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I SÉRIE — NÚMERO 34

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O PSD, atento a todo este contexto, não tem dúvidas de que esta discussão deve ser mais alargada e não

deve, de todo, ser discutida desta forma, uma forma naturalmente isolada, como pretende o PCP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, em nome do

Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Saudamos o projeto de lei

que o Grupo Parlamentar do PCP aqui traz e que se debruça sobre um assunto da mais elevada importância: a

proteção das crianças e jovens em situação de perigo.

O Bloco de Esquerda acompanha o objetivo geral deste projeto, naquilo que é garantir a isenção nas tomadas

de decisão sobre a institucionalização de crianças. Parece-nos adequado que se encontre um mecanismo que

garanta que quem toma decisões sobre a institucionalização de crianças não detenha nem gira instituições que,

depois, poderão vir a acolher essa mesmas crianças.

Alertamos, contudo, para o facto de elementos de entidades que têm por função acompanhar processos de

institucionalização de crianças — por exemplo, mas não exclusivamente, os CAFAP (Centros de Apoio Familiar

e Aconselhamento Parental) — poderem ficar limitados naquilo que são as funções das Comissões de Proteção

de Crianças e Jovens, que têm, precisamente, a competência administrativa em processos de promoção e

proteção que podem passar pela decisão de institucionalização.

Ora, uma das características das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens — e que foi entendida, aliás,

como uma vantagem funcional — é precisamente esta sua composição aberta, com elementos de diversos

serviços e entidades com competência em matéria de infância e juventude, que permitem trazer contributos

importantes e trabalhar em rede e em articulação na comunidade e entre esta e as CPCJ.

O Bloco de Esquerda concorda, como já referi, com o objetivo de garantir toda a isenção nas tomadas de

decisão sobre a institucionalização de crianças, mas considera que deter ou gerir entidades e instituições de

acolhimento de crianças é diferente de gerir ou deter entidades que façam o acompanhamento dos processos

de promoção e proteção e que, portanto, estas coisas não devem ser confundidas — alertamos para esse facto.

Também não queríamos deixar de alertar para a necessidade premente de um debate aprofundado sobre

estas matérias. Consideramos que é necessário proceder a uma reflexão profunda sobre o sistema de proteção

às crianças e jovens em perigo, desde o funcionamento e organização das CPCJ ao funcionamento do próprio

sistema de acolhimento.

Temos uma lei que define como um dos princípios orientadores da intervenção a prevalência na família, quer

biológica, quer por via da adoção ou outra forma de integração familiar. Contudo, quase 90% das crianças e

jovens com medidas de acolhimento são colocadas em acolhimento institucional, em detrimento das medidas

de acolhimento em meio familiar.

Mais de metade das crianças acolhidas estão-no há mais de dois anos! Algumas estão há quatro, seis ou

oito anos! E algumas estão acolhidas durante, praticamente, toda a sua vida.

Claramente, estamos a falhar naquilo que é a proteção das crianças e jovens em perigo. Acho que isto nos

deve fazer parar para pensar e avaliar aquilo que estamos a fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem, agora, a

palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia para uma intervenção.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por felicitar o

Partido Comunista Português por trazer a debate uma matéria que é da maior importância e que tem a ver com

as crianças e jovens em risco.

A primeira constatação que temos de fazer ao abordar este tema é que se trata de uma área que não está

bem e que, por isso, tem de merecer a atenção de todos — e, quando digo todos, digo do Governo, naturalmente,

e de todos os partidos, independentemente da bancada a que pertençam.

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