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I SÉRIE — NÚMERO 32

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das palavras aos atos, porque é preciso que, de facto, os serviços tenham cobertura orçamental para poderem

efetivar estas medidas.

Sr.ª Presidente, em conclusão, queria dizer que a temática é muito relevante, o caminho da humanização e

da melhoria dos cuidados de saúde sem retrocessos é, para nós, fundamental. Atendemos a que é possível e

necessário aperfeiçoar as propostas legislativas em sede de especialidade, e, portanto, em nosso entender, são

merecedoras da melhor atenção deste Parlamento.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para encerrar o debate sobre esta matéria, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Catarina Marcelino. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª CatarinaMarcelino (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com agrado que verifico que

há, nesta Câmara, disponibilidade e vontade por parte de todos os partidos para apoiarem uma iniciativa desta

natureza, que vai ao encontro da melhoria da qualidade de resposta às mulheres no momento de terem filhos,

assim como às suas famílias.

Neste sentido, o Partido Socialista propõe um salto qualitativo no ato de nascer em Portugal, para que as

mães, os pais, os bebés e as famílias possam ter boas experiências num momento tão importante das suas

vidas.

Julgo que este projeto de lei traz um contributo positivo que vai ao encontro das recomendações da OMS,

da UNICEF (United Nations International Children's Emergency Fund) e do FNUAP, permitindo que Portugal,

que no século XXI atingiu tão bons resultados, dê um salto em frente no que diz respeito à saúde reprodutiva

das mulheres.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído este ponto da nossa ordem do dia.

Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 928/XIII/3.ª (BE) —

Atribui um visto de residência temporário aos cidadãos estrangeiros com um ano de descontos para a segurança

social e 1035/XIII/4.ª (PAN) — Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros

do território nacional, instituindo a atribuição da figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante

com um ano de descontos para a segurança social.

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É em nome do primado dos

direitos humanos dos imigrantes, afirmado no Pacto Global para as Migrações e aprovado recentemente na

Conferência de Marraquexe, que o Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa.

As orientações restritivas que têm prevalecido entre nós em matéria de regularização de imigrantes são

responsáveis por um passivo acumulado de cerca de 30 000 cidadãos que permanecem em Portugal em

situação de irregularidade.

Na esmagadora maioria dos casos, é uma condição que não é da sua responsabilidade porque há muitos

meses, ou mesmo anos, que desencadearam os respetivos procedimentos de regularização junto do SEF

(Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Mas a burocracia e a orientação dada pelo poder político deixam essas

pretensões sem resposta e condenam estas pessoas à perpetuação da condição de irregularidade e, com isso,

à máxima exploração e à privação de direitos fundamentais.

Por iniciativa do Bloco, a Assembleia da República aprovou alterações à lei que consagram uma regra

essencial: a regularização dos imigrantes não pode ser um ato discricionário da Administração, tem de ser

apenas a expressão de reconhecimento dos direitos destas pessoas, aplicando a lei.

Estas alterações permitiram já melhorar significativamente a resposta ao desafio da regularização dos

imigrantes, mas não são suficientes. Há um largo consenso sobre a necessidade de ir mais longe no regime de

regularização, afastando a prevalência da discricionariedade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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