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Sábado, 22 de dezembro de 2018 I Série — Número 33

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

REUNIÃOPLENÁRIADE21DEDEZEMBRODE 2018

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6

minutos. Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a

Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853, e os Projetos de Lei n.os 837/XIII/3.ª (PCP) — Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas, 859/XIII/3.ª (Os Verdes) — Estabelece a realização de uma campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao desarmamento da sociedade, 899/XIII/3.ª (BE) — Cria uma campanha de sensibilização para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem procedimento criminal, e 931/XIII/3.ª (PAN) — Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e

munições ilegais sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação. Intervieram, além do Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita), os Deputados António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Manuel Pureza (BE), André Silva (PAN), Andreia Neto (PSD), António Gameiro (PS) e Telmo Correia (CDS-PP). Posteriormente, foram aprovados requerimentos, apresentados pelo PS (relativo à proposta de lei) e pelos partidos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 90 dias, daquelas iniciativas legislativas.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 166/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a atribuição de um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários em caso de insolvência e transpõe a Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à

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