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5 DE JANEIRO DE 2019

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O Sr. Rui Cruz (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Sr. Ministro, Sr.as e Srs.

Deputados: Na sequência do processo de avaliação da adequabilidade das medidas previstas no Decreto-Lei

n.º 135/2014, de 8 de setembro, concluiu o Governo pela necessidade de reforço de medidas de segurança a

adotar no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas onde se dance. Propõe alterar o rácio

estabelecido para o número de seguranças privados face à lotação dos estabelecimentos, prevê a figura do

diretor de segurança e articular a segurança privada com a segurança pública.

O Partido Social Democrata, sem quaisquer preconceitos ideológicos ou históricos, demonstrou ser favorável

a todas as medidas que, reforçando a liberdade e a segurança dos cidadãos, não comprimissem, de forma

injustificada e excessiva, outros direitos fundamentais, em especial a reserva da intimidade da vida privada e

familiar.

Devemos ter presente que a maior parte das ocorrências se passam no espaço público, local onde o

estabelecimento, por intermédio da sua segurança privada, não pode atuar, cumprindo aqui ao Estado garantir

segurança, mas onde, infeliz e fatalmente, tem falhado de forma clamorosa e gritante, única e incomparável.

Com estas alterações, que resultados são garantidos à segurança dos cidadãos?

Reforça-se a prevenção e dissuasão do crime? Parece que sim.

Aumenta-se a eficácia na identificação e perseguição do criminoso? Outro sim.

Por isso, aproveitamos a iniciativa, mas parece-nos que nela não são definidos, de forma clara, alguns

conceitos, nem se justificam adequadamente as limitações que faz ao direito de privacidade, projetadas para

quase todos os espaços do estabelecimento, não se percebendo, por exemplo, porque omite o aviso legal que

os sistemas de videovigilância também operam sobre o espaço público, nas imediações do estabelecimento,

avisando poder incidir sobre pessoas que não o frequentaram sequer. Estas e outras são vicissitudes que a

especialidade pode e deve suprimir.

Ora, percebendo bem a opção por um sistema de alarmística como dever e a redundância que obriga

privados a exercer funções de polícia — mesmo quando se acha disponível nos centros de comando o acesso

às imagens, visualizadas em tempo real —, tenhamos, todavia, como certo que visionar e comunicar às forças

de segurança ilícitos ocorridos no interior dos estabelecimentos e nas suas imediações, e em especialmente

nestas, será importante, mas não será suficiente para, por si só, garantir maior segurança, não podendo o

Governo continuar a adiar os recursos adequados à segurança dos cidadãos.

Esta tem sido a mão invisível de um Governo que dá, mas que tira logo a seguir, e que, juntando à carga

fiscal colossal ao desleixo na segurança, na saúde e na proteção dos seus cidadãos, os castiga dupla e

severamente.

De todo o modo, temos na proposta mais um passo dado no caminho certo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para concluir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da

Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, antes de mais,

registar aquilo que me parece ser uma síntese deste debate, a de uma convergência de todas as bancadas

sobre a importância decisiva para Portugal, para os portugueses, do valor segurança e de quanto estes diplomas

vão no sentido certo. Por isso, também há abertura do Governo para que, na fase de especialidade, se possam

encontrar as soluções que visem consolidar esta convergência em torno dos valores essenciais que se

pretendem aqui assegurar.

Portugal tem vindo a ser reconhecido como um dos países mais seguros do mundo e 2018 reforçou essa

tendência com uma nova baixa, muito significativa — perto de 9% — nos últimos valores, ainda não finais,

disponíveis sobre a criminalidade violenta e grave, com a adoção de medidas relativamente a estabelecimentos,

cerca de uma centena em que foram adotadas medidas concretas de segurança, ainda antes da adoção desta

lei.

Mas importa também clarificar — e o Sr. Deputado Telmo Correia trouxe ao debate esses valores essenciais

— algumas opções que aqui são feitas. Sim, esta é uma função de Estado e, por isso, é alterada a natureza

subsidiária de reserva de um espaço de privatização da segurança que estava subjacente ao regime vigente.

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