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4 DE JANEIRO DE 2019

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Por isso, o PCP propõe que quem participa nos processos de decisão, seja

num plano administrativo ou judicial, não possa integrar, direta ou indiretamente, órgãos sociais de instituições

que acolham crianças e jovens em situação de perigo ou de risco.

As necessidades específicas de cada criança devem ter a resposta adequada às mesmas. As soluções e as

respostas a estas realidades devem ter sempre em conta o superior interesse da criança, não outros interesses,

e não podem ser transformadas num negócio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto do PCP quer salvaguardar

a decisão de aplicação da medida de colocação das crianças e jovens em perigo de eventuais conflitos de

interesse, impedindo que quem participe, a qualquer título, em processos de decisão administrativa ou judiciais

que determinem a institucionalização de crianças ou jovens em risco integre, direta ou indiretamente, os órgãos

sociais de instituições de qualquer natureza que tenham o objeto de acompanhar ou promover estas soluções

de institucionalização.

Naturalmente que, para o Grupo Parlamentar do PSD, esta é e será sempre uma preocupação, se a decisão

não for isenta de outros interesses que não o superior interesse da criança.

Porém, Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que importa olhar, desde logo, para os dados do relatório de

avaliação da atividade das CPCJ de 2017, que contrariam precisamente a ideia hoje aqui apresentada pelo PCP

e que revelam que 90% das medidas aplicadas são em meio natural de vida, sendo que as medidas de colocação

serão o último recurso utilizado pelas CPCJ.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Aliás, o n.º 3 do artigo 20.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo refere-se à participação de

representantes de IPSS (instituições particulares de solidariedade social) ou de ONG (organizações não

governamentais) nas comissões restritas,…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

… não especificando se são, ou não, de caráter residencial, o que pode, naturalmente, entrar em conflito

com esta iniciativa do PCP.

Esses dados alertam também para o facto de o projeto de lei referir apenas os membros dos órgãos sociais

das instituições e não, por exemplo, os seus técnicos, que são quem está, na prática, nas respetivas comissões

restritas.

Considera ainda a CPCJ que o projeto de lei, nos moldes em que está apresentado, não terá os efeitos

desejados ao nível da transparência, ao limitar apenas aos membros dos órgãos sociais a possibilidade de

participar e de decidir as medidas de colocação e de promoção e proteção.

Sr.as e Srs. Deputados, importa lembrar que esta questão foi suscitada no âmbito da apreciação da Petição

n.º 460/XIII/3.ª — Não Adoto este Silêncio —, acerca das adoções ilegais da IURD (Igreja Universal do Reino

de Deus), devido à necessidade de ser criado um impedimento que impossibilitasse os magistrados que decidam

sobre processos de institucionalização de menores de pertencerem a associações de acolhimento de crianças.

Sr.as e Srs. Deputados, embora o PSD não seja contra este impedimento legal, entendemos que devemos

alargar este debate, até porque aguardamos o agendamento, na 1.ª Comissão, de um conjunto de audições,

que já foram aprovadas, acerca do regime de proteção de crianças e jovens e do instituto da adoção, bem como

sobre o procedimento e práticas atuais, apurados no âmbito da petição atrás referida, que apontam para a

continuação de falhas no respeito dos direitos fundamentais, designadamente das crianças e dos seus

progenitores.