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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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«Os Verdes» e do Partido Comunista Português, cujas resoluções, na generalidade, estão alinhadas com o

objeto da petição.

O Partido Socialista é muito sensível à política de proximidade na área da saúde, mas está igualmente

determinado em garantir a segurança e a tranquilidade das populações e, sobretudo, em melhorar a qualidade

e a eficácia do serviço prestado.

Relativamente ao serviço de urgência básica do hospital de Ovar, pensamos que uma urgência frágil, sem

meios necessários que garantam a eficácia abrangente da prestação e que, portanto, produzam uma falsa

sensação de segurança, é bem pior do que a adoção de um projeto que consolide um modelo de grande eficácia

e promova a verdadeira articulação entre cuidados primários e cuidados hospitalares, de forma a melhorar a

qualidade, a eficácia e a segurança dos cuidados prestados.

Tal situação obtém-se mantendo a autonomia de funcionamento das estruturas atuais, mas assumindo

igualmente o suporte territorial da urgência médico-cirúrgica de referência na região, capaz de garantir o

funcionamento em rede de forma eficaz e eficiente, numa lógica de proximidade.

Também uma palavra de apreço e de reconhecimento para com o Conselho Diretivo do Hospital de Ovar

que, apesar de todos os condicionalismos que o estatuto jurídico de um hospital SPA (setor público

administrativo) lhe confere, nomeadamente em matéria de contratações e agilidade na gestão, tem tido um

empenho inexcedível na alocação de recursos humanos, em especial na carreira médica de várias

especialidades, capazes de responder às necessidades da população servida.

Por outro lado, queria enaltecer também o seu empenho e determinação no lançamento de todos os

procedimentos concursais para todas as carreiras, no âmbito da regularização de precários do PREVPAP

(Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública), resolvendo assim

uma situação de injustiça vivida há vários anos por dezenas de trabalhadores.

Reconhecemos, igualmente, a necessidade de se cabimentar e anunciar o concurso público que viabilize a

realização da obra de remodelação e ampliação do bloco operatório, tão necessária à garantia de uma atividade

assistencial segura neste hospital e há muito ambicionada pela comunidade e que só agora está perto, com o

empenho deste Governo, de se ver concretizada.

Saudamos, ainda, a tutela por garantir os reforços orçamentais necessários ao funcionamento deste hospital,

cujo orçamento foi limitado aquando da tentativa do Governo anterior PSD/CDS em transferir a gestão deste e

de outros hospitais para entidades do terceiro setor e que, portanto, seriam afastados da gestão pública. Em

boa hora, o Governo do Partido Socialista reverteu tal situação!

Ninguém perdoaria a um Governo responsável se, para fugir à impopularidade do curto prazo, tolerasse a

desigualdade de qualidade sob a capa de aparente proximidade e utilizasse modelos ultrapassados e inseguros

para o cidadão e, sobretudo, enganadores na falsa disponibilidade de meios e recursos.

As expectativas dos cidadãos são muito importantes para o Partido Socialista, mas a garantia de segurança

em saúde e da qualidade do serviço prestado são fundamentais para a coesão social e equidade territorial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim da ordem do dia de hoje.

Antes de terminarmos a nossa sessão, cumpre-me anunciar a agenda da reunião plenária de amanhã, com

início às 15 horas.

No primeiro ponto, será apreciado o Projeto de Resolução n.º 824/XIII/2.ª (PSD) — Plataforma Continental,

um segundo ponto.

O segundo ponto compreende a apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 872/XIII/3.ª (PS) —

Regime de proteção na pré-conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no

nascimento e no puerpério e 1034/XIII/4.ª (PAN) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 15/2014, de 21 de

março, reforçando os direitos das mulheres na gravidez e no parto.

No terceiro ponto, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 928/XIII/3.ª (BE) — Atribui um visto

de residência temporário aos cidadãos estrangeiros com um ano de descontos para a segurança social e

1035/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do

território nacional, instituindo a atribuição da figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante com

um ano de descontos para a segurança social.

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