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I SÉRIE — NÚMERO 32

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n.º 53/2014, de 8 de Abril, relativo a riscos sísmicos e outros e 1032/XIII/4.ª (BE) — Reforço sísmico de edifícios,

incluindo em obras de reabilitação.

Para apresentar a iniciativa de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os Verdes

trazem hoje a discussão um projeto de lei que visa reforçar a resistência sísmica dos edifícios. Objetivamente,

a grande preocupação de Os Verdes nesta matéria, que, aliás, esteve na origem da apresentação desta iniciativa

legislativa, reside no facto de o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, alterado em 2015, determinar um regime

de exceção temporário aplicável à reabilitação de edifícios, o qual, a pretexto de aligeirar os procedimentos de

reabilitação do edificado, acabou por fragilizar regras de segurança.

Nesse diploma determina-se, contudo, que «as intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as

condições de segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica do edifício».

Sucede — e aqui reside, a nosso ver, o problema — que se o edifício já não contém qualquer segurança

sísmica a própria lei determina que é nessas condições que ele pode ficar, tendo em conta que não há mais

nada para diminuir a esse nível.

Ora, o que esta lei deveria determinar era exatamente o contrário: a obrigatoriedade do reforço das condições

de resistência sísmica nos processos de reabilitação de edifícios, porque, de facto, só dessa forma será possível

garantir que, progressivamente, as cidades estejam mais seguras relativamente a um sismo violento.

Bem sabemos que existe uma resolução da Assembleia da República que estabelece um conjunto de

recomendações ao Governo para adotar medidas de redução de riscos sísmicos, mas também sabemos que

essas recomendações não foram até hoje cumpridas, nem temos conhecimento de qualquer diligência por parte

do Governo no sentido de lhes dar cumprimento. Por isso, Os Verdes assumem, através deste projeto de lei, o

objetivo de dar um contributo real para a necessidade de adaptação da lei a uma urgência que se impõe, numa

sociedade onde deve imperar uma cultura de prevenção e de responsabilidade de mitigação dos riscos.

Isto é tanto mais um imperativo quanto é sabido que há um conjunto muito vasto de edifícios que são bastante

antigos e, portanto, não foram construídos com preocupação de resistência sísmica. E mesmo em relação a

edifícios mais recentes, não existem muitas vezes garantias da sua resistência sísmica, uma vez que para

garantir essa certeza seria necessária uma fiscalização sistemática, tanto de projetos como de obras, o que,

efetivamente, não é uma realidade, como todos sabemos.

Esta realidade vulnerável, acrescida de uma forte densidade e concentração populacional e de edificações,

potencia um risco bastante sério e com repercussões que não podem deixar os poderes públicos indiferentes e

que devem convocar a todos para uma proatividade efetiva, numa aposta séria de âmbito preventivo, de

minimização de consequências de um fenómeno geológico imprevisível e com um potencial muito destrutivo

com é um sismo.

Dito isto, resta acrescentar que Os Verdes fazem a sua parte com a apresentação deste projeto, esperando

agora que as restantes bancadas façam também a sua parte, acompanhando Os Verdes nesta proposta que

visa reforçar a resistência sísmica dos edifícios.

Aplausos de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado

André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em 2014, foi aprovado um

regime excecional que dispensa as operações urbanísticas de reabilitação de edifícios da observância de

determinadas normas previstas no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e do cumprimento de requisitos

presentes nos quadros legais relativos a acessibilidades, acústica, eficiência energética, qualidade térmica,

instalações de gás, infraestruturas de telecomunicações e de salvaguarda estrutural em edifícios.

Assim, as obras de reconstrução, ampliação e até de construção nova podem ser isentas do cumprimento

de várias normas técnicas resultantes da evolução do conhecimento e da sociedade.

Os especialistas portugueses têm alertado para o facto de uma reabilitação desadequada aumentar o risco

perante um sismo, dada a fragilização da estrutura dos edifícios.