7 DE DEZEMBRO DE 2018
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Sabemos que o Tribunal Constitucional não deu razão ao CDS-PP,…
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ah, não?!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … da mesma forma que sabemos que o objetivo do CDS era acabar com a
procriação medicamente assistida, principalmente a heteróloga, e a gestação de substituição. O CDS opôs-se
à Lei n.º 32/2006, opôs-se ao alargamento da PMA a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil
e da sua orientação sexual, opôs-se à gestação de substituição, voluntária e altruísta, enviou sempre as leis
para o Tribunal Constitucional.
Ora, perante todo o problema suscitado, o que é que o CDS tem a propor hoje? O aumento do número de
ciclos de PMA.
Vozes do PS: — Exatamente!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.as e Srs. Deputados do CDS, apresentem propostas sérias neste debate.
Vozes do CDS-PP: — Sérias? As nossas propostas são sempre sérias!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O problema é que, neste momento, há milhares de pessoas que não podem
aceder a nenhum ciclo de PMA,…
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Exatamente! Esse é que é o problema!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Seja sério!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — … repito, nenhum ciclo de PMA — não são cinco, não são três, não são dois,
não é um, são zero —, tal como os senhores queriam.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — O que o CDS-PP propõe, na prática, é que as pessoas passem a estar
impedidas de aceder a cinco ciclos, em vez de estarem impedidas de aceder a três ciclos. Nada, portanto, que
sirva às mulheres e aos casais que esperam respostas sérias e concretas para a sua vida.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Não há dúvidas sobre a verdadeira vontade do CDS-PP. Mas, vontades à
parte, facto é que o Tribunal Constitucional não declarou inconstitucional o alargamento da PMA a todas as
mulheres, não declarou inconstitucional acabar-se com a discriminação por orientação sexual e estado civil.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Seja sério, Sr. Deputado!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Facto é que o Tribunal não declarou inconstitucional — repito, não declarou
inconstitucional — o modelo de gestação de substituição seguido na lei; pelo contrário, disse o mesmo Tribunal
que o modelo aqui aprovado não viola princípios fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, seja
da gestante, seja da criança a nascer da gestação de substituição, e muito menos coloca em causa o superior
interesse da criança ou o dever do Estado de proteção à infância.
Facto, também, é que são necessárias alterações à lei, porque algumas das normas mereceram objeção, e
é sobre essas novas mudanças na lei que nos devemos pronunciar hoje. Sem essas alterações, tudo continuará
suspenso, sem essas alterações, as histórias de vidas desesperadas continuarão, sem essas alterações, a
janela de esperança que abrimos ficará, afinal, outra vez, fechada.