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I SÉRIE — NÚMERO 33

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possuírem armas ilegais e para o desarmamento da nossa sociedade e, em segundo lugar, justamente com

esse objetivo, abrir um novo período de entrega voluntária de armas ilegais, permitindo a sua entrega ao Estado

sem sujeição a procedimentos criminais. O prazo de meio ano, portanto, seis meses, manifesta-se, na nossa

perspetiva, perfeitamente adequado para atingir esse objetivo.

Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é que a detenção, o uso e o porte de armas de fogo ou de munições não

são permitidos, como é sabido, a não ser nas condições previstas na Lei n.º 5/2006, que estabelece o Regime

Jurídico das Armas e suas Munições, mais conhecida como a lei das armas, e que já sofreu diversas alterações

ao longo dos anos.

Para o controlo mais efetivo das armas em Portugal e com vista a desincentivar justamente a posse ilegal de

armas, determinou-se, no n.º 1 do artigo 115.º desta Lei, que, e cito, «Todos os possuidores de armas de fogo

não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias contado a partir da sua entrada em vigor, requerer

a sua apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal.» Ou seja,

para que as pessoas não tivessem receio de declarar a posse de armas não registadas ou de proceder à sua

entrega ao Estado por se poderem sujeitar a um procedimento criminal, abriu-se um período de quatro meses,

no qual foi possível a muitas pessoas proceder à entrega de armas de fogo que tinham em casa, muitas com

rasto já perdido no que diz respeito à sua aquisição, designadamente por terem pertencido a membros da família

já falecidos.

O facto é que passaram 12 anos e desde essa altura nenhum período com objetivo idêntico, de entrega

voluntária de armas, foi estabelecido e aberto.

A Lei n.º 5/2006 estabeleceu que a licença de detenção de armas no domicílio tem uma validade de 10 anos,

o que levou muitas pessoas, no final desse período, a entregarem as suas armas por razões diversas, entre as

quais as exigências necessárias à renovação das licenças, por exemplo, devido aos custos que consideraram

não estar dispostas a pagar.

Não obstante o que ficou referido, nos últimos cinco anos, a título de exemplo, foram apreendidas pelas

forças de segurança, de acordo com dados tornados públicos, mais de 60 000 armas ilegais. Face a esta

realidade, é fundamental — Os Verdes gostariam de sublinhar este aspeto — combater o criminoso comércio

de vendas de armas ilegais, bem como a detenção e o uso de armas de fogo que, muitas vezes, resultam, como

é sabido, em práticas de crimes tão graves como o homicídio, constituindo inegavelmente um fator que gera um

sentimento de insegurança nos cidadãos.

Na perspetiva de Os Verdes é, pois, muito importante garantir medidas que nos permitam, como sociedade,

caminhar no sentido do desarmamento.

Quer a Comissão Nacional Justiça e Paz, quer o Serviço de Informações de Segurança, como foi tornado

público, têm vindo a alertar para a importância de campanhas de desarmamento e o combate às armas ilegais

no nosso País.

Sr.as e Srs. Deputados, é com este objetivo que Os Verdes propõem à Assembleia da República, repito, o

lançamento de uma campanha de sensibilização para a importância de não se possuírem armas ilegais e, por

outro lado, abrir o tal período de entrega voluntária de armas ilegais sem sujeição a procedimentos criminais,

para o qual propomos que seja de seis meses, estando, obviamente, dispostos a analisar, no âmbito da

discussão na especialidade, os prazos mais adequados para o efeito.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda e para intervir no debate, tem a

palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não deveríamos precisar de mais

nenhum homicídio violento em contexto de violência doméstica ou de mais nenhuma morte estúpida de uma

criança por manejar armas existentes em casa para pensarmos, a fundo, no desafio maior para a segurança da

nossa sociedade, que é o de uma regulação robusta e exigente da posse e do uso de armas de fogo no nosso

País.

Num estudo que eu próprio coordenei há cerca de 10 anos, uma estimativa por baixo apontava para um

gasto médio anual, para o Estado, de cerca de 108 milhões de euros em custos diretos, como o tratamento

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