21 DE DEZEMBRO DE 2018
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O PAN acompanha o parecer do Provedor de Justiça que aponta lacunas preocupantes no atual regime
jurídico de reabilitação urbana, ao permitir a execução de operações de reabilitação sem reforço das condições
de resistência sísmica dos edifícios e avaliações prévias, sendo que muitos dos edifícios para reabilitação, que
são atualmente alvo de forte procura no mercado imobiliário, apresentam debilidades estruturais.
Importa incentivar a reabilitação urbana, mas sem nunca baixar os padrões de habitabilidade, bem-estar e
segurança, pelo que consideramos que este regime excecional deve ser revogado uma vez que representa um
grande atraso civilizacional, com graves prejuízos para o conforto e para a segurança das habitações e, em
última instância, influenciando de forma negativa a qualidade das áreas urbanas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O regime excecional
da reabilitação urbana, definido pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, estabelece um regime excecional e temporário a
aplicar à reabilitação de edifícios ou frações cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou
que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser
afetos, total ou predominantemente, ao uso habitacional.
Isto tem, do nosso ponto de vista, vários problemas na sua definição e, entre eles, estão as exceções no
cumprimento de critérios de segurança sísmica e de acessibilidade, entre outros.
O projeto que esta tarde apresentamos vai no sentido de propor alterações a esse regime transitório. Não
obstante a Resolução da Assembleia da República n.º 280/2018, que propõe, precisamente, ao Governo que
reveja este regime excecional da reabilitação urbana com vista à sua revogação e adoção de medidas de
segurança sísmica, ainda não temos nenhuma proposta que garanta a segurança do edificado.
Entretanto, a reabilitação urbana continua a fazer-se, e desde 2014 a uma velocidade estonteante, sem as
necessárias garantias de segurança, e isso é, de facto, um problema.
Neste sentido, propomos que se proteja desde já esta questão enquanto não se procede à devida revogação
de RERU (Regime Excecional para a Reabilitação Urbana) conforme esta Assembleia da República propôs
ainda em abril deste ano.
Propomos, também, alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas no que à segurança sísmica
concerne, propondo que passe a ser obrigatória e reforçada em projetos de reabilitação.
A proteção contra ocorrências sísmicas é essencial na garantia de segurança face a acontecimentos naturais
e imprevisíveis e não podemos manter a população e o território expostos a este risco sem a devida preparação
do edificado.
Este projeto de lei propõe, precisamente, que o Governo estabeleça normas técnicas e mecanismos de
fiscalização e certificação que permitam o reforço sísmico das habitações e construções em processos de
reabilitação. A implementação destas medidas de segurança é para nós urgente e estamos dispostos a trabalhar
sobre elas em processo de especialidade para garantir estes avanços ainda neste ano.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo PS, o Sr. Deputado Luís
Vilhena.
O Sr. Luís Vilhena (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não há muito tempo, há
cerca de seis meses, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução que recomendava ao
Governo a introdução no ordenamento jurídico da obrigatoriedade da comprovação do nível de resiliência
sísmica em edifícios com mais de 30 anos que sejam objeto de obras de reabilitação, alteração ou ampliação.
Discutimos hoje esse mesmo assunto, um assunto que nos preocupa e que apenas tem sido possível devido
ao regime transitório de reabilitação urbana e que ainda poderá durar mais três anos.
Trata-se de um regime transitório que surgiu em 2014 apenas porque o Estado não acautelou as alterações
ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas que considerassem intervenções em edifícios construídos com
base em regulamentos e normas que hoje são exigidos aos edifícios que são construídos de raiz.