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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito

obrigada pelos vossos contributos.

Permitam-me, de uma forma muito sintética, responder à globalidade das questões em três pontos.

Em primeiro lugar, afinal, o que é que nós temos? A informação cadastral simplificada é ou não é cadastro?

Ela não é cadastro diretamente, mas é complementar para a constituição do cadastro.

Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, é importante dizer que a informação simplificada cadastral é complementar

para a constituição do cadastro. O que significa que aquilo que estamos a fazer é a aproveitar a oportunidade,

que hoje já existe, no contexto da componente declarativa do registo, e a dizer: «Faça também a

georreferenciação do seu território». Com isto, estamos a ganhar tempo para conhecer o território. Este é que é

o aspeto essencial.

Em segundo lugar, Sr.ª Deputada, com esta componente, o que estamos a fazer é a agarrar nas migalhas e

a transformá-las num pão. É que, na prática, em 100 anos, nada foi feito.

Aquilo que estamos a dizer é que, seguindo este processo, agarramos nesta informação e ela,

automaticamente, passa a cadastro geométrico, sempre que os confinantes estejam garantidos. Deste ponto de

vista, estamos, de uma forma mais rápida e mais concreta, a conhecer o território. E este é o aspeto essencial

para a prevenção e o ordenamento do território, nomeadamente nas florestas.

Em terceiro lugar, do ponto de vista do financiamento, o financiamento é a pedra-de-toque de um projeto

desta natureza, associada à posição e ao que deve ser o trabalho das autarquias.

Por isso, está garantida, na reprogramação do Portugal 2020, fonte de financiamento direta para este fim.

Os 2 milhões de euros já gastos foram gastos na complementaridade de tudo aquilo que é necessário nas

próprias autarquias. Não há um presidente de câmara dos 10 municípios que não agradeça o trabalho que foi

feito, aos quais foram, inclusivamente, disponibilizados computadores e, até, a capacidade de poderem contratar

mais técnicos.

A razão por que tivemos de o fazer foi o facto de o tempo ser curto e de precisarmos de ter mais gente no

terreno em menos tempo. Uma razão desta natureza permitiu-nos também ter cenários que nos dão agora o

foco para o que vai ser o investimento no futuro.

Mas está garantido que as autarquias não ficarão sozinhas no que tem de ser feito no contexto deste projeto.

Por isso, é um projeto conjunto e, por isso, vai ser assinado um protocolo entre as entidades quer centrais quer

locais. Também por isso, a questão das gratuitidades está garantida. Está garantida, durante o projeto — temos

quatro anos, num primeiro momento —, e, depois, se verá. O caminho faz-se caminhando.

Em todo o caso, permita-me dizer que, no contexto do IMI (imposto municipal sobre imóveis), já está

preparado um diploma próprio, que vai ser apresentado no circuito legislativo para esse fim.

Portanto, aquilo que o Governo tem dito está a ser cumprido, a gratuitidade está garantida. E não é assim

tão pouco aquilo que estamos a propor, em termos de gratuitidade, para a área de registo: a parte conexa, tudo

o que está ligado a herdeiros, a propriedade indivisa, tudo isto está previsto como gratuito. Não é, pois, algo tão

de somenos quanto aquilo que a Sr.ª Deputada — perdoe-me dizer-lhe — afirmava há pouco.

Por isso, em jeito de nota final, diria que aquilo que a Assembleia decidir será decidido para o futuro de

Portugal.

É que este projeto não é um projeto, mas, antes, algo absolutamente estruturante para aquilo que queremos

ser e para aquilo que queremos ver enquanto identidade nacional.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: — Assim, a todos solicito que ajudem a que este diploma seja

melhorado, mas, acima de tudo, seja aprovado em sede própria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Está, assim, concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 161/XIII/4.ª (GOV).

Resultados do mesmo Diário
Página 0032:
), e o Projeto de Resolução n.º 1886/XIII/4.ª (PSD) — Pelo respeito e valorização do ensino particular
Pág.Página 32
Página 0049:
o Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cancelamento dos contratos de prospeção
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 33 50 1876/XIII/4.ª (BE) e o Projeto de Resolução
Pág.Página 50