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4 DE JANEIRO DE 2019

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existentes nesta matéria. Em sede de especialidade, julgamos ser adequado proceder a algumas alterações,

ponderações e também a uma apropriada inserção sistemática desta matéria.

Entendemos, para concluir, que se deve circunscrever o impedimento que se propõe aos dirigentes e técnicos

de instituições com acolhimento residencial, deixando de fora os membros de outro tipo de apoio à infância de

carácter não institucionalizador. Deve-se, por outro lado, incidir em todas as fases do processo do

acompanhamento do menor — é isso que queremos —, impedindo os dirigentes e técnicos destas instituições

com respostas residenciais de intervir em qualquer fase processual, seja nas comissões, seja nas equipas

multidisciplinares de apoio aos tribunais ou como peritos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proteção da infância e dos direitos da criança constitui um imperativo

constitucional e decorre de compromissos internacionais e europeus ratificados por Portugal, mas, mais do que

um imperativo constitucional, esta defesa é um imperativo ético indeclinável de todos nós, também aqui, na

Assembleia da República.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — O Partido Socialista estará, Sr. Presidente, sempre disponível para uma

maior e melhor proteção dos mais vulneráveis, onde se incluem as crianças, em particular aquelas que carecem

de proteção acrescida. Trabalharemos diariamente por um Portugal melhor, também neste domínio, procurando

sempre a forma justa.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, à conta da tolerância de Ano Novo, há limites.

Ter 3 minutos para falar e exceder, em 2 minutos, os 3 que se têm para intervir, havemos de convir, é um

bocadinho excessivo.

Risos.

Vozes do BE: — Um bocadinho!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Uma coisa muito ligeira!

Risos.

Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, tem a palavra, para uma intervenção.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando falamos de crianças

e jovens em risco e quando falamos da institucionalização destas crianças e jovens, temos de perceber que há

problemas que requerem, digamos assim, vários fatores de intervenção e de resolução de problemas. E parece

que há alguns que o CDS não está a querer ver ou, pelo menos, não está a querer acompanhar, porque este

projeto de lei do PCP toca um fator que, na nossa perspetiva, é importante e até, se o Sr. Deputado Filipe

Anacoreta Correia quiser, para a credibilização do próprio sistema, mas também em termos preventivos de

problemas que não queremos encontrar. Portanto, parece-me que estamos numa boa base de discussão.

Quando se deteta e assinala uma criança em situação de risco, julgo que todos concordaremos que a primeira

opção deva ser a de intervenção junto da família de origem, justamente de modo a eliminar os fatores de risco.

Para isto, precisamos de meios! Precisamos de meios técnicos, de meios humanos, de meios financeiros, para

poder atuar sobre esses problemas e junto dessas famílias de origem. Só no caso de essa intervenção ser, de

facto, impossível, é que se pode justificar a retirada de uma criança do seu contexto familiar.

A retirada da criança da sua família deve acontecer sempre a título provisório. Mas o que é que vemos no

nosso País?! Vemos que, muitas vezes, esse «a título provisório» passa a definitivo: 87,4% das crianças e

jovens em situação de acolhimento acabam institucionalizadas; só 3,2% das crianças e jovens em risco estão