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4 DE JANEIRO DE 2019

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os criminólogos são profissionais

altamente especializados, com competências que cruzam diversas áreas, como o direito, a sociologia, a

psicologia e as ciências forenses. Estão habilitados para realizar análise criminológica, mediação penal,

avaliação de risco, peritagens a arguidos e vítimas, para a elaboração e planeamento de políticas de combate

à criminalidade e para a conceção e execução de programas de prevenção e intervenção, entre tantas outras

atividades e competências.

Os criminólogos podiam e deviam ser aproveitados por tribunais e gabinetes de mediação, pelos

estabelecimentos prisionais e serviços de reinserção social, por centros educativos e de assistência a vítimas,

pela polícia criminal e pelos laboratórios de polícia técnico-científica, por serviços de informações e inspeção, e

em tantas áreas de atividade.

Neste momento, em Portugal, existem licenciaturas em Criminologia, ministradas em cinco instituições de

ensino superior. A mais antiga data de 2006, já lá vão 12 anos. Foram abertos, entretanto, cursos conducentes

ao grau de mestrado e doutoramento. Todos estes ciclos de ensino foram reconhecidos e certificados pelo

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. No entanto, a profissão de criminólogo continua por ser

reconhecida e por regulamentar. Por causa disso, estes profissionais, com conhecimento científico

interdisciplinar e altamente especializados, ficam arredados dos concursos públicos, ainda que as suas

competências sejam, em muitos casos, as mais adequadas ao perfil de recrutamento.

Estes profissionais estão altamente habilitados ao exercício da mediação penal, mas são obrigados a

frequentar um curso de formação, quando o seu plano curricular já os habilita, em pleno, para tal.

Para se inscreverem no centro de emprego, como não existe um código de profissão que corresponda à sua

formação académica, têm de se inscrever sob uma qualquer outra área de formação.

Se forem trabalhadores independentes e pretenderem realizar, por exemplo, funções enquanto peritos — o

que está, aliás, previsto e reconhecido no Código do Processo Penal —, têm também que declarar outra

atividade, pois não têm um código de atividade económica correspondente.

A somar a estes absurdos, está o facto de tudo isto ter sido, e bem, reconhecido por todos os grupos

parlamentares da Assembleia da República, que aprovaram, por unanimidade, em 2015, uma resolução que

recomendava ao Governo o reconhecimento e a regularização da profissão de criminólogo, no prazo de 60 dias.

Mas, apesar dessa unanimidade, o certo é que, desde 2015, já se passaram muitos 60 dias e nem o Governo

anterior nem este fizeram nada para resolver o problema, desvalorizando, diga-se também, a vontade e a

decisão, unânime e democraticamente, expressa nesta Casa.

O projeto que o Bloco de Esquerda aqui traz visa, precisamente, ultrapassar este paradoxo e esta inércia e

resolver, de uma vez por todas, a situação, reconhecendo e regulamentando a profissão de criminólogo, repondo

justiça e concedendo a dignidade devida ao exercício da profissão de criminólogo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva,

para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma falta crónica de

técnicos de reinserção social. Há um técnico por cada 100 ou até 200 condenados por crimes, quando a

recomendação é de um técnico por cada grupo de 50 condenados por crimes. Há uma falta crónica de inspetores

e agentes da Polícia Judiciária, com um quadro depauperado, reduzido a quase metade, com prejuízos

conhecidos por todos na investigação criminal. Há uma falta crónica de agentes do SEF (Serviço de Estrangeiros

e Fronteiras), a braços com processos impossíveis de despachar e com filas intermináveis que desgastam quer

os utentes, quer os profissionais.

Estes são problemas sérios que o CDS não se tem cansado de apontar e para os quais tem apresentado

diversas iniciativas, no sentido de os resolver.

Mas além deste problema, Sr.as e Srs. Deputados, há um outro, que tem a ver com a exclusão dos licenciados

em criminologia destas áreas, das áreas onde podem e devem atuar e onde, como se vê, são absolutamente

imprescindíveis e necessários. É aqui que o CDS pretende intervir, definindo o regime jurídico a que deve

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