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4 DE JANEIRO DE 2019

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concursos públicos, não reconhece estes profissionais. Essa é a principal razão para se proceder a uma

regulamentação desta profissão.

Importa dizer que o primeiro curso de Criminologia remonta a 2009. Hoje, segundo os dados que temos,

existem cerca de cinco cursos aprovados a serem ministrados, há mestrados e doutoramentos em curso e já

realizados, sobre esta mesma matéria. Não obstante toda esta dimensão do plano universitário, ainda há

entraves, como referi, ao reconhecimento da profissão dentro do próprio Estado.

Portanto, não é, para nós, aceitável que o Estado ou outras entidades não procedam ao reconhecimento

desta profissão, nem possibilitem aos profissionais, aos licenciados, o acesso à profissão.

Quero aqui destacar o papel relevante da Associação Portuguesa de Criminologia — aliás, presente nas

galerias — não só na denúncia concreta das situações que os seus associados foram vivendo, como também

na apresentação de uma proposta de base que também será tida em conta na discussão, na especialidade,

porque, efetivamente, é um contributo importante para a mesma.

A segunda razão pela qual também acompanhamos esta iniciativa legislativa é que, efetivamente, a

Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria — e já houve debate público —, tendo aprovado,

em julho de 2015, uma resolução que recomendava ao Governo a urgente regulamentação e reconhecimento

da profissão, num prazo, salvo erro, de 60 dias, e a inclusão da profissão de criminólogo na classificação

nacional de profissões.

Acontece que, até à presente data, nada disto foi concretizado, pelo que urge tomar medidas. Se o Governo

não tomou medidas para resolver o problema, achamos que está na altura de a Assembleia da República o

resolver e responder positivamente aos profissionais, aos licenciados em criminologia, para que os mesmos

possam ver reconhecida a sua profissão no âmbito da Classificação Nacional de Profissões.

Aplausos do PCP e de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Embora não tenha sido muito audível, não deixo de lembrar

ao público presente nas galerias que não pode manifestar-se de forma alguma.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo

Bloco de Esquerda tem por objeto o reconhecimento e a regulamentação da profissão de criminólogo,

pretendendo constituir um regulamento para o exercício profissional desta profissão.

O projeto de lei do CDS é uma simples declaração de intenções para a criação de um regime jurídico para o

exercício das funções de criminólogo.

Convém recordar que o exercício profissional, em Portugal, é livre, de acordo com o princípio constitucional

da liberdade de escolha da profissão.

Apenas para o acesso às profissões reguladas e regulamentadas são necessários determinados requisitos.

Profissões reguladas são aquelas cuja verificação do cumprimento dos requisitos profissionais é atribuída a uma

associação pública profissional e a profissão regulamentada é aquela cujo acesso e exercício depende de um

conjunto de determinados requisitos profissionais que são fixados por lei.

Nas situações de profissões reguladas ou regulamentadas, o reconhecimento das qualificações está sujeito

ao cumprimento de normas legais específicas, concretamente estabelecidas pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

que transpõe para a ordem jurídica interna a chamada «Diretiva de Qualificações», a Diretiva 2005/36/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. É este quadro legal que regulamenta o reconhecimento

profissional para o exercício de uma determinada atividade profissional regulamentada e que consiste na

autorização por parte de uma autoridade competente.

Ora, não nos parece que seja este o interesse dos criminólogos que já exercem livremente a sua atividade.

É que, embora não seja hoje uma profissão regulada ou regulamentada, os criminólogos exercem com total

liberdade esta sua atividade profissional, quer no setor público, quer no setor privado.

Coisa diferente é o reconhecimento desta profissão para ter acesso a determinados concursos públicos, a

atividades de segurança privada, à mediação penal e a peritagens, bem como o seu reconhecimento pelo INE

(Instituto Nacional de Estatística), matérias que já são objeto de regulamentação específica.

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