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I SÉRIE — NÚMERO 32

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social, dos profissionais de saúde das várias carreiras, dos serviços primários de saúde e dos serviços

hospitalares, tendo sempre as mulheres como parte ativa do processo.

É neste contexto de uma mudança de paradigma, num país que se superou na proteção e nos bons

resultados da saúde reprodutiva, que importa dar mais um passo.

É esse o objetivo do projeto de lei do Partido Socialista que estabelece um regime de proteção na

preconceção, na PMA (procriação medicamente assistida), na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.

Este diploma vai ao encontro das orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde), com especial

relevância para os casos de particular vulnerabilidade, como, por exemplo, em situações de nado morto ou de

gravidez na adolescência.

Um dos aspetos mais inovadores desta proposta de lei prende-se com a instituição de um plano de

nascimento durante a preparação para o parto. Este plano é trabalhado pelas mães, pelos pais e pelos

profissionais de saúde. Fica salvaguardado que o plano é interrompido sempre que haja risco para a mãe ou

para o bebé ou se a mãe decidir nesse sentido.

A lei prevê, ainda, a instituição de planos de recuperação pós-parto. Prevê que durante a primeira semana

após o nascimento exista um contacto direto das mães, dos pais ou de pessoas de referência com o

estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto para esclarecer dúvidas relativas aos cuidados a ter com o

recém-nascido, o aleitamento materno, que deve ser apoiado, mas nunca forçado, ou sobre a condição física e

emocional da mulher puérpera.

É ainda garantido que não pode ser acompanhante da mulher pessoa contra quem se encontre instaurado

procedimento criminal pela prática de crime de violação, de abuso sexual ou de violência doméstica de que a

mulher seja vítima.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Estou a terminar.

Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Esta é uma lei no âmbito das garantias e dos direitos de

cidadania que vai ao encontro do poder da escolha que o FNUAP (Fundo das Nações Unidas para a População)

considera fundamental na saúde reprodutiva.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente.

Este projeto de lei é uma oportunidade para a Assembleia da República, com os aperfeiçoamentos e

contributos que o processo de especialidade permite, poder dar mais um passo na consolidação do sucesso

desta viagem, que nos traz ao século XXI como um bom país para ter bebés e para nascer.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É por demais sabido que

existem lacunas nos esclarecimentos prestados às mulheres grávidas no que diz respeito às formas de atenuar

a dor e às opções de parto e que muitas vezes não existe liberdade de escolha. São também conhecidos vários

casos de experiências de parto negativas, precisamente devido à ausência de informação, possibilidade de

escolha e de respeito pelas grávidas, verificando-se uma vulgarmente designada desumanização do parto e

consequente desrespeito pelos direitos fundamentais destas pessoas.

O PAN considera que se tem feito um caminho importante na melhoria da prestação de cuidados de saúde

e que é agora tempo de dar um salto qualitativo, ou seja, não basta reduzir mortalidade de mães e filhos, é

necessário acautelar o respeito pelos seus direitos durante a gravidez e o parto, assegurando assim uma

experiência de parto positiva para todos.

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