro do projeto de lei apresentado pelo PCP, que defende a

gestão pública das cantinas escolares.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2018.

A Deputada do PCP, Ângela Moreira.

[Recebida na Divisão de Redação em 12 de novembro de 2018].

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Rubina Berardo, pelos Deputados do PS

Helena Roseta e Pedro Delgado Alves e pelo Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães não foram entregues no

prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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