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I SÉRIE — NÚMERO 33

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Araújo Novo,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em nome do

Grupo Parlamentar do CDS, cumprimento os subscritores desta petição na pessoa de Maria Cristina Pacheco

Rodrigues.

Temos também presente e em atenção o projeto de lei apresentado pelo PAN.

Em primeiro lugar, devo afirmar que, para o CDS, é inquestionável que, na relação homem/animal, deve

presidir o dever de defender, proteger e cuidar do bem-estar animal.

Em segundo lugar, e considerando a legislação em vigor, cabe às câmaras municipais controlar as

populações de animais errantes e proceder à correção das situações que promovam a sua subsistência na via

pública, tendo em vista salvaguardar a salubridade, a segurança, a tranquilidade, a saúde pública e o meio

ambiente.

Contudo, as medidas aprovadas de recolha, esterilização e devolução de felídeos à liberdade, tendo em vista

controlar a sua proliferação, criam um dilema: a sua devolução entra em conflito direto com a proibição de

alimentar esses animais na rua.

O ato de alimentar e os impedimentos legais existentes implicam, necessariamente, que tenha de se

encontrar uma fórmula conciliatória que, nomeadamente, regule, estipule e crie regras para a gestão de

eventuais espaços criados ou a criar.

A determinação dos requisitos de admissibilidade de alimentação de animais errantes, que impeçam uma

alimentação descuidada, que evitem focos de doenças e conflitos, que não permitam o acesso a outros animais,

que mantenham os locais limpos e livres de restos e da acumulação de recipientes, que definam a escolha de

locais que sirvam a função, enfim, que atentem a um sem-número de condicionantes que necessariamente têm

de ser consideradas deverão ser, primordialmente, da responsabilidade das câmaras municipais.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, este é um tempo em que se advoga, se fomenta e se legisla tendo

presente a descentralização de competências e a autonomia de cada território.

No CDS, temos a convicção de que, no tocante à possibilidade de legalmente se alimentar animais errantes,

será de continuar a deixar ao critério das autarquias a competente prerrogativa, que, aliás, já se lhes encontra

cometida, de aprovar regulamentos administrativos em que se estabeleçam normas e regras ajustadas aos

respetivos territórios.

Os regulamentos aprovados em cada município, dada a sua proximidade com a realidade local, poderão e

deverão espelhar as expectativas e as necessidades específicas da sua área geográfica e atender às suas

características socioculturais.

Assim sendo, e citando a Associação Nacional de Municípios Portugueses, «trata-se da sua expressão de

autodeterminação, da capacidade de governar, sob responsabilidade, as questões da sua competência»,

afirmação esta em que nos revemos.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Moreira,

do PCP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimentamos os

subscritores da petição hoje em discussão e todos aqueles que se dedicam à promoção do bem-estar animal.

O PCP colocou sempre a questão do bem-estar animal enquanto problema social e, por isso, sempre

interveio sobre o tema de forma refletida.

O facto de haver uma maior preocupação em torno da forma como os animais são tratados desencadeou

uma necessidade de legislar no sentido de respeitar a vida animal, tendo o PCP dado fortes contributos nesta

matéria com a aprovação da lei de proibição de abate de animais e o alargamento dos centros de recolha oficial

animal e dos programas de esterilização, que teve origem numo projeto de lei apresentado pelo PCP.

O que é preciso é vontade política do Governo para reforçar o investimento e dar cumprimento à lei aprovada.

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