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30 DE NOVEMBRO DE 2018

59

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de anunciar a agenda da próxima sessão, gostaria de sublinhar que o Sr. Deputado Jorge Campos,

do Bloco de Esquerda, está, hoje, presente pela última vez no Parlamento, visto que renunciou ao mandato.

Gostaria agradecer a sua cooperação, sempre construtiva, nos nossos trabalhos e desejar-lhe as maiores

felicidades pessoais e políticas.

Aplausos gerais de pé.

Cumpre-me agora anunciar a agenda da próxima reunião plenária, quarta-feira, dia 5 de dezembro, que terá

início às 15 horas.

No primeiro ponto da ordem do dia, teremos a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª

(GOV) — Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Seguir-se-á, no segundo ponto, a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) —

Aprova o Estatuto do Ministério Público.

No terceiro ponto, teremos a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª (GOV) — Aprova

a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.

No quarto ponto, prosseguir-se-á com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª (GOV)

— Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da

População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).

Seguir-se-á, no quinto ponto, a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) —

Altera o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Do sexto ponto consta a apreciação da Petição n.º 440/XIII/3.ª (ABIC — Associação de Bolseiros de

Investigação Científica) — Solicitam a adoção de medidas com vista à aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de

julho.

Por fim, no sétimo ponto, teremos a apreciação da Petição n.º 241/XIII/2.ª (CGTP-IN — Confederação Geral

dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) — Garantir o direito à contratação coletiva, revogar a

norma da caducidade das convenções coletivas, assegurar o direito de negociação na Administração Pública,

juntamente com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE) — Reforça a

negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador (14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro),

1022/XIII/4.ª (BE) — Promove a contratação coletiva no setor público empresarial e 1025/XIII/4.ª (PCP) — Repõe

o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo

à 14.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Chegámos assim ao fim dos nossos trabalhos. Muito obrigado a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 48 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa aos Votos n.os 675, 677 e 679/XIII/4.ª:

A votação favorável dos votos n.os 675 e 677/XIII/4.ª, de solidariedade, e a abstenção no voto n.º 679/XIII/4.ª

exige que se afirme, para clara clarificação, que:

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