22 DE DEZEMBRO DE 2018
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A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito
obrigada pelos vossos contributos.
Permitam-me, de uma forma muito sintética, responder à globalidade das questões em três pontos.
Em primeiro lugar, afinal, o que é que nós temos? A informação cadastral simplificada é ou não é cadastro?
Ela não é cadastro diretamente, mas é complementar para a constituição do cadastro.
Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, é importante dizer que a informação simplificada cadastral é complementar
para a constituição do cadastro. O que significa que aquilo que estamos a fazer é a aproveitar a oportunidade,
que hoje já existe, no contexto da componente declarativa do registo, e a dizer: «Faça também a
georreferenciação do seu território». Com isto, estamos a ganhar tempo para conhecer o território. Este é que é
o aspeto essencial.
Em segundo lugar, Sr.ª Deputada, com esta componente, o que estamos a fazer é a agarrar nas migalhas e
a transformá-las num pão. É que, na prática, em 100 anos, nada foi feito.
Aquilo que estamos a dizer é que, seguindo este processo, agarramos nesta informação e ela,
automaticamente, passa a cadastro geométrico, sempre que os confinantes estejam garantidos. Deste ponto de
vista, estamos, de uma forma mais rápida e mais concreta, a conhecer o território. E este é o aspeto essencial
para a prevenção e o ordenamento do território, nomeadamente nas florestas.
Em terceiro lugar, do ponto de vista do financiamento, o financiamento é a pedra-de-toque de um projeto
desta natureza, associada à posição e ao que deve ser o trabalho das autarquias.
Por isso, está garantida, na reprogramação do Portugal 2020, fonte de financiamento direta para este fim.
Os 2 milhões de euros já gastos foram gastos na complementaridade de tudo aquilo que é necessário nas
próprias autarquias. Não há um presidente de câmara dos 10 municípios que não agradeça o trabalho que foi
feito, aos quais foram, inclusivamente, disponibilizados computadores e, até, a capacidade de poderem contratar
mais técnicos.
A razão por que tivemos de o fazer foi o facto de o tempo ser curto e de precisarmos de ter mais gente no
terreno em menos tempo. Uma razão desta natureza permitiu-nos também ter cenários que nos dão agora o
foco para o que vai ser o investimento no futuro.
Mas está garantido que as autarquias não ficarão sozinhas no que tem de ser feito no contexto deste projeto.
Por isso, é um projeto conjunto e, por isso, vai ser assinado um protocolo entre as entidades quer centrais quer
locais. Também por isso, a questão das gratuitidades está garantida. Está garantida, durante o projeto — temos
quatro anos, num primeiro momento —, e, depois, se verá. O caminho faz-se caminhando.
Em todo o caso, permita-me dizer que, no contexto do IMI (imposto municipal sobre imóveis), já está
preparado um diploma próprio, que vai ser apresentado no circuito legislativo para esse fim.
Portanto, aquilo que o Governo tem dito está a ser cumprido, a gratuitidade está garantida. E não é assim
tão pouco aquilo que estamos a propor, em termos de gratuitidade, para a área de registo: a parte conexa, tudo
o que está ligado a herdeiros, a propriedade indivisa, tudo isto está previsto como gratuito. Não é, pois, algo tão
de somenos quanto aquilo que a Sr.ª Deputada — perdoe-me dizer-lhe — afirmava há pouco.
Por isso, em jeito de nota final, diria que aquilo que a Assembleia decidir será decidido para o futuro de
Portugal.
É que este projeto não é um projeto, mas, antes, algo absolutamente estruturante para aquilo que queremos
ser e para aquilo que queremos ver enquanto identidade nacional.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: — Assim, a todos solicito que ajudem a que este diploma seja
melhorado, mas, acima de tudo, seja aprovado em sede própria.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Está, assim, concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 161/XIII/4.ª (GOV).
Resultados do mesmo Diário
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49