I SÉRIE — NÚMERO 28
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e demais Membros do Governo, Sr.as e
Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão plenária.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas da galeria ao público.
Da ordem do dia consta um primeiro ponto, com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da
alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, que, como sabem, se inicia com a fase de perguntas dos grupos
parlamentares.
Antes disso, dou a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do expediente.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na
Mesa, e foram admitidos, a Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece as utilizações permitidas de
obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução
pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente, que baixa à 1.ª Comissão, o
Projeto de Lei n.º 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando
a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal, que baixa à 1.ª Comissão, e o Projeto de
Resolução n.º 1882/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Brasília.
Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram admitidas, as Apreciações Parlamentares n.º 83/XIII/4.ª (CDS-PP)
— Relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, n.º 84/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2018,
de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais
no domínio da promoção turística, n.º 85/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação, n.º 86/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro,
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades
intermunicipais no domínio da justiça, n.º 87/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29
de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento, n.º 88/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação; e
n.º 89/XIII/4.ª (CDS-PP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário
público sem utilização.
Finalmente, temos, ainda, um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à suspensão e substituição, nos termos da alínea
a) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Cristina Jesus (PS),
círculo eleitoral de Coimbra, por Isabel Cruz, com efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2018, inclusive, sem
indicação da sua duração.
O parecer é no seguinte sentido: «A suspensão da Deputada Cristina Jesus cumpre os requisitos legais,
sendo substituída por Isabel Cruz, a partir do dia 10 de dezembro de 2018, inclusive, até à retoma do mandato».
Sr. Presidente, o parecer deve agora ser votado para que a Sr.ª Deputada Isabel Cruz possa assumir funções.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer que acabou de ser
mencionado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.