O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE DEZEMBRO DE 2018

39

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A grande maioria dos

municípios em Portugal não tem ainda implementados programas CED, de captura-esterilização e devolução de

gatos às suas colónias, como determina a lei. No entanto, quase todos estabelecem, através de regulamento

próprio, a proibição de alimentar animais na via pública.

Se é verdade que tal regulamentação contraria o disposto na Lei n.º 27/2016, relativamente às colónias

sinalizadas e intervencionadas pelos municípios, também é verdade que é imoral que animais possam morrer à

fome nas ruas enquanto aguardam por essa intervenção, assim como também é errado perseguir, excluir,

discriminar ou ameaçar as pessoas que, com todo o altruísmo, os alimentam e se substituem ao papel do Estado.

Não se pretende retirar esta competência aos municípios, apenas se defende que estes regulamentem a

forma como deve verificar-se o ato de alimentar os animais, acautelando os riscos para a saúde pública e

mantendo a salubridade dos locais.

É moralmente indefensável ordenar a uma população, que se quer mais sensível e compassiva, de abster-

se de alimentar um animal, pondo em causa uma das cinco liberdades básicas de bem-estar animal: a de não

ter fome nem sede. Insistir numa política de morte por privação de alimentação é institucionalizar a crueldade e

não é compatível com uma sociedade ética e evoluída.

Mas, além da questão ética, este método não é eficaz, pois mesmo em situação de escassez de alimento a

tendência dos gatos, enquanto animais extremamente territoriais, é manterem-se na área onde se fixaram e

criaram rotinas. A aposta na proibição da alimentação terá como consequência mais comum, ao invés do seu

afastamento, uma aproximação cada vez mais invasiva dos gatos às pessoas e às suas residências, à medida

que o seu desespero em busca de alimento aumenta.

Assim, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, parece-nos fundamental debater este tema. E estamos disponíveis

para discutir e aceitar contributos em sede de especialidade, por forma a que todos os interesses sejam

acautelados e se chegue a uma redação consensual.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel

Rola, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda

entende que estamos perante uma proposta razoável, porque uniformiza a legislação e enquadra práticas já

permitidas em alguns municípios, mas também porque deixa a decisão e a regulamentação a cada um dos

municípios, tal como é suposto já com as responsabilidades que lhes são atribuídas por lei quanto ao cuidado e

bem-estar dos animais.

Não só faz isso como também salvaguarda a necessidade de especificações para que não se coloquem em

causa a saúde e a salubridade.

De facto, a falta de enquadramento legal não obsta à alimentação, mas piora e degrada as condições em

que esta alimentação é feita, punindo e não prevenindo e regulamentando estas práticas. Desde logo, existem

exemplos a nível nacional. Basta ver a questão da Câmara Municipal de Sintra e o parecer da veterinária

municipal, que diz que, quando regulamentada e feita de forma correta, a alimentação de animais que vivem

nas ruas é fundamental para a sua sanidade, para evitar a deambulação à procura de comida, constitui uma

oportunidade para o cumprimento das medidas profiláticas em vigor, na medida em que podem ser agendadas

desparasitações regulares, evita focos de insalubridade e, não menos importante, o fator social, porque evita a

convivência com animais famintos, desesperados em busca de comida.

Também há exemplos a nível internacional que demonstram que a regulamentação é a melhor forma de

garantia de saúde, salubridade e convivência entre humanos e animais.

Assim sendo, parece-nos que esta proposta deve ter o parecer positivo por parte da Assembleia da República

e ser trabalhada na especialidade, para que consigamos fazer alterações que garantam ainda mais a salubridade

necessária para a alimentação dos animais.

Aplausos do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 33 44 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vam
Pág.Página 44