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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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Não é propiciando e intensificando a guerra económica e alimentando ações de ingerência, nem multiplicando

as ameaças de uma intervenção armada — inclusive, a pretexto de preocupações e razões de ordem

humanitária — que se contribui para a melhoria e solução real dos problemas sociais aludidos.

É por isso quem se a presente proposta pretende ser consentânea com o quadro de preocupações invocado,

então, deveria começar por exigir:

— O fim da ingerência política e económica das grandes potências nos assuntos da Venezuela, o apoio a

ações de desestabilização e sedição interna.

— O respeito da Carta das Nações Unidas e a cessação da política de imposição unilateral e arbitrária de

sanções e bloqueio financeiro. Que se acabe assim o bloqueio às transações financeiras e comerciais que

dificultam ou impedem, nomeadamente, a aquisição pela Venezuela de medicamentos e outros artigos de

primeira necessidade e levam ao congelamento ou retenção de recursos legítimos pertencentes a este país.

— O respeito pela ordem constitucional e legítimo governo venezuelanos, pela independência e soberania

da Venezuela.

Esta é a resposta necessária para o povo venezuelano e também para a comunidade portuguesa na

Venezuela.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1042/XIII/4.ª:

O projeto de lei que o PSD apresentou, e viu ser aprovado na generalidade pela Assembleia da República

no dia 13 de dezembro de 2018, foi, em sede de especialidade, totalmente adulterado pelo texto de substituição

apresentado pelo PS e aprovado pela maioria de esquerda.

Para o PSD tratava-se de revitalizar e oficializar o funcionamento da Comissão Nacional da Habitação (CNH),

criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho, composta por diversas entidades

públicas e privadas e é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e

da Reabilitação Urbana).

Auxiliando aquele organismo nas suas atribuições e no âmbito das suas competências, a CNH permitiria ao

País controlar o funcionamento do mercado do arrendamento habitacional e não habitacional, privado e público,

e que as suas análises fossem encaminhadas anualmente para o membro do Governo responsável pela área

para ponderação e eventuais alterações.

Visava-se, desde logo, definir as competências, bem como a composição e funcionamento da CNH, por

forma a garantir a efetividade do acompanhamento de monitorização do mercado do arrendamento pretendido,

da regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado, da habitação social e revitalização de bairros,

e da qualificação dos alojamentos e sua melhoria.

Esclarecia então o PSD que «Tendo em atenção a importância que o arrendamento urbano assumiu no

quotidiano da população, quer dos inquilinos, quer dos senhorios, quer dos investidores, quer dos mediadores

imobiliários, entre outros, o PSD entende ser necessário revisitar o modus operandi da Comissão Nacional da

Habitação, revitalizando-a, uma vez que o seu potencial na análise e ponderação de soluções é enorme.»

Com uma agenda própria o PS, o BE, o PCP e o PEV adulteraram a proposta original e criaram um

«Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana para o Acompanhamento do Mercado de Arrendamento

Nacional», cuja nomenclatura não colhe qualquer oposição por parte do PSD.

O que, efetivamente mereceu a oposição do PSD foi a indefinição da sua composição e dos termos do seu

funcionamento, para que os portugueses pudessem, desde já, saber o que esperar do labor de tal entidade e

os reflexos da sua atividade e existência no panorama português.

Sem esquecer que Portugal passará a estar dotado de uma entidade que poderá vir a acompanhar o

funcionamento do mercado do arrendamento, desconhece-se, no entanto, a sua composição e funcionamento,

que passarão, ou não, a ser definidas pelo Governo por regulamentação no prazo de 120 dias — resta saber se

o Governo cumprirá e em que termos a regulamentação determinada pelo legislador, pelo que os cidadãos

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