O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 35

16

Assume-se que a segurança privada é uma atividade necessária mas complementar, a função essencial passa

a ser aqui a do Estado.

Segundo: acho muito surpreendente que o CDS, com a sua matriz, que é conhecida e que respeitamos,

venha aqui defender preços tabelados, preços mínimos, para o exercício de uma atividade.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não foi nada disso!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Aquilo que é consagrado é o respeito pelas regras de

mercado,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é nada disso. O que é surpreendente é que os socialistas defendam

o capitalismo selvagem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — … é o respeito pelos princípios de salvaguarda dos direitos

dos trabalhadores e, por isso, é criada uma plataforma — artigo 37.º da Lei — em que é obrigatório pôr os preços

de contratação, os preços de trabalho de quem presta serviços de segurança privada, garantindo uma ligação

direta entre as forças de segurança e a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) para que os direitos

dos trabalhadores sejam defendidos.

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe que conclua.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Tudo aquilo que permita reforçar a defesa dos direitos dos

trabalhadores, a defesa da segurança, a consagração de um princípio de responsabilidade solidária que, pela

primeira vez, é consagrado nesta matéria, terá a abertura do Governo, em fase de especialidade, para

melhorarmos, aprofundarmos, um caminho que, julgo, deve reunir o consenso de todas as bancadas.

Muito obrigado por esta abertura, Sr.as e Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao segundo ponto da nossa agenda, com a discussão, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a aplicação do processo de execução fiscal

à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, dirijo os

meus cumprimentos a esta Casa desejando a todos, ao Sr. Presidente, à Mesa da Assembleia da República e

às Sr.as e aos Srs. Deputados, um bom ano de 2019.

A razão pela qual, hoje, aqui nos encontramos prende-se com a proposta de lei que é do conhecimento dos

Srs. Deputados e através da qual o Governo pretende alcançar, essencialmente, um grande objetivo: o de se

poder recorrer ao processo de execução fiscal para procedermos à cobrança coerciva de todas as custas,

multas, coimas e outras quantias pecuniárias fixadas no âmbito de processos e, ainda, outras sanções

pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou

multas.

Para que esta possibilidade de recorrermos ao processo de execução fiscal fosse viável, tivemos de

proceder, através desta iniciativa, a algumas alterações normativas a diplomas existentes. Esses diplomas são

o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regulamento das Custas Processuais e o Código de

Processo Penal.

E a razão pela qual decidimos, no âmbito do trabalho que foi efetuado, inovar e trazer, no fundo, soluções

mais eficazes e que garantam o bom funcionamento da administração da justiça nos tribunais administrativos e

fiscais, foi porque estudámos o modo como se processa a cobrança das custas na área administrativa e fiscal e

Páginas Relacionadas
Página 0015:
5 DE JANEIRO DE 2019 15 O Sr. Rui Cruz (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia
Pág.Página 15