O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 34

24

obedecer o exercício da função de criminólogo. E fá-lo por uma necessidade absolutamente imperiosa de

contrariar uma situação — ainda há pouco explicada também pela Sr.ª Deputada Sandra Cunha e que é caricata

— em que o Estado se colocou e da qual insiste em não sair: a de um Estado que acredita e reconhece uma

nova área académica, mas que, apesar disso, não reconhece qualquer qualificação profissional a essa área

académica que reconheceu e que, por isso mesmo, serve para muito pouco.

Por isso, esta situação tem de ser rapidamente resolvida. Esta é uma situação que se arrasta já há vários

anos — não é de agora, vem de trás —, mas que já podia e devia ter sido resolvida, pelo menos, em julho de

2015. De facto, em julho de 2015, foi aprovada, unanimemente, nesta Câmara, uma recomendação ao Governo

para regulamentar a profissão de criminólogo, tendo sido dados, nessa altura, 60 dias para o efeito. Entretanto,

o anterior Governo deixou de exercer funções, entrou em funções um novo Governo e, passados já três anos e

meio sobre esta data, nada, absolutamente nada, se fez.

É verdade que, ainda ontem, talvez por efeito destes dois projetos — pelo menos, já tiveram essa benesse

—, foi aberto um concurso para técnicos de reinserção social, em que, pela primeira vez na história, se menciona

a licenciatura em Criminologia. Mas isto não chega para resolver o problema.

Assim sendo, o CDS exorta esta Câmara a aprovar este regime jurídico, para que, depois, o Governo possa

finalmente regulamentar a profissão e integrar os criminólogos nas áreas em que são essenciais. É isso que

esperamos, não só por ser de justiça, mas sobretudo por ser uma necessidade importante para as áreas da

investigação criminal, da reinserção social, da intervenção social e comunitária, entre muitas outras áreas

transversais a que a profissão de criminólogo se pode aplicar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Todas estas áreas são vitais e temos técnicos qualificados no papel

para nelas atuar, mas aos quais temos vindo a impedir de exercer a sua profissão por absoluta inércia e absoluto

desinteresse do Governo.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que é isso que pretendemos

contrariar, pelo que exortamos esta maioria a aprovar este nosso projeto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Até ao momento, a Mesa não regista qualquer pedido de

inscrição.

Agradeço que os grupos parlamentares que o desejem se inscrevam para o debate.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português acompanha as iniciativas legislativas em discussão — uma primeira, do BE, que reconhece e

regulamenta a profissão de criminólogo e uma segunda, do CDS-PP, que aprova o regime do exercício

profissional dos criminólogos —, com soluções distintas que, naturalmente, servirão de base para uma

discussão, na especialidade.

Acompanhamos estas duas iniciativas por duas razões importantes. A primeira, e mais importante de todas,

é que o curso de criminólogo foi proposto e criado pelo Estado, não foi uma invenção de alguém, é reconhecido

pelo Estado, pelo que não faz qualquer sentido que a profissão não seja reconhecida.

Por despacho de sucessivos Governos, foram criadas as licenciaturas em criminologia em várias instituições

do ensino superior. Por esta via, criaram-se expectativas legítimas de poder exercer uma profissão a quem

frequenta o curso. Ora, esta expectativa não pode ser frustrada pelo próprio Estado que, depois, em muitos

Páginas Relacionadas
Página 0025:
4 DE JANEIRO DE 2019 25 concursos públicos, não reconhece estes profissionais. Essa
Pág.Página 25