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I SÉRIE — NÚMERO 33

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Protestos do PSD.

Orgulhoso de estar entre os países mais seguros do mundo e alicerçado na sua matriz humanista e

personalista, o nosso País deve, uma vez mais, estar do lado certo: do lado da exigência, do rigor, da segurança

e da proteção da vida das pessoas.

Por essa razão, andou bem o Governo ao ter aproveitado esta oportunidade para promover, designadamente:

novas melhorias muito concretas ao regime de armas em vigor; regras mais restritivas em relação ao número

de armas passíveis de ser adquiridas, de acordo com a licença obtida e as condições exigíveis à sua guarda;

novos mecanismos para um maior controlo de armas para o civil, com exigência de novas marcações nas armas,

partes e componentes essenciais; a revisão das regras de exportação e importação de armas de fogo, cumprindo

o respetivo regulamento europeu; um novo sistema informático para os armeiros, o registo obrigatório nessa

plataforma das compras e vendas de armas entre os particulares e novas regras de procedimento para a

transmissão de armas; a revogação da licença de detenção no domicílio com período transitório para a

regularização de armas detidas, com alternativa da sua desativação; um prazo de validade uniforme para todas

as licenças; critérios mais rigorosos para a atribuição de licença para arma de fogo de defesa, nos quais se

integra a necessidade da defesa da vida e a integridade física do requerente; a clarificação do calibre de armas

de defesa permitidas às polícias municipais ou um novo enquadramento para o sistema de cedência de armas

a cidadãos estrangeiros por entidades gestoras de zonas de caça.

Contudo, defendemos uma lei que aumente o sentimento de mais segurança e serenidade social, que retire

armas da posse de quem não as deve ter, sobretudo as armas herdadas por quem não tem título ou legitimidade

para tal, e que limite o uso de arma de defesa pessoal. Defendemos este princípio, porque herdar uma arma é

herdar um bem sujeito a registo e a licença pública do Estado para utilização pessoal e, portanto, só pode e

deve estar na posse do cidadão de forma legal e autorizada. Herdar uma arma não é herdar um veículo de

condução. Estamos a falar de conceitos diferentes.

Protestos do CDS-PP.

A comparação com qualquer outro bem herdado é ilegítima e ilegal à luz do princípio constitucional da tutela

do direito fundamental à segurança nacional, à segurança interna, como tarefa fundamental do Estado prescrita

no artigo 27.º da nossa Constituição, no Título, note-se, «Direitos, liberdades e garantias», quando sopesado

com o princípio da propriedade individual do bem móvel detido por herança sem a devida autorização pública,

prescrito no artigo 62.º da Constituição, no Título III, «Direitos e deveres económicos, sociais e culturais».

Portanto, é um direito que não se pode sobrepor a um direito fundamental.

Estão em causa opções que certamente não satisfazem todos, mas são propostas, como é devido, depois

de um amplo processo de auscultação, conforme demonstram os pareceres, enviados pelo Governo, que

acompanham a iniciativa.

Aqui estaremos, como, aliás, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, para aprofundar e alargar este debate em sede de apreciação na especialidade, sem dogmas,

preconceitos ou ideias preconcebidas.

Somos a favor do País, não somos a favor de ninguém individualmente considerado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Vou centrar-me na proposta de lei que o Governo nos traz. Em relação aos projetos de lei, não

temos muito a dizer, não estamos obviamente contra um prazo excecional e, portanto, nesse sentido não haverá

muito a dizer.

Centrando-me na proposta da lei das armas que o Governo nos traz, gostaria de dizer o seguinte: esta

proposta aproveita um propósito e utiliza um pretexto. O pretexto é, obviamente, a diretiva europeia sobre a lei

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